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110-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 115

QUADRO I
Posição técnica do plano de hidráulica agrícola em Dezembro de 1941

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QUADRO II
Despesa efectuada até 30 de Setembro de 1941

Tem assim a electrificação do País no plano da hidráulica agrícola e na lei n.º 1:949 o seu maior fautor, já porque a combinação das obras de rega e de produção da fôrça motriz resulta sempre vantajosa quando se considera incerto o êxito comercial do aproveitamento hidroeléctrico em separado, já porque a referida lei assegura ainda para aqueles projectos que hajam sido determinados e aprovados pelo Govêrno o capital necessário de realização integral dos mesmos contra o pagamento, durante cinquenta anos, de anuidade de amortização cujo juro tem a taxa compreendida entre 2 e 4 por cento (base VI - lei n.º 1:949). Acresce a este benefício o poder contar-se com despesa de exploração e conservação das obras destinadas à produção de energia, apreciavelmente mais baixa por os trabalhos respectivos serem feitos simultaneamente com os da rega.
É que em toda a parte se reconheceu, nomeadamente no Alemanha e nos Estados Unidos, que as obras de fomento hidroagrícola oferecem ocasião de gerar energia
de custo de primeiro estabelecimento notoriamente inferior ao que resulta das obras executadas com o único objectivo de produzir fôrça motriz; e, baseado neste asserto, o organismo americano da hidráulica agrícola - Bureau of Reclamation- tem hoje a justa pretensa de poder afirmar a todos que pelo problema da produção da energia se interessam, em busca das suas soluções
positivas, que as suas obras são a mais importante fonte de fôrça motriz da América e mesmo do mundo, não obstante a sua principal função ser a rega, ocupando a produção de energia o lugar de subproduto. E a justa imagem do problema dada é que a energia obtida e consequência das obras de rega está para estas com a produção mundial do minério de prata está para exploração das minas de ouro, de cobre e de chumbo da qual é também subproduto, embora forneça a maior parte da prata arrecadada. O trabalho destinado a uma determinada beneficiação traz assim, consigo outra talvez maior.
No caso concreto do projecto do Mondego, manda estudar por V. Ex.ª, encontra-se completa justificar desta boa doutrina técnica e económica.
Lá se diz que a energia de 288 milhões de kW anuais do aproveitamento é produzida sob a despesa de 97:000 contos, onde só figuram os orçamentos e aqueles elementos da construção que a parte eléctrica dizem directamente respeito. Nem barragens nem órgãos das albufeiras nem, numa palavra, a despêsa