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21 DE JANEIRO DE 1942 109

industriais, bem como das propriedades privadas dos empresários das indústrias existentes, até aos valores que respectivamente respondam de modo solidário pelas partes do empréstimo que corresponderem às responsabilidades assumidas pelas cooperativas dos proprietários e pelas cooperativas das empresas industriais;
6.º À fiança prestada pelas caixas de crédito agrícola mútuo, constituídas nos termos da lei por iniciativa da Junta de Colonização Interna, e que tiver sido julgada, suficiente para responder pela parte do empréstimo correspondente à responsabilidade das cooperativas dos colonos rurais.

BASE XVI

As sociedades centrais do fomento regional ficam obrigadas a instituir um fundo de garantia por cada empréstimo que lhes seja concedido.
§ único. Constitue receita dêstes fundos uma percentagem do valor da matéria prima entregue para transformar na fábrica considerada.

BASE XVII

Às sociedades centrais de fomento regional finam autorizadas a caucionar operações de crédito industrial a curto prazo com a produção das fábricas que respectivamente financiarem, para pagamento das matérias primas às cooperativas de produção.
§ único. Neste caso compete a cada uma das centrais de fomento regional proceder à liquidação do valor das matérias primas, reservando a favor do fundo de garantia correspondente a percentagem referida no § único da base XVI dêste projecto de lei.

BASE XVIII

Os limites da região classificada para o exercício da competência de nada uma das centrais de fomento regional serão definidos, a seu requerimento, pelo Ministro da Economia, e dentro deles não será permitida a constituição de mais do que uma sociedade central de fomento regional.

BASE XIX

Da administração de cada uma das sociedades centrais de fomento regional farão sempre parte um delegado municipal, designado em reunião das câmaras municipais da zona interessada, e um representante das uniões de cooperativas que forem suas associadas e exerçam actividades industriais da mesma espécie.
§ único. Do mesmo modo, cada grupo de cooperativas congéneres designará um representante para a administração da união de cooperativas de que forem associadas.

BASE XX

Tanto as sociedades centrais de fomento regional como as uniões de cooperativas só poderão exercer as suas respectivas, actividades quando estiverem respectivamente agremiadas nos organismos corporativos do comércio e da indústria que existirem e lhes disserem respeito.

BASE XXI

As sociedades centrais de fomento regional e as uniões de cooperativas poderão livremente estatuir as normas das suas respectivas organizações internas, desde que não desobedeçam às bases contidas neste projecto de lei.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 23 de Janeiro de 1942. - O Deputado Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.

O Sr. Pinto da Mota: - Sr. Presidente: antes de tratar dos agradecimentos e reclamações que tenciono apresentar ao Sr. Ministro das Finanças, desejo proferir duas palavras de homenagem ao meu patrício padre José Alaria Rodrigues, que faleceu há poucos dias.
Êle nunca se gastou pela esfera política, mas foi um dos valores da nossa terra, e em particular da minha terra - o Minho.
José Maria Rodrigues era, talvez, um pouco brusco e um pouco «azêdo», mas não deve isto fazer nenhuma impressão, porque ele, como disse, era minhoto, e todos os frutos minhotos têm muita umidade e pouco sol, sendo, por isso, um pouco azedos ...
Visto que nós somos, na feliz expressão de Jacques Bainville, uma república de professores, está bem falar e homenagear quem foi um professor preclaro.
Por mim devo dizer que tenho uma grande satisfação em servir uma república de professores, embora nunca o tenha sido, e isto porque fui educado em Coimbra e foi na Universidade que colhi muitos ensinamentos, carrilando o meu espirito, e porque esta república de professores é caracterizada pela seriedade, ciência, competência e consciência. Dá-me, pois, isto orgulho e vaidade, até porque me fax lembrar a época dou Antoninos, e em especial a de Marco Aurélio, que também era uma alta consciência.
Pôsto isto, vou entrar no capitulo dos agradecimentos e reclamações que desejo apresentar ao Sr. Ministro das Finanças.
Em primeiro lugar quero agradecer a S. Ex.ª o ter tido em atenção aquilo que aqui pedi a respeito da participação da guarda fiscal nas apreensões.
Manda a verdade dizer que foi uma medida inteligente, porque dessa maneira se foi galvanizar a boa vontade e a iniciativa desse corpo de tropa, qualidades essas que estavam um pouco amortecidas. E não é porque a guarda fiscal seja uma guarda especial que mereça pouca consideração no que diz respeito a interesses e a moral de interesses. Não; são como os outros, precisam de ser estimulados. Haja em vista o que dizia Santo Inácio: que desejava a Companhia de Jesus sempre perseguida, para não caírem em amolecimentos e facilidades; e todavia ser jesuíta não é para qualquer, exigem-se altas qualidades de carácter e cultura.
O contrabando deve ser, como eu tenho aqui dito e repetido várias vezes, combatido tenazmente, todos os dias, sempre e sempre.
Se o Sr. Ministro das Finanças reforçasse a guarda fiscal, dando-lhe uma fôrça para apoio do seu serviço, com certeza que gastava uma importância que não seria muito pequena, mas a despesa que fizesse seria altamente proveitosa não só para a economia nacional mas até parti a própria higiene do País.
Dizem que em Espanha, próximo das nossas fronteiras, existe uma moléstia cansada pelo chamado «piolho verde». Se a guarda fiscal fosse reforçada como pretendo, não só se evitaria o contrabando de fora para dentro e do dentro para fora, como conseguiríamos ao mesmo tempo uma boa medida higiénica.
Não sei se com isto estou a afrontar uma exigência muito moderna, segundo a qual parece que os requisitos da higiene serão um pouco proscritos. Quero referir-me à propaganda da criação de coelhos e galinhas, até mesmo nus varandas das casas particulares.
Nós temos escapado da guerra por virtude da nossa situação geográfica, e graças também a prudência e à inteligência do nobre Chefe do Governo. Não há dúvida de que é muito difícil manter uma posição como a nossa, de absoluta neutralidade. Por experiência própria o digo, porque talvez eu não fõsse capaz de conservar tal atitude. Bom; tenho o sentimento de que havemos de continuar a escapar à guerra.