15 DE DEZEMBRO DE 1941 77
dado do movimentação de capitais, a que começou correspondendo o regresso do juro às suas normais e sérias proporções.
E a partir de 1931, data da reforma do Banco do Portugal, em que a taxa de juro de desconto nesse Banco é fixada em 7 1/2 por cento, nós assistimos progressivamente, compassadamente, cautelosamente, como quem sabe para onde vai e como deve ir, à sua deminuição para 7 por cento no mesmo ano ainda, para 6 por cento dois anos depois, em 1933, para 5 por cento em 1934, para atingirmos no ano de 1941 a taxa de desconto de 4 por conto, em relação ao Banco do Portugal, a que corresponde nos outro» bancos a taxa de desconto de 5 1/2 por cento como limite máximo.
Ao mesmo tempo que se dará esta deminuïção, não como uma consequência de um excesso de numerário, mas como consequência de uma política de regresso àquilo que se entende em boa economia ser a justa remuneração do capital mutuado, assistia-se ao acréscimo da confiança pública nas instituições bancárias; este fenómeno, a par de um aumento de disponibilidades em numerário na riqueza particular, provocava nos bancos uma maior existência de depósitos à ordem e de depósitos a prazo.
E tem interesse verificar essa curva desenhando-se lentamente progressiva, e é fácil vê-la nos gráficos da estatística oficial, desenhando um acentuado aumento nos anos que precederam a guerra, mas desenhando uma linha fortemente ascensional a partir de 1938 para cá, isto é, desde o inicio da conflagração.
Então, como uma consequência normal, quer da redução da taxa de desconto, quer da lei da oferta e da procura, nós assistimos à baixa do juro remunerador dos depósitos à ordem e a prazo nos bancos, que hoje se encontra fixado pela forma seguinte: o máximo de 2,5 por cento nos depósitos a prazo, e digo o máximo porque há bancos que remuneram os depósitos a prazo com 2 por cento, sôbre os quais ainda incide o imposto de 14 por cento, 1 por cento nos depósitos à ordem até 200 contos, e apenas com 1/2 por cento nos depósitos à ordem superiores a 200 contos.
Mas a partir do momento em que se inicia a guerra internacional, aquilo que no nosso País era o decurso de uma política normal de séria administração financeira passou a sofrer a directa influência do estado da guerra e de uma economia consequente.
Por um lado, acorrem a Portugal os capitais estrangeiros, ávidos de encontrarem no asilo seguro onde abrigar-se, muitos trazidos pelos estrangeiros que afluem com as suas economias em numerário ou com valores.
Por outro lado, a balança de importação e exportação alterou-se por sua vez em Portugal, pais que tinha uma balança deficitária, merco da dificuldade ou quási impossibilidade de importação e do maior volume da exportação consequente da salda para o estrangeiro de produtos nacionais que interessam à economia da guerra.
Todos estes factores provocam e implicam uma entrada de valores e um aumento de numerário que se traduzem na curiosa situação extraída das estatísticas oficiais, com a eloquência dos números que vou ler:
Em 1938, em Dezembro do ano anterior ao inicio da guerra, os bancos do continente tinham em caixa dinheiro aã cofre ou depositado noutros bancos 1.849:470 contos, entre os quais estão incluídos 933:421 contos de
uro-metal e moeda divisionária do Banco de Portugal, outra um montante de 5.546:860 coutos de depósitos ordem e a prazo efectuados nesses bancos.
Estes valores em Dezembro de 1940 eram os seguintes: os saldos de caixa passaram de cerca de 1.850:000 contos para 2.636:836 contos, nos quais estão incluídos
uro-metal e 1.233:393 contos de moeda divisionária do Banco de Portugal. Os depósitos a ordem o a prazo tinham subido para mais 6.823:354 contos.
Mas decorre o ano de 1941, acentuam-se as consequências económicas e financeiras da guerra internacional, e em Setembro deste ano, segundo os mais recentes números que pude coligir, a situação já era esta: os saldos de caixa dos bancos do continente, constituídos por depósitos em dinheiro em cofre e em outros bancos, passaram de cerca de 1.850:000 contos em 1938 para 4.297:713 contos, emquanto os depósitos à ordem e a prazo, de cerca de 5.500:000 em Dezembro de 1938, passaram para 9.510:052 contos.
Evidentemente que, sabendo nós, como sabemos, que o aumento da circulação fiduciária, presentemente, dentro desta admirável e sã política financeira, tem sempre a sua contrapartida, pela totalidade, em bens-ouro, seja ouro pròpriamente dito, sejam moedas estrangeiras convertíveis em ouro, o fenómeno da inflação, com todas as suas consequências económicas, desenha-se com um início cuja projecção há que considerar* desde já no nosso País.
O parecer da Camará Corporativa é a esse respeito sumamente douto. E, porque assim é, eu não careço de invocar a opinião dos mestres na matéria, em abono de uma doutrina hoje corrente, para afirmar que em qualquer regime de economia, perante a verificação desse facto, o govêrno de uma nação que tivesse a noção das suas responsabilidades governativas havia necessariamente de adoptar uma medida governativa da força daquela que o nosso Governo adoptou apresentando a esta Assemblea uma proposta de lei para emissão de um novo empréstimo.
Apoiados.
Mas se isto é uma verdade em relação a qualquer outro regime de política económica, em relação a um país de economia dirigida o Governo não só o devia fazer como - vou mais longe - não podia deixar de o fazer.
Tinha de evitar, pelos meios técnicos que a ciência financeira hoje defende e aconselha, as graves consequências que para o País adviria de uma situação de inflação deixada entregue ao seu livre curso, com todo o caudal das suas tristíssimas consequências; consequências que no nosso País começam a poder ser percebidas, sobretudo no seu aspecto de uma alta desmedida no valor de certos bens, dada a ânsia de colocação de um capital que não encontra aplicação fácil, e provoca assim um desequilíbrio na relatividade dos valores, que necessariamente implica, no regresso a unia situação normal, um prejuízo e a ruína parcelar dos que não souberam ou não puderam ver claro o seu interesse real.
Mas o que é notável, o que é logicamente notável, aquilo que me parece, sobretudo, carecer de ser salientado nesta hora, é o facto de em Portugal se ter iniciado e consolidado uma política financeira que permite ao Govêrno - quando e como quere - assumir medidas da natureza desta.
Apoiados.
Ninguém ignora que o Govêrno, propondo lançar um novo empréstimo de 500:000 contos, o faz exclusivamente por necessidades de política económica, e não por carência de o fazer para fins financeiros; que o faz assumindo um encargo de pagamento de juros; que o faz, repito, apenas com a noção de que cumpre um dever orientador o de que está governando fazendo política, na mais nobre e pura acepção desta palavra, de que tanta gente ainda hoje se arreceia pelo mau sentido que se lhe dava, mas que é já tempo de rehabilitar, restituindo-lhe o significado: a arte de governar os povos.
O Ministro das Finanças entendeu, e muito bem, que a situação financeira do País podia permitir, e permite, que o encargo dêsse empréstimo necessário fosse suportado; ao mesmo tempo demonstrou, com razão, a certeza