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78 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

na confiança que a Nação depositar no seu Governo e na sua obra; neste momento de dúvidas e de incertezas tais factos constituem um monumento que se ergue à própria Revolução Nacional.
Apoiados.
Esta confiança, que cada vez mais e com maior intensidade a Nação deposita no seu Govêrno; não é demais que em cada hora seja posta em destaque pelo que representa;
Apoiados.
Não é demais que ao próprio Govêrno se lhe acentue a necessidade de que nenhuma cousa, por mais pequena que seja, venha empanar o seu admirável brilho; se lhe diga que, hoje, como nunca, cousa alguma deverá pôr uma nota discordante nas atitudes de um Estado que está sendo reconstruído à imagem daquela verdade primária, afirmada por Salazar, de que o Estado tem de ser e proceder como um perfeito, homem de bem.
Apoiados.
Foi esta confiança que permitiu ao Govêrno condicionar, numa economia dirigida, os interesses nacionais, lançando um empréstimo de 500:000 contos, podendo sofrer os encargos consequentes com a certeza absoluta de que a Nação logo no primeiro momento o subscreve por inteiro, como subscreveria o dôbro ou o triplo se o Govêrno entendesse útil ou necessário estabelecê-lo nesse montante.
Sr. Presidente: do alto desta tribuna, de qualquer lugar, ou seja qual for aquele em que nos acharmos, há que afirmar sempre o que representou e representa ainda para a Revolução, Nacional a primeira das obras realizadas por Salazar: a sua actuação no Ministério das Finanças.
Apoiados.
É ainda essa obra financeira que permite continuar a encarar com confiança, e resolver com segurança a situação de presente, obra que foi, é e será uma das pedras angulares da Revolução Nacional, obra cuja continuação felizmente verificamos nas mãos de quem, com tanta competência, e está sabendo continuar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camarate de Campos: - Sr. Presidente: a proposta de lei em discução, bem merece a aprovação da assembleia nacional.
Com efeito, ela honra, o Govêrno que a fez e a orgânica política e administrativa que a tornou possível.
Vejamos, em poucas palavras; as razões em que se filia a nossa afirmação.
Como se acentua no relatório da proposta e se encontra doutamente focado no bem elaborado parecer da Câmara Corporativa, a proposta não tem um fim financeiro, mas uma finalidade económica.
Não precisa o Govêrno de fundos; vai intervir no mercado de títulos com êste empréstimo, exclusivamente para evitar a queda brusca d dinheiro.
De resto, já a lei n.º 1 964, de 18 de Dezembro de 1938, que autorizou um outro empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento, não apareceu por necessidades de fundos mas por razões de ordem económica.
Felizmente já lá vai o tempo em que os Govêrnos recorriam aos empréstimos exclusivamente para acudir as necessidades da tesouraria do Estado.
Estamos mesmo convencidos de que em Portugal jamais alguém pensou, a não ser os homens da especialidade, que os empréstimos podiam ter finalidade diferente daquela a que nos vimos de referir, isto é, jamais alguém pensou, que os empréstimos podiam ter fins económicos, pois todos pensavam que eles só serviam para acudir, às necessidades urgentes do Tesouro.
Não nos deve isso causar muita admiração, visto que os empréstimos em Portugal sempre tiveram esse fim!
Sr. Presidente: como se vê dos chamados índices económicos, largamente referidos no parecer da Câmara Corporativa, nomeadamente no movimento da circulação, fiduciária, há dinheiro amais.
De resto, quem olhar com olhos de ver para os balancetes mensais dos nossos bancos logo verifica, que assim é, pois todos os meses as suas caixas sobem, quer em depósitos à ordem, quer em depósitos a prazo.
O Govêrno, porém, fixando no empréstimo a taxa de 3 1/2 por cento, não abusa da situação. Mostra mais uma vez a sua honestidade de processos.
A abundância de disponibilidades bem podia explicar a colocação do empréstimo a taxa mais baixa mas o Govêrno, verificando os inconvenientes que de tal facto resultariam, prefere sacrificar a Fazenda Pública a arrastar o preço do dinheiro.
E êsse sacrifício é manifesto, visto que, emitido o empréstimo, o encargo do juro é certo, e imediato, o que não acontece ao rendimento do capital emprestado, que é bastante incerto.
Se eu não visse que o empréstimo representa para a Fazenda Pública um sacrifício sério, defenderia aqui, com base nas razões económicas que levaram o Govêrno a fazer a proposta, que o quantitativo do empréstimo fosse mais elevado.
Todavia, convencidos estamos, pela confiança que temos no Govêrno, de que, se se tornar necessário e urgente, o Govêrno não terá dúvida em propor um novo empréstimo.
Pelo decreto n.º 20:983, de 7 de Março de 1932, as taxas dos bancos particulares estão limitadas. Não podem exceder em 1 1/2 , por cento as taxas do banco emissor.
Como a taxa do banco emissor é de 4 por cento, segue-se que os bancos particulares não podem fazer empréstimos a taxa superior a 5 1/2 por cento.
Os particulares podem emprestar, com garantia real a 8 por cento, e, sem ela, a 10.
Porém, actualmente, estes empréstimos, raramente atingem as taxas permitidas. Os juros dos empréstimos têm vindo sucessivamente, a baixar desde 1928.
Estão actualmente nas taxas, que indiquei.
Apesar disso, o imposto sôbre aplicação de capitais, não havendo taxa fixada, incide sôbre 6 por cento como se esta taxa fôsse a normal o que não é assim, pelo que se impõe que a incidência deste imposto se modifique, correspondendo à realidade dos factos, que é também uma realidade da lei.
Parece ser, apodíctico.
Como assim é, ouso chamar a atenção do Govêrno para o assunto.
Além das garantias habituais constantes da lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, o empréstimo agora proposto, como se vê do artigo 4.º, confere aos subscritores a vantagem de não ser remido ou convertido antes de dez anos.
É mais uma garantia que é de boa justiça salientar, pois a sua vantagem é manifesta.
Termino como comecei: a proposta honra o Govêrno e o Estado Novo, pelo que entendo dever ela merecer a aprovação desta Assemblea.
Disse.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.