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27 DE JANEIRO DE 1942 110-(5)

da classificação da energia em primária e secundária tem já aplicação.
Na verdade, se na infância da produção de energia hidroeléctrica a potência primária era só aquela que podia ser produzida pelo caudal mínimo disponível, ao qual se subordinava um equipamento mecânico-eléctrico, hoje, em que a combinação da energia térmica com a hidroeléctrica é a base da deminuïção do custo da potência, a energia, primária é praticamente toda aquela que é possível obter de um aproveitamento hidráulico. Por outro lado, e quanto ao custo da energia hidroeléctrica, há também que ter presente que tem sempre, e em toda a parte, por bitola o custo da energia térmica e por complemento da produção a combinação estreita das duas fontes de potência, do que resulta a forma mais eficaz de assegurar o custo mais barato da fôrça motriz, que, conjugada com o esforço humano, melhor aumente a produção de cada unidade de trabalho, com asseguração de rendimento total suficiente para não só elevar o nível da vida do trabalhador, mas também para dar ao problema económico da produção eléctrica a amplitude de que necessita, não para modelo de outros, mas para satisfazer uma instante necessidade nacional. E esta tem o seu espelho nos números específicos dos relatórios da Junta de Electrificação Nacional, donde se tiram, com base no recenseamento último, números que dão profundo desalento com a produção no continente de 53,1 kWh por habitante, descido à miséria de 1,5 kWh no distrito de Bragança, a confrontar com a média geral de Espanha, da ordem dos 201 kWh por habitante, 536 kWh por habitante para a média da Europa e 775 kWh para o consumidor rural americano.
Esta dolorosa situação encontrada pela Revolução Nacional tem na lei n.º 1:949, de Salazar, e no plano de fomento hidroagrícola de V. Ex.ª a mais eficaz e decidida solução. E da forma como esta tem sido obtida pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola dão conta os números aqui transcritos, os dos projectos feitos e os já publicados nos relatórios anuais.
4. Esclarecidos os n.ºs 1), 2), 3) e 5) e suas alíneas do requerimento do Sr. Deputado António Augusto Aires, vou agora informar o n.º 4) - «resumo das reclamações apresentadas sobre taxas de rega e beneficiação e julgamentos feitos pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola nos termos do artigo 29.º do decreto n.º 28:652».

A) Paúl do Magos

A primeira obra concluída pela Junta e a ser posta em exploração foi a da beneficiação do Paúl de Magos, cujo projecto foi organizado em 1933. As terras beneficiadas foram encontradas na altura da organização do projecto no estudo que se indica a p. 4 do documento anexo C.
As quantias despendidas com o melhoramento hidroagrícola do Paúl de Magos somam 9:465 contos, assim alinhados:

a) Despesa com estudos, projectos e obras do plano de hidráulica agrícola, aprovado pela Câmara Corporativa em 28 de Abril de 1938 ..... 8:698.744$27
b) Para pagamento de expropriações de valas e canais autorizado por despacho ministerial de 22 de Agosto de 1940, visado pelo Tribunal de Contas em 29 do mesmo mês e ano, pagos à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado. (a) 178.702$00
c) Despesas feitas nos termos do decreto-lei n.º 28:290, de 21, de Dezembro de 1937, autorizadas por despachos ministeriais de 12 de Janeiro de 1938, 9 de Março de 1938, 4 de Novembro de 1938, 24 de Agosto de 1939 e 9 de Novembro de 1939................................................. 396.999$42
d) Despesas com o estudo e organização do cadastro, nos termos do artigo 21.º do decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938 ........... 190.554$31

(a) A Companhia das lezírias do Tejo e Sado recebeu 129.143$.

Pormenor sôbre os resultados económicos desta obra encontra-se de pp. 13 a 19 do documento C anexo.
Quanto à mais valia, expõe-se:
Organizado o cadastro do Paúl de Magos, nos termos do artigo 21.º do decreto n.º 28:652, foi o mesmo pôsto a reclamação, como fixa o artigo 25.º do mesmo decreto, e julgadas as reclamações apresentadas em cumprimento da doutrina do artigo 29.º também do decreto n.º 28:652.
As propriedades beneficiadas, em área de 534,5 hectares, pertencem a cinco donos, um dos quais é a Companhia das Lezírias do Tejo e fiado, que à sua parte conta 450,4 hectares, ou sejam 84,3 por cento do total.
Esta área, no dizer dêste proprietário, já antes das obras era assim explorada:

234 x 520= ..................... 121.680$00
216,5x400= ..................... 86.600$00

Da primeira parcela, e nos termos dos registos do projecto aprovado, era cobrada a renda de 520$ por hectare; pela outra, diz a Companhia que lhe davam a renda do 400$ também por hectare, o que tudo soma:

234 x 520 ...................... 121.680$00
216,5x400 ...................... 86.600$00
208.280$00

ou, por hectare, a média de 462$43, valor êste de que há a deduzir as contribuições e os encargos de conservação, que, embora fossem pequenos, a avaliar pelo estado em que se encontrava o Paul registado no projecto, convém não esquecer.
Além do que consta do projecto, os números da gerência da Companhia em 1939, data do começo da franca exploração hidroagrícola do Paul de Magos, não autorizam a considerá-los maiores, dada a quantia inscrita para «conservação» de todo o seu território e bens urbanos do possuidor.
Tais números de gerência podem alinhar-se como segue:

I) Receita e despesa:

Receitas .........................5:015.578$17
Despesas:
a) De 1939 1:872.657$80
b) De anos anteriores .. 150.000$00 1:977.657$80
Lucro ............................... 3:037.920$37