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72 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

para consumo público, os que as produzam para as casas agrícolas.
É que nas zonas rurais as casas são na quási totalidade agrícolas, e, assim, surge a impressão de os moinhos que laboram para os respectivos donos ou seus arrendatários, os quais, por isso, deveriam ser exceptuados, uma vez que a respectiva farinha não se destine a trocas ou à venda ao público, serem também obrigados a pagar a referida taxa.
Outra fonte de confusões provém da exigência de declaração sôbre a moenda média anual do milho e centeio, porque os interessados hesitam entre declararem a capacidade de produção de cada moinho (do que resultaria pagarem um máximo superior à laboração efectiva), ou darem indicações ao acaso, por não terem eccrita e ser extremamente variável de ano para ano a respectiva, produção.
Nos editais exige-se o seguinte:
Requerimento em papel selado. Calcule-se o que isto representa, em incómodos e despesas, para analfabetos geralmente residentes a grande distância da sede do concelho.
E nesse requerimento deve indicar-se: nome o a firma proprietária da moagem; localização da instalação, número de casais de mós; se está licenciada na Igica ou se foi requerido o seu licenciamento.
Ora todos estes elementos já constam dos arquivos da Hidráulica, ou da matriz, ou da Igica.
Seria, pois, preferível, por razoável e menos tormentoso para as eternas vítimas do todos os inquéritos e questionários passados, presentes e (se o Govêrno não tomar (providências) até futuros, que os organismos interessados encarregassem um funcionário de colhêr nos arquivos de outras repartições todos aqueles elementos e, se assim entenderem, ainda outros que dêles constem.
Exige-se a remessa do conhecimento da contribuição industrial referente a 1941. Mas então os contribuintes hão-de ficar sem aquele tam importante documento?
E se houver extravio no correio? Uma certidão da secretaria de finanças? De quantas despesas e incómodos ficariam dispensados os pobres moleiros se a Comissão Reguladora, das Moagens de Ramas e outros organismos do Estado ou corporativos solicitassem do Ministério das Finanças, ou de outros, os informes fiscais e outras indicações que entendessem dever arquivar!
Todos reconhecemos que a Nação precisa da sua burocracia, a qual na precisa dose é benéfica, mas exagerada é profundamente deletéria, porque estiola iniciativas e perturba sèriameute o trabalho.
Entende o Govêrno que os moinhos e azenhas, apesar da sua insignificância, carecem de figurar em cinco arquivos?
Pois, se isso lhe é indispensável, que o faça, mas sem molestar quem precisa de trabalhar para viver, e para bem da Nação.
Que as repartições se entendam e proporcionem umas às outras todos os elementos.
E importa também que os representantes dos organismos públicos, quando cheguem (geralmente de automóvel), junto dêsses modestos trabalhadores, na sua maioria rotos e com fisionomias a traduzir alimentação deficiente, que apareçam como protectores, que pacientemente colham as informações de que carecem e evitem ameaças de selagens, encerramentos, multas e cousas equivalentes, que deixam, sempre muito má impressão.
E porque não são dispensados os moinhos e azenhas de pouca produção, mesmo que trabalhem à maquia ou por trocas, do pagamento da taxa com que agora pretendem onerá-los?
É que o encargo em dinheiro, há as complicações e riscos que daí não deixarão de resultar, porque para avença carecem de elementos de cálculo; e, se for tomada para base a capacidade de laboração, terão de pagar muito mais do que devem.
E a forma de pagamento? Terão de ir às sedes dêsses organismos para o fazerem?
Mas quantas despesas e tempo perdido!
Estas formalidades - um simples requerimento, certidões, preenchimento de boletins e cousas equivalentes - , que nas cidades são toleráveis, nas aldeias. remotas são altamente perturbadoras.
Que o Govêrno tome as providências precisas e urgentes para que da sua burocracia só resultem vantagens para a economia nacional, desde as actividades mais humildes às de maior categoria, são os meus votos, na certeza de que assim os seus funcionários serão sempre bem acolhidos e o Estado Novo lançará raízes bem fundas na alma da Nação.
Para terminar, Sr. Presidente, conceda-me V. Ex.ª dois minutos mais para comunicar à Assemblea Nacional que do Alto Minho recebo neste momento a notícia de que em seguimento dos jornaleiros que abandonaram os trabalhos agrícolas para irem à faina do volfrâmio e de outros minérios, agora são os próprios caseiros ou rendeiros que abandonam as terras; acontecendo também manterem os seus direitos de arrendatários, mas sem procederem aos trabalhos de lavoura, por entenderem que, pagando aos senhorios em dinheiro o que deveriam entregar em géneros, ficam assim desonerados, esquecendo as suas obrigações para com a colectividade, que exige a melhor lavoura da terra que lhes fôra confiada, para que não falte a alimentação do povo.
Ordenou do Govêrno certas providências para disciplinar a lavra dos minérios e só é para lamentar que não o tivesse feito há mais tempo.
Faço agora esta comunicação certo de que o Govêrno acautelará a produção da lavoura, embora com fórmulas inteligentes que não privem os humildes dos benefícios que legitimamente devem colhêr desta maré única, em que o maná sobe das entranhas da terra portuguesa, pois de outra forma só as grandes emprêsas lucrariam com a exploração do subsolo da Pátria, que, salvas as excepções da lei, é de nós todos.
Disse.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Cancela de Abreu; - Sr. Presidente:, pedi a V. Ex.ª a palavra com dois objectivos.
O primeiro é o de enviar para a Mesa um requerimento ou pedido de informações sôbre matéria que já por mais de uma vez abordei, ao de leve, nesta Assemblea e que entendo merecer insistência. Proponho-me renovar e ampliar essas considerações, uma vez recolhidos os elementos que solicito. O meu requerimento é o seguinte:

Ao abrigo do disposto pelo artigo 96.º da Constituïção e da alínea c) do artigo 11.º do Regimento, requeiro que pelo Ministério da Educação Nacional me seja fornecida a informação seguinte, relacionada com a protecção devida às famílias numerosas:
Quais as reduções de propinas ou outras facilidades ou vantagens até agora concedidas pelo Estado, e em vigor nos estabelecimentos oficiais de ensino público, a favor dos diferentes ou sucessivos filhos do mesmo pai,