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110-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 115

Razões do aumento de 19,6 por cento do custo:

Por cento
a) Execução de melhoramentos nos termos do decreto-lei n.º 28:290, feitas a pedido dos beneficiários ou necessários e justificados para uma melhor e mais eficiente conservação e exploração das obras, 2:593.114$75, ou....... 11,2
b) Cadastro feito em cumprimento do artigo 21.º do decreto n.º 28:652, 1:002.947$25, ou .................................................... 4,3
c) Pago aos beneficiários por expropriações para passagem dos «anuis e valas da obra que, nos termos da lei n.º 1:949, lhes pertence, 954.736$31 ou... 4,1
19,6

Será compreensível que a laxa de conservação e exploração iguale ou exceda a taxa de beneficiação?

É inteiramente justificável nos primeiros anos da exploração, dada a natureza da obra, e do assunto já amplamente nos ocupámos no sentido de o esclarecer.

Não haverá optimismo excessivo nos estudos económicos?

s números reais da produção o dos rendimentos dados no documento C anexo autorizam a dizer quo os estudos económicos dos projectou da Junta Autónoma, das Obras de Hidráulica Agrícola são prudentes e cautelosos. De resto assim devia de ser, porque os coeficientes de valorização dos projectos da Junta têm sido sempre mais baixos do que aqueles que a todos se oferecem nas publicações da especialidade daqueles países onde se faz a rega.
Será conveniente que o Estado, sem esperar que os regantes se refaçam do abalo económico resultante da passagem da cultura de sequeiro para a de regadio, exija imediatamente quantiosos aumentos de contribuições?

Observadas as alterações propostas de redacção atrás incluídas ao decreto regulamentado que a experiência aconselha, a resposta só pode ser uma: é inteiramente equitativo, porque, aumentando o rendimento líquido, aumenta o colectável e com este a contribuição. E esta é receita de que há mester para levar com novos melhoramentos o bem-estar onde ainda o não há.

Estará demonstrado que com tais encargos, dada a hipótese previsível de ter o Estado de adquirir os terrenos sujeitos aos melhoramentos hidroagrícolas, êste possa realizar nesses terrenos colonização interna?

Entre nós julgo que nenhuma demonstração esteja feita ou pudesse ter sido já feita, dado o facto de a hidráulica agrícola ter poucos anos de vida e actividade e o exemplo que ela por emquanto pode oferecer, resultante dos 3,1 por cento e 2,1 por cento representativos, respectivamente, da área que entrou em exploração agrícola em relação à estudada com projecto feito e do custo da beneficiação da mesma área em exploração em relação no custo aos projectos estudados, a nenhuma conclusão judiciosa poder levar. Mas indo buscar o exemplo à casa dos outros, onde as obras não são mais baratas do que em Portugal (a), pode referir-se aqui a legislação de hidráulica agrícola que tem por base o completo reembolso ao Estado das quantias despendidas com estudos, projectos e obras, tal como entre nós, feito logo após a conclusão das obras em dinheiro ou em terras beneficiadas destinadas à colonização, sendo o pagamento realizado como o beneficiário desejar. Mas, no último caso, isto é, quando é feito em terras, obedece só ao critério de o valor da terra depois de beneficiada com que fica o dono da propriedade não ser inferior ao valor total da propriedade antes da obra (b). E então as terras recebidas para reembôlso destinam-se à colonização, como se disse.

Ter-se-á respeitado integralmente o predisposto no artigo 55.º do decreto n.º 28:652 (Mais valia)?

Cheios de boa fé e do desejo de bem servir, se diz que sim. E como se tem procedido se indica no documento anexo C, de pp. 7 a 10:
A mais valia da propriedade tem fundamento na mais valia do rendimento líquido. Êste tem sido, pois, a base dos cálculos da Junta.

Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, 31 de Dezembro de 1941. - O Presidente, Director das Obras de Hidráulica Agrícola, António Trigo de Morais.

DOCUMENTO A

Presidência do Conselho. - Ex.mo Sr. chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas e Comunicações. - Em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, transcrevo a seguir o requerimento apresentado na sessão de 5 do corrente da Assemblea Nacional pelo Sr. Deputado António Augusto Aires, rogando a V. Ex.ª se digne obter dos serviços dêsse Ministério as informações pedidas no referido requerimento, na parte respeitante aos mesmos serviços, e que as mande enviar, em duplicado, à Secretaria, da Presidência do Conselho:

Tendo chegado ao meu conhecimento, quer pela imprensa quer directamente, que têm sido apresentadas reclamações ao Governo pelos beneficiários das obras de hidráulica agrícola e desejando eu ser esclarecido da razão ou sem razão das mesmas, requeiro que pelos Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia me sejam fornecidos os esclarecimentos que seguem:
1) Qual a posição dos estudos e obras do plano de hidráulica agrícola, organizado por determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, submetido à Câmara Corporativa e aprovado por esta em 25 de Abril de 1938, devendo discriminar-se:
a) Número de projectos estudados, dos vinte que constituíram o plano, e a sua posição;
b) Situação dos projectos estudados, com indicação da área beneficiada, seu custo e comparação dêste com o orçamento do plano submetido a Câmara Corporativa;
c) Indicação, daqueles projectos de fins múltiplos, da produção de energia eléctrica prevista;

(a) Mapa I.
(b) a legislação hidráulica referida é a mexicana, considerada como uma das mais perfeitas (Diário Oficial de la Federaçion n.º I, XXXIV).