15 DE DEZEMBRO DE 1941 75
do trabalho, a honrava com mais brilho, é certo, mas não com maiores sacrifícios. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vou designar os Srs. Deputados que hão-de constituir a sessão de estudo da proposta de lei relativa aos lucros de guerra e do aviso prévio do Sr. Melo Machado.
A sessão de estudo referente aos lucros de guerra será formada pelos seguintes Srs. Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, António de Almeida, António de Sousa Madeira Pinto, Artur Águedo de Oliveira, Artur Ribeiro Lopes, Augusto Cancela de Abreu, Carlos Mantero Belard, Jorge Viterbo Ferreira, José Dias de Araújo Correia, José Maria Dias Ferrão, Luiz Cincinato Cabral da Costa, Sebastião Garcia R»mires e Sílvio Duarte Belfort Cerqueira.
A sessão de estudo do aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado, sôbre hidráulica agrícola, será composta pelos seguintes Srs. Deputados: Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho, Alexandre de Quental Calheiros Veloso, António de Almeida Pinto da Mota, António Carlos Borges, António Cortês Lobão, Artur Proença Duarte, Augusto Cancela de Abreu, Francisco Cardoso de Melo Machado, Henrique Linhares de Lima, João Antunes Guimarãis, João Garcia Nunes Mexia, João Luiz Augusto das Neves, João Xavier Camarote de Campos, Luiz Cincinato Cabral da Costa e Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Vai passar-se à ordem do din.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de lei relativa ao empréstimo. Tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Pinto.
O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente: a proposta de lei n. 166, de 25 de Novembro último, que agora entra em discussão, autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, do montante de 500:000 contos, que se denominará «Consolidado 3 1/2 por cento - 1941» e que se caracteriza dêste modo: obrigações do valor nominal de 1 conto ou 1.000$ cada uma, vencendo o juro de 3 1/2 cento ao ano, pagável aos trimestres, de Março a Dezembro; prazo ide conversão ou remição nunca inferior a dez anos; garantias, isenções e direitos - as consignadas nos artigos 57.º a 60.º da lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936.
Estas regalias são principalmente os seguintes: pagamento integral dos juros e do capital pelas receitas gerais do Estado; isenção de todos os impostos sôbre o capital ou juro, mesmo os do sêlo, averbamento ou recibo; faculdade, tratando-se de títulos livres, de receber antecipadamente o juro, no bimestre anterior ao vencimento, por desconto à taxa do Banco de Portugal; impenhoradamente coerciva dos títulos; livre importação e exportação dos títulos, qualquer que seja a nacionalidade do possuïdor; isenção de imposto sôbre sucessões e doações, tratando-se de títulos pertencentes aos fundos de reserva permanente de certas instituïções ou legados com certos fins (de assistência, caridade ou instrução), e limitado a 5 por cento dos juros - com a cobrança por dedução no acto do pagamento dos mesmos - nos casos de titulares ou portadores não isentos.
Já sôbre a proposta do Governo emitiu parecer a Câmara Corporativa, pelas suas secções de Crédito e previdência, Finanças, economia geral, concluindo por se manifestar, com convicção e elogio, inteiramente favorável à adopção da proposta e não sugerindo qualquer emenda, por entender que o respectivo articulado satisfaz plenamente os objectivos que visa.
O parecer da Câmara Corporativa, de que foi relator o eminente professor da Faculdade de Direito do Universidade de Lisboa, Dr. Rui Ulrich (a quem como seu discípulo, no primeiro curso que regeu na Faculdade de Direito de Coimbra, me é grato prestar homenagem de muita consideração e estima), é um documento que honra o seu autor e aquela Câmara pela justeza dos conceitos, soma de elementos que fornece para a apreciação do assunto e clareza didáctica da exposição.
À vista desta medida do Governo, poderia o português desprevenido formular estas interrogações desconfortantes: porquê e para quê quere o Govêrno contrair um empréstimo de 500:000 contos? Se quem pede emprestado é porque não tem e -precisa, dar-se-á o caso de a obra de saneamento das finanças públicas, glória do Sr. Presidente do Conselho e orgulho de Portugal, ameaçar instabilidade? Serão, de facto, verdadeiros os saldos que as contas públicas indicam e que, periodicamente, a imprensa oferece à nossa meditação?
Tranquilize-se o desprevenido português. A obra de restauração financeira, glória de Salazar, orgulho de Portugal, não mostra desnível, fenda, indício, que de perto ou de longe autorize tais inquietações; continua de pé e sólida como até aqui.
Apoiados.
É outra a razão do empréstimo. Na gestão da cousa pública, lançar um empréstimo não significa necessariamente um apuro de meios, uma rarefacção de disponibilidades de tesouraria; pode traduzir uma medida de ordem económica para travar a inflação, atrair a colocação de capitais superabundantes no mercado, impedir o aviltamento das taxas de juro a ponto de se ser tentado a despender em satisfação de necessidades imediatas - que não conhecem limite - o que se poderá amealhar para ocorrer a necessidades futuras.
O empréstimo que o Governo pretende lançar pertence a este tipo.
Não é indício de falta de disponibilidades por parte do Estado, é antes expressão de economia dirigida, medida tendente a evitar males que, esses sim, poderão reflectir-se desastrosamente na gestão financeira; mostra que o Governo está atento às repercussões no mercado nacional do desvairado momento económico que o mundo atravessa.
Como se passam então as cousas? Por esto modo: a circulação fiduciária, pode sor aumentada por causas diversas (nem só o acréscimo de despesas do Estado a determina) e por vezes inevitáveis; sempre que isso se dá aumentam as disponibilidades no mercúrio e a maior procura das mercadorias; esta origina a alta dos preços; estoutro facto provoca, pelo aumento de despesas, novo a fluxo de circulação fiduciária, estabelecendo-se, assim, um círculo vicioso que pode. levar a desastrosas conseqüências.
É o que os economistas denominam, como nos diz o douto parecer da Câmara Corporativa, a teoria da espiral, em que cada ciclo de fenómenos se sobrepõe ao anterior, mus em plano diferente e com projecção sempre crescente.
Sofremos, em Portugal, de há tempo a esta parte, de um aumento de circulação fiduciária, de uma inflação se se quiser, no sentido geral do termo, que se traduz, em menos de quatro anos (Janeiro de 1988 a Outubro de 1941) por um aumento de 1.538:000 contos, p no tocante a letras e cheques em circulação por um acréscimo de 1. 422:000 contos. O que o provocou? Não foi - registemo-lo com louvor e contentamento - o recurso do Estado ao banco emissor já que, no quadriénio referido, o montante da sua dívida baixou 11:000 contos, números redondos. O que provocou en-