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74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 111

O Sr. Calheiros Veloso:- Sr. Presidente: no comentário retrospectivo que juntas primeiras sessões do actual período legislativo da Assemblea Nacional tem sido feito aos acontecimentos do maior relêvo da vida pública, e aos factos mais importantes da actividade do Govêrno foi já focada a publicação, por S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, de algumas diplomas que, visando a resolver de momento e transitòriamente situações que vinham de há muito a patentear-se desvantajosas; encerram também - e êsse aspecto quero salientar - a promessa explícita de mais largas e completas reformas.
Estão neste caso os decretos-leis n.º 30:957 e 31:235; que alteraram a anterior regulamentação dos exames liceais do 7.º ano e de aptidão aos cursos superiores, simplificando a prestação das provas, dentro do critério da especialização nos dois grupos de letras ou ciências.
Sr. Presidente: acabou também com o sistema de os candidatos poderem concorrer às provas dos exames de aptidão antes de lhes terem sido dados os resultados dos exames das disciplinas, do 3.º ciclo dos liceus - sistema que, por tantos motivos de ordem escolar e económica, tínhamos de considerar absolutamente condenável, e assim em boa hora foi modificado.
Bem haja, pois, o ilustre Ministro da Educação Nacional, Exmo. Sr. Dr. Mário de Figueiredo - de quem nesta sala todos recordam, com admiração, a sóbria eloquência e a subtil dialéctica -, pelo espírito de decisão com que pôs termo a um estado de cousas que não satisfazia às necessidades do ensino, nem às justas conveniências dos estudantes ou daqueles que suportam, muitas vezes com enorme sacrifício os encargos da sua educação.
Sr. Presidente: o decreto-lei n.º 31: 658, que actualizou o montante das propinas no ensino superior, teve também nesta Assemblea o mais vivo e incondicional apoio - que, só não era preciso como ratificação legal nem tampouco para o revestir de maior fôrça do que aquela que lhe advinha do órgão competente que o publicou, representa entretanto, a espontânea solidariedade que todos aqui prestam a V. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional em uma medida por êle decretada e que no primeiro momento foi recebida com certa hostilidade por espíritos menos reflectidos ou por outros sempre dispostos a interpretar os factos ao sabor das suas turvas intenções políticas.
Mas neste momento, em que seria impertinência vir referir-me a assuntos já superior e definitivamente tratados, desejo apenas pôr em devido relêvo e assinalar com, algumas palavras a publicação de outro diploma - o decreto-lei n.º 31:431 -, que criou a comissão de reforma do ensino técnico com vista à reorganização desse ensino nos graus elementar e médio.
Num País como o nosso, em que o Governo e os próprios interessados reconhecem a necessidade de restringir, em número, o acesso aos cursos superiores, reservando a obtenção dos respectivos diplomas aos melhores valores que a êles concorrem, para que estes possam ter a garantia do trabalho no exercício das profissões para que se prepararam e que, portanto, se tornará a justa e lógica consequência do diploma que adquiriram; num País, como Portugal, em que os ofícios e mesteres se encontram ainda longe da cultura técnica, que os caracteriza e distingue nas nações fortemente industrializadas da Europa e da América - o decreto-lei publicado em Julho último pelo Sr. Ministro da Educação Nacional bem merece que lhe seja aqui feita uma referência especial pela importância que reveste é oportunidade que apresenta.
Assinalando a sua importância, desejo vincar que ela nos é dada não só pela parte dispositiva, como também pelo sucinto, mas expressivo, relatório que a precede, em um de cujos capítulos são enunciados os principais problemas que a matéria apresenta, por cento, para terem agora a sua resolução apropriada.
Às escolas técnicas espalhadas pelo País devemos já a preparação de um escol de trabalhadores cuja competência se tem afirmado como elemento valioso no progresso da indústria nacional.
Essas escolas têm tomado em cada centro uma modalidade especial, em íntima correlação com a indústria nela denunciada.
E é natural que assim seja, pois, se a indústria peculiar que se fixou em cada região criar na população desta uma adaptação especial, manifestada pelo gôsto do ofício, na habilidade para o seu exercício e até num carácter próprio que lhe consentem um trabalho que outras, sem essa demorada educação, não poderiam suportar - o que tudo se não improvisa - , é lógico que se procure aproveitar ao máximo essas condições naturais, essa instintiva habilidade, criada e feita através de sucessivas gerações.
Assim sucede na Escola Industrial Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha, essencialmente uma escola de ceramistas e oleiros, como a Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã, é, por excelência, o estabelecimento de ensino da laboração dos têxteis.
Não é, na verdade, tam extenso o território metropolitano de Portugal que necessite ter pulverizado por todas as suas escolas técnicas o ensino de certas especializações, que só esporàdicamente se praticam fora de determinados centros.
Confiadamente ficamos à espera que a comissão criada pelo citado decreto-lei n.º 31:431 - que há poucos dias tomou posse e da qual faz parte o nosso antigo colega nesta Assemblea Sr. engenheiro Leite Pinto - aborde os seus trabalhos com espírito de rasgada iniciativa e decisão, por forma a habilitar o ilustre Ministro, que lhe confiou encargo tam complexo, a elaborar o Estatuto do Ensino Técnico, fazendo-se o «reajustamento» da orgânica escolar às realidades presentes, como indica o relatório do mesmo decreto.
E faço votos por que a futura reforma não esqueça, antes facilite e alargue, a instrução técnica ao operário português, cujas qualidades, de inteligência e de adaptação, quando bem aproveitadas e conduzidas, serão um elemento seguro do sucesso na concorrência industrial com as outras nações.
São dignos dessa assistência os novos que, antes de entrarem no exercício lucrativo do trabalho, procuram na escola técnica os ensinamentos necessários para serem bons profissionais.
Mas são-no também, e ainda da nossa admiração e do nosso carinho, aqueles que as duras necessidades da vida obrigaram a entrar para a oficina logo na adolescência e, para depois melhorarem as suas condições de trabalho, vão, após um dia de labuta, sacrificar as horas de repouso, e despreocupação na frequência dos cursos nocturnos.
Apoiados.
A êsses, por um dever social e não por simples benemerência, devem ser dadas e ampliadas as condições de poderem satisfazer o seu justo anseio de saber.
E êles nem por serem os mais humildes deixarão de ser os mais gratos, nem os que menos hão-de corresponder ao auxílio que lhes fôr dispensado na próxima reforma do ensino profissional, honrando: no exercício consciente dos seus ofícios e mesteres a própria Nação - como outros, nas escolas superiores da hierarquia