15 DE DEZEMBRO DE 1941 71
O Sr. Alberto Cruz: - Quero esclarecer V. Ex.ª que ouvi dizer ao Sr. Ministro da Economia que ia regulamentar essa portaria.
O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, mas isso não tira nem põe ao que estou dizendo.
O Sr. Presidente:- Peço a V. Ex.ª a fineza de não estabelecerem diálogo. V. Ex.ª, Sr. Deputado Pinto da Mota, tem ainda cinco minutos para usar da palavra.
O Orador: - Não é grande fartura, mas... em todo o caso!... Continuemos.
Sr. Presidente: não posso nem quero deixar de respeitar as intenções dos outros, sobretudo quando elas são boas. Julgo que a portaria do Sr. Ministro da Economia visa a acabar com o contrabando.
Embora não queira ser desmancha prazeres, que é desagradável, vejo-me obrigado a dizer a S. Ex.ª que por esta forma não consegue acabar com o contrabando.
O contrabando não se faz no País apenas na zona da fronteira. Faz-se em todo o País. A zona da fronteira começa em Caminha e termina no Algarve, existindo ainda a fronteira marítima. Por esta última é que se faz o maior contrabando, e, se não fosse essa circunstancia, não estaríamos talvez nesta situação, não só em relação à moeda como a outras cousas.
Por estas razões, a providência que o Sr. Ministro tomou outra cousa não consegue fazer senão a deslocação do milho da zona da fronteira para outros pontos do País onde asse contrabando se possa levar a efeito por um trajecto mais longo.
O que estimula o contrabando é o interesse, e êsse interesse provém de irem buscar a terras de Espanha quantias que entre nós não conseguiam.
Sr. Presidente: em minha opinião, a maneira de combater o contrabando é estimular e reforçar a guarda fiscal, é a acção dos fiscais das câmaras, é dotar a fiscalização marítima com as necessárias lanchas-gasolinas, é estabelecer as percentagens de 50 por cento tanto para os apreensores como para os denunciantes, é tornar a questão mais policial que judicial. Estas medidas é que devem ser adoptadas. Não é fazer a moral filosófica.
Temos de prejudicar o jogo do adversário, combatendo com as mesmas armas; ao jogo do interesse temos de opor o interesse.
Temos de ir para a moral do interesse, usando os mesmos meios de que os outros se servem.
Para combater o contrabando devem ainda retirar-se à C. P., por exemplo, os direitos de couto de que ela até aqui tem usado exuberantemente. É preciso que a polícia de segurança e a das cornaras possa entrar nas gares e nos armazéns, fiscalizando-os à sua vontade, porque, à sombra dessa imunidade, muitos empregados da C. P. são contrabandistas.
A Federação Nacional dos Produtores de Trigo é uma instituição respeitabilíssima, à qual não tenho senão de render as minhas homenagens de consideração, mas a verdade é que ela não está bem vista no Minho, porque quando começou êste regime dos trigos a Federação preocupou-se demasiadamente com o trigo desta região, como se ele fôsse em quantidade tam grande que pudesse ter importância. Ninguém até então se tinha interessado por isso, visto tratar-se duma cultura meramente forraginosa; e foram tantos os embaraços e dificuldades que a Federação levantou a êste respeito que hoje o trigo do Minho já nem sequer é uma cultura forraginosa; desapareceu quási.
Veja V. Ex.ª o que irá acontecer na fronteira, lá para os lados da minha terra, quando se tiver conhecimento desta portaria.
O Sr. Presidente:- Agora é que acabam de decorrer os dez minutos do que V. Ex.ª dispunha para fazer as suas considerações.
O Orador:- Vou terminar.
Desejo afirmar que daqui não me sirvo de qualquer processo de ironia, nem por via de subtileza, com relação às intenções dos Srs. Ministros. O respeito que tenho por S. Ex.ª é total, e tanto que devo dizer que, não obstante o que acabo de declarar, quando for para a minha terra usarei de toda a minha boa vontade pessoal e funcional para ajudar a resolução deste grave e complicado assunto.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: aludi na sessão de 6 do corrente à circunstância de os moinhos e azenhas estarem simultaneamente registados nas matrizes prediais urbanas, conservatórias de registo predial, Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, na Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, mais conhecida por Igica, e, ultimamente, na Comissão Reguladora das Moagens de Ramas.
Mostrei os embaraçou, incómodos e despesas que isso representa, tanto para os proprietários daqueles modestos prédios, como para os moleiros que ali exercem seu humilde mester.
Apelei para o Governo no sentido de serem imediatamente suspensas todas as formalidades agora exigidas, umas da hidráulica e outras da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, e de se ordenar aos diferentes organismos interessados no conhecimento de quaisquer indicações relativas aquelas insignificantes oficinas do trabalho rural que procurem obtê-las das repartições onde já estejam arquivadas.
Aludi naquela minha exposição a notícia que me chegara de pessoa muito categorizada no que respeita ao magno problema do pão de se projectar nova e pesada tributação sobre a farinha (nada menos que $01(1) por quilograma).
Ora, sôbre este assunto, acabo de receber um atencioso ofício do presidente da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, que duplamente estimei: por verificar que naquela repartição o Diário das Sessões é lido e estudado; e pela informação ali dada de que a taxa a que eu aludira continua a ser a estabelecida nos decretos n.ºs 36:695 e 31:452, isto é, um centavo por quilograma de farinha de milho. Para a farinha de centeio a taxa é de mais meio centavo e para a de trigo está fixada em 2 centavos.
Também naquele ofício sou informado de que, embora o prazo de entrada de requerimentos para inscrição do moinhos e azenhas naquela Comissão Reguladora tivesse expirado em 10 de Setembro, continuam a ser ali recebidos os documentos enumerados no seu edital de 11 do Agosto, sendo os industriais e proprietários informados sobre as dúvidas que tiverem.
Isto já é alguma cousa; mas tendo eu averiguado que entre as pessoas ligadas a moinhos e azenhas, como proprietários ou como moleiros, há certa indecisão em deliberar se apenas os segundos estão na alçada daqueles decretos, por serem industriais, ou se também são abrangidos os proprietários, embora nada tenham com a respectiva laboração, devia o caso ser esclarecido.
É que, nos modelos de requerimentos e declarações, fala-se em proprietários.
Também lavra certa confusão por se dizer que são abrangidos, além dos moinhos que fabriquem farinhas