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176 DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 123

João Botto de Carvalho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Fina Guimarãis.
Manuel Pestana, dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Yan-Zeller.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Ângelo César Machado.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Guilhermino Alves Nunes.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luiz Cincinato Cabral da Costa,
Luiz Maria Lopes da Fonseca:

O Sr. Presidente:- -Vai fazer-se a chamada. Eram 15 horas e 53 minutos. Fez-se
a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário, visto não haver reclamações. Vai ler-se o

Expediente

Leu-se na Mesa a seguinte exposição:

Sr. Presidente da Assembleia .Nacional.-Excelência. - As Uniões de Grémios de Lojistas de Lisboa, Porto e Coimbra, que representam dezenas de grémio de comerciantes que especialmente se dedicam ao comércio de retalho, vêm perante a Assembleia Nacional apresentar com a maior franqueza os resultados de uma crítica serena da proposta de lei sobre os denominados lucros extraordinários de guerra.

Se é certo que com patente justiça se tem em vista por tam importante diploma fazer reverter à comunidade os excessos de lucros, é certo também que a ales se torna necessário recorrer, para que o Estado possa auferir receitas extraordinárias que contrabalancem os encargos resultantes de emergências imprevistas e - pesadas, a que, para salvação comum, ele tem obrigação e necessidade de atender.

É com vista a este segundo aspecto que os comerciantes em geral, grandes ou pequenos, tomam sem contrariedade e com devotado amor pátrio a sua cota parte no que, sob as aparências de sacrifício, deve apenas ser dedicação espontânea.

Porém, se reconhecemos as dificuldades que existem para estabelecer sem lacunas uma enumeração legal, taxativa, das multíplices metamorfoses que apresentam os chamados lucros extraordinários de guerra tomados por anormais e excessivos, ou uma definição precisa dos mesmos, paralelamente temos de confessar que nos sentimos imerecidamente atingidos quando a proposta do lei parece dar a entende que esses excessos somente, foram obtido pelos sectores comerciais e industriais.

É essa a primeira ideia que genericamente, e à primeira vista, se apura, e, entretanto, se todo o imposto deve ter por fundamento primacial a justiça na distribuição, a leitura nos convence com rapidez de que não é completa a da proposta, se, como dela parece ser decorrente, há esquecimento de actividades que pelo saber o convicção de todos se incluem na farta recolha dos proveitos.

Aflora imediatamente aos bicos da pena esta natural dúvida: por que razão se não faz expressa menção, a par com os comerciantes e industriais tantas vezes ali citados, dos proprietários actuais, ou anteriores por os terem já vendido, de imóveis metalíferos ou de exclusivos de exploração, dos especuladores ocasionais de fundos ou de produtos, dos indivíduos desviados das suas naturais profissões para a senda dos negócios inominados, ia turba, em suma, dos milhentos agentes da alteração de preços e do desaparecimento ou rarefacção dos produtos e das matérias mais essenciais à vida colectiva?

Dir-se-á, talvez, que a esses se refere a base v na alusão a indivíduos ou empresas pertencentes às categorias designadas num futuro despacho.

Mus é explicável a nossa hesitação, porque, fazendo a base v .referência ao lucro extraordinário definido na base III e referindo-se essa por sua vez à base I, que toma por ponto de partida os lucros ilíquidos correspondentes à contribuição industrial, é lógico inquirir se também naquela base v se trata ou não só de comerciantes.

A classificação dos chamados rendimentos ilíquidos para efeito deste novo imposto induz-nos a fazer referência a algumas considerações que extraímos de um parecer subsidiário apresentado à Câmara Corporativa pelo Procurador destas actividades:

Existe um sistema tributário que foi estabelecido pelo Estado e que a massa contribuinte conhece perfeitamente.

Por esse sistema, em vigor há já alguns anos, o Estado cobra o que julga necessário, e pela sua parte o comércio e a indústria pagam as verbas que lhes são atribuídas.

A base da incidência do imposto é o rendimento ilíquido presumível, ou, antes, o rendimento ilíquido atribuído e fixado.