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80 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

ções e direitos consignados nos artigos 57.º, 58.º e 60.º da lei n.º 1:9333, de 13 de Fevereiro de 1936.
Art. 3.º As obrigações serão do valor nominal de 1.000$ cada uma, e do juro anual 3 1/2 por cento, com vencimento aos trimestres, em 1 de Março, 1 de Junho, 1 de Setembro e 1 de Dezembro.
Os primeiros juros vencer-se-ão em 1 de Março de 1942.
Art. 4.º Este empréstimo só poderá ser convertido ou remido ao par, decorridos dez anos da sua emissão.
Art. 5.º É autorizado o Ministro das Finanças a realizar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou com os estabelecimentos bancários nacionais quaisquer contratos para a colocação dos títulos ou a fazer esta por meio de subscrição pública ou venda no mercado.
O encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação em títulos ou certificados, não poderá exceder 4 por cento.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
António de Sousa Madeira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Fernando Tavares de Carvalho.
José Alçada Guimarãis.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA