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7 DE FEVEREIRO DE 1941 181

metros, estabelece-se a incomportável taxa do 4$50 por cada metro quadrado quando a superfície excedo 1:000 metros!
Na secção «Tarifas especiais», além das licenças já referidas, exige-se pela construção de muros confinantes com a via pública 5$ por cada metro linear. É preciso notar que sobre aquela taxa incide a percentagem de 30 por cento para o Estado e há que pagar ainda a respectiva licença. Ora, nas freguesias, nortenhas, regulando por 5$ o preço de cada metro de muro de pedra com 1 metro de altura, teria o proprietário de pagar a licença, que, para um período de construção computado em cento e oitenta dias, seria de 150$, mais 5$ por metro linear para a Câmara e 1$50 para o Estado.
Simplesmente incomportáveis tais exigências, que, na maioria dos casos, excederiam o valor do terreno a vedar. É certo tais licenças e taxas serem, na respectiva tabela, encimadas pela designação «Máximos», mas na prática são os «máximos» que geralmente vigoram.
Os mesmos exageros se verificam nas taxas de vistorias e noutras secções da referida tabela, mas eu vou terminar pela citação de outra exigência constante da 8.ª secção «Taxas diversas». Todos sabemos que o registo predial não é obrigatório; pois as câmaras são autorizadas a exigir pelo averbamento e registo, nos documentos respeitantes a um prédio, do nome do seu novo proprietário, em caso de transmissão, 50$! Claro que a designação congloba todos os prédios urbanos e rústicos, isto é, míseras choupanas e reduzidíssimas leiras, que muitas vezes não chegam a valer a importância de 50$, de tam descabida exigência.
Não resisto, para terminar, à tentação de ler a V. Ex.as um novo e pesadíssimo encargo predial que, não sei a que título, surge no capítulo 11.°, que se refere a licenças e taxas, com a redacção seguinte:
«7.° Pelos terrenos anexos, logradouros e jardins, confinantes ou não com a via pública: até 100 metros quadrados de superfície, 50$; de mais de 100 metros quadrados de superfície, a taxa anterior acrescida, por cada 100 metros quadrados ou fracção, de 25$».
Isto é: entre licenças e taxas camarárias depara-se com uma autêntica contribuição predial, cujas bases de incidência foram estabelecidas na lei de meios, aqui discutida e aprovada, e que, assim, não podem ser alteradas. Imagine-se a repercussão na economia da cobrança de tam pesado imposto, intolerável duplicação, visto como todos os anexos, logradouros e jardins foram incluídos, pela última avaliação da propriedade urbana, nas respectivas cadernetas e, geralmente, com valores muito altos, incidindo sobre eles pesados tributos para o Estado e percentagem elevada para os cofres municipais, a qual vai a 35 por cento sobre a contribuição predial rústica e a 17 por cento sobre a urbana.

O Sr. Melo Machado: — £ Haverá conveniência para a higiene pública em que desapareçam os jardins?

O Orador: — A introdução daquela rubrica entre taxas e licenças não ó autorizada pelo novo Código Administrativo, que no capítulo I do título n define quais os impostos directos e percentagens sobre as colectas de contribuição predial permitidas às câmaras municipais; nem pelas bases do Código Administrativo, aqui discutidas e aprovadas, nem pela lei de meios e muito menos pela Constituição.
Já em 1919 a Câmara Municipal do Porto tentara cobrar, com a designação de «licença», um autêntico imposto predial dos terrenos confinantes com a via pública e não edificados, mas a Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal apelou para os tribunais, que julgaram nula aquela insuportável e ilegal determinação, como nula julgaram outra deliberação da mesma Câmara exigindo o pagamento de uma «taxa de seguros», que incidia sobre os prédios que não estivessem numa tal «Caixa Municipal de Seguros», de efémera existência.
Sr. Presidente: tomei muito tempo à Assemblea, mas a gravidade do assunto a tanto me obrigou.
!Quanto eu estimaria que o novo Código fosse submetido à nossa ratificação!
E que, apesar das considerações que acabo de enumerar, ficou ainda muito por dizer, não só para afirmação da minha discordância, mas também (e, felizmente, é no que mais abunda o novo Código Administrativo) para agradecer e louvar.
Disse.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: — Como V. Ex.as sabem, foi ontem apresentada pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu uma proposta de alteração ao Regimento desta Assemblea.
Designo para fazerem o estudo dessa proposta e apresentarem o respectivo parecer os seguintes Srs. Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, António de Sousa Madeira Pinto, Artur Águedo de Oliveira, Augusto Cancela de Abreu, João do Amaral, João Augusto das Neves e Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai, passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre a ratificação do decreto-lei n.° 31:107, que insere várias disposições relativas ao casamento dos militares em serviço activo.

O Sr. Carlos Borges: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: não era meu propósito intervir no debate sobre a matéria deste decreto, porque, tratando-se de um assunto de ordem jurídica, mas de carácter acentuadamente militar, tinha medo de entrar em terreno para que não tivesse a necessária competência e incorrer assim no grandíssimo pecado de meter foice em seara que me não pertence.
Mas porque o projecto tem um nítido aspecto jurídico, porque se prende com o regime matrimonial, porque contém preceitos relativos ao registo civil — e eu sou funcionário do registo civil —, porque aos oradores que me precederam ouvi doutrinas que nem sempre se acomodam com a minha orientação jurídica e até um pouco com a minha maneira de pensar política e filosófica — perdõe-se-me a grandeza do «filosófica» — atrevi-me a pedir a palavra, e aqui estou a intervir no debate a que antecipadamente procurara furtar-me.
Sr. Presidente: confesso que ao ouvir as palavras do insigne jurisconsulto que é o Sr. Deputado Sá Carneiro fiquei um tanto impressionado contra o decreto. E se não fui logo às do cabo, se não entendi que o decreto devia ser repelido pura e simplesmente, fiquei convencido de que realmente o Sr. Deputado Sá Carneiro estava cheio de razão.
Ouvi depois os outros distintíssimos e fluentes oradores, que mais ou menos singraram nas águas do Sr. Deputado que abriu o debate, e pareceu-me, afigurou-se-me, que avolumavam demasiadamente os pretendidos defeitos do diploma e não tinham ponderado talvez com a devida cautela as suas manifestas vantagens.