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27 DE JANEIRO DE 1942

d) Custo de primeiro estabelecimento das albufeiras de regularização de caudais, de rega e força motriz.
2) Qual a situação aos terrenos beneficiados antes das obras, suas produções e valor destas antes e depois das mesmas obras para aqueles projecteis que já tenham entrado em exploração e bem assim o previsto para os já estudados.
3) Qual o número de associações de regantes que já estão a funcionar e indicação das quantias despendidas com a exploração e conservação das obras.
4) Resumo das reclamações apresentadas sôbre as taxas de rega e beneficiação e julgamentos feitos, pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, nos termos do artigo 29.º do decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938.
5) Resumo das reclamações apresentadas sôbre taxas de exploração e conservação, informação dos serviços dos Ministérios da Economia e das Obras Públicas e Comunicações sobre o assunto e das resoluções superiores que hajam sido touradas.
6) Indicação das quantias já gastas pelo Govêrno com o plano de hidráulica agrícola até 31 do Dezembro de 1940, discriminando-se por
a) Estudos e projectos;
b) Obras;
c) Exploração e conservação.
7) Quais as caixas de crédito agrícola mútuo, do artigo 35.º do decreto n.º 28:653, de 18 de Maio de 1938, que já estão a funcionar na obra de fomento hidroagrícola, e qual o valor dos empréstimos feitos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência que porventura hajam sido contraídos nos termos do artigo 37.º do mesmo decreto.

A bom da Nação. - Gabinete da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro do 1941. - O Secretário, Alexandre Ribeiro da Cunha.

DOCUMENTO B

Presidência do Conselho. - Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações. - Excelência. - Para os devidos efeitos tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado apresentou, na sessão de 12 do corrente da Assemblea Nacional, o seguinte avião prévio:

A hidráulica agrícola interessa excepcionalmente à administração deste País, já pelas suas consequências económica, social e política, já pelas largas verbas que vem consumindo no orçamento.
O decreto n.º 28:652, de cuja actuação era natural que surgissem extraordinários benefícios, dada a natureza do nosso clima, parece, não encontrar o aplauso unânime que seria de esperar.
Cada obra concluída tem levantado clamorosos protestos dos interessados, pela contribuïção que lhes é exigida.
Parecendo-me que urge estudar onde está o defeito que põe em crise a actuação da lei, apresento este aviso prévio.

oncretamente pretendo esclarecer os seguintes pontos:
Não estarão na lei equitativamente distribuídas as responsabilidades do Estado e dos proprietários?
Haverá pouco cuidado na execução dos orçamentos, visto que sempre são largamente excedidos?
Será compreensível que a taxa de conservação iguale ou exceda a taxa de beneficiação?
Não haverá optimismo excessivo nos estudos económicos?
Será conveniente que o Estado, sem esperar que os regantes se refaçam do abalo económico resultante da passagem da cultura de sequeiro para a de regadio, exija imediatamente quantiosos aumentos de contribuição?
Estará demonstrado que com tais encargos, dada a hipótese, previsível de ter o Estado de adquirir os terrenos sujeitos aos melhoramentos hidroagrícolas, êste possa realizar nesses terrenos colonização interna?
Ter-se-á respeitado integralmente o predisposto no artigo 33.º do decreto n.º 28:653 (Mais valia)?

A bem da Nação. - Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1941.-O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

DOCUMENTO C

A beneficiação hidroagrícola e os proprietários beneficiados

As representações entradas nesta Junta com a numeração do Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações que vai de 1:956 a 1:960, inclusive, foram antecedidas, quanto à entrada, pelo documento n.º I anexo, intitulado A obra hidráulica do Paúl do Magos - Aspecto económico, da autoria de um dos directores da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado. Esta Companhia, beneficiária do Paúl de Magos, é dona de 84,3 por cento da área total.
A matéria versada neste documento tem a finalidade das representações vindas do Gabinete. Por isso eu peço licença para dela também me ocupar, informando primeiro o conjunto e depois, no que seja necessário, o pormenor especial.

[ - Antecedentes. Resumo da acção da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.

1. Em 1918 o antigo Ministro da Fazenda, Anselmo de Andrade, reproduziu na nova edição do seu Portugal Económico as linhas que seguem, sobre a beneficiação hidroagrícola:

Nas províncias do norte, no Minho principalmente, as águas são sofregamente utilizadas. Disputam-nas à força os proprietários ou rendeiros das pequenas leiras de terra, sendo por isso avultado-o número dos que as rixas por motivos de águas leva ao banco dos réus. No sul do País é tudo bem diferente. Os cursos de água, que constituem a rêde-hidrográfica, não estão regularizados. De longe em longe ordenam-se estudos e fazem-se planos. Fazem-se e desfazem-se. São novos trabalhos de Penelope. Dão-se os primeiros passos, que ficam quási sempre perdidos. Somente se encontra o seu rasto na Revista de obras públicas e minas. É êsse o arquivo de muitas cousas, excelentes por certo, mas inutilizadas.

2. Dezassete anos depois S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas e Comunicações dizia:

Importa ao Governo nacional chamar a si, como lhe cumpre, adentro da missão redentora que se impôs, o primeiro lugar na resolução de tam fundamental problema (hidráulica agrícola) e assegurar os maios materiais e técnicos necessários ao organismo que tem de realizar a obra, de necessidade