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70 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 111

João Botto de Carvalho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Jorge Viterbo Ferreira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Carlos Borges.
António Himtze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 52 minutos.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 51 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão o Diário da última sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há reclamações sobre o Diário, considero-o aprovado.
Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto da Mota.

O Sr. Pinto da Mota:- Sr. Presidente: na distribuição do meio dia recebi o Diário do Govêrno n.º 289, que inclue a portaria n.º 9:958, do Ministério da Economia. Peço licença a V. Ex.ª e à Câmara para ler a portaria:

«Portaria n.º 9:958. - Ao abrigo do disposto no n.º 2.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 31:564, de 10 de Outubro de 1941: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Consideram-se requisitadas as quantidades de milho existentes na posse dos produtores dos concelhos de Caminha, Vila Nova da Cerveira, Valença do Minho, Monção, Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras do Bouro, Montalegre e Chaves.
2.º O milho requisitado pela forma estabelecida AO número anterior só pode ser vendido à Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) e será pago por este organismo ao preço fixado oficialmente.
3.º A F. N. P. T. poderá também solicitar a entrega do quo for necessário para o abastecimento público, ao preço acima indicado.
4.º A F. N. P. T. providenciará especialmente quanto ao abastecimento nos concelhos referidos nesta portaria.

Ministério da Economia, 12 de Dezembro de 1941.- O Ministro da Economia, Rafael da Silva Neves Duque.

Esta portaria fundamenta-se juridicamente no n.º 2.º do artigo 1.º do decreto de 10 de Outubro último, cujo teor é o seguinte:

2.º A facultar, em caso de reconhecida necessidade, a requisição das mercadorias que forem indispensáveis .ao abastecimento das actividades produtoras e transformadoras e do consumo público».

Tem esta questão, Sr. Presidente, dois aspectos, mas eu vou apenas encarar uma. Tem o aspecto político, e sêbre êsse aspecto nada digo, porque isso pertence ao sector dogmático, e, porque assim seja, calo-me e curvo-me reverente; e tem também o aspecto administrativo, e nesse ponto não posso calar-me, e não posso porquê sou obrigado, como membro da Assemblea Nacional e como minhoto, a colaborar com o Sr. Ministro na resolução deste problema.
Sr. Presidente, a Câmara sabe e V. Ex.ª também que toda a gente procura fazer o que se chama em linguagem difícil o encaixe desejado, ou seja na linguagem dá todos os dias o govêrno da vida. Quere dizer, toda a gente procura realizar valores com que possa comprar mercadorias e fazer reservas para pagamentos futuros.
Para o lar minhoto, o milho é verdadeiramente a Casa da Moeda. O lavrador precisa de dinheiro? Manda malhar dois ou três alqueires ou dois ou três carros de milho, conforme as suas possibilidades, e manda-os para o mercado, onde é comprado pelos particulares, ou pelos armazenistas; e assim faz dinheiro.
De futuro nada disto se passará assim. Fica tudo para a Federação Nacional dos Produtores de Trigo. Não mais há mercados de milho, não mais há feiras de milho, e apenas fica a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, com os encargos e as benesses do abastecimento público.
Desta maneira, os comerciantes, que pagam as suas contribuições, que têm as suas casas abertas, que têm os seus empregados, outra cousa não têm que fazer, senão depenar as asas que Mercúrio pôs nos pés e os particulares dispensarem-se de comprar ou comprar a crédito.
Nestas condições, desde já digo ao Sr. Ministro da Economia que a zona da fronteira passará a ser um verdadeiro Cafarnaum. Ninguém se vai entender: tudo será confusão em todo o sentido.