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11 DE FEVEREIRO DE 1942 179

Transgressão será o fugir ao pagamento do encargo fiscal criado em virtude disso.
O Estado pode então mandar que os bancos dêem participação dos movimentos crescentes que tiveram extraordinariamente algumas dos contas de depósito ou a constituição de depósitos novos, e intimar os seus possuidores a manifestar a respectiva origem para feito do importo de guerra.
E para os que aplicaram os ganhos em imóveis basta notificar os que fizeram aquisições dessa ordem depois de Janeiro de 1940 (avariguável também pelas notas dos cartórios notariais, repartições de finanças e - conservatórias), para justificarem a origem dos dinheiros assim aplicados, deixando-lhes a faculdade de voluntariamente declararem, o que de facto foram lucros de transacções especiais desta ocasião, para sobre eles incidir o imposto de guerra. E nem importa saber o que os motivou.
Restará estabelecei as restrições ou isenções para que não haja injustiça na aplicação; assim as importâncias provenientes da venda de títulos, capitais imobilizados do comércio ou da indústria, traspasses de estabelecimentos ou vendas de imóveis, etc. (exceptuando os casos de minas ou outros que a legislação venha justamente a fixar), podem constituir depósitos bancários ou ser aplicadas em outras aquisições sem estar sujeitas ao imposto especial. O mesmo para os valores herdados.
Temos depois um movimento a que o imposto não deve ser estranho: é o da exportação, para certos produtos extraordinariamente alargada neste período. Mas para atingir os resultados desse movimento também não é aconselhável o sistema preconizado no projecto. O Estado tem hoje organismos oficiais onde pode colher os elementos referentes a cada firma; e, apurando a diferença para mais em valor exportado referente a cada entidade, determina, em colaboração com os organismos corporativos directamente interessados, uma taxa simples ou progressiva sobre o valor da mercadoria exportada extraordinariamente, que constituirá o imposto a cobrar.
Já a essa Assembleia Nacional, numa exposição dos organismos associativos representantes de sectores comerciais de grau diferente dos representados pelos organismos corporativos signatários, foi preconizada a constituição de reservas especiais para efeito de cotações, a criar pelos estabelecimentos comerciais e destinadas a ser absorvidas quando as mercadorias regressarem aos seus preços normais, deminuindo assim os prejuízos futuros certos.
Essas reservas seriam deduzidas ao calcular-se a matéria colectável da contribuição industrial enquanto durar o estado de guerra e a crise económica por ele provocada.
Concordando inteiramente com a sugestão apresentada, acrescentaremos que, se em muitos sectores das actividades do comércio e indústria virão a faltar máquinas, matérias primas e produtos, pelo que várias e bastantes dessas actividades terão que passar a uma inactividade sem prazo, onerada a todo o momento por despesas, encargos e obrigações criadas, será de prever, ou pelo menos de acautelar, que os lucros, até os chamados de guerra, terão de converter-se à força em reservas, para evitar, sen ao a ruína, pelo menos dificuldades de grande vulto.
Ninguém decerto contestará que tais reservas se tornam prudentemente mais exigíveis ainda para aqueles que, pela exiguidade das suas operações, têm mais débil capacidade para se defenderem da queda vertical dos preços na ocasião em que as forças económicas mudem a direcção, sendo especialmente no comércio a retalho que mais se impõe a necessidade de transferir lucros extraordinários de qualquer natureza para a cobertura de prejuízos de exercícios e os das naturezas já enumeradas.
Uma outra alteração foi sugerida pela Câmara Corporativa e que deve merecer a melhor atenção dessa Assembleia Nacional: é a que pretende substituir as bases VI, VII e VIII por outra igualando o lançamento e julgamento de recursos do referido imposto às normas utilizadas no actual sistema tributário.
De facto não se compreendia como, sendo as bases gerais do novo imposto as mesmas da actual contribuição industrial, se pusessem de parte algumas das partes usadas para esta e se criassem outras que, estabelecendo princípios novos no sistema tributário, tinham o condão de provocar uma imerecida antipatia paru a ideia do imposto e uma manifesta reacção contra esse princípio.
Se a alteração sugerida for aprovada, uma grande parte da opinião pública interessada, sossegados os espíritos por verem afastar-se os fantasmas dos vexames desnecessários e do regresso a processos usados em tempos já esquecidos, em que n Estado, mais do que ninguém, era o principal prejudicado, devolverá à proposta j sua. simpatia e passará a reconhecer mais justamente os verdadeiros desígnios do Poder Central ao apresentá-la.
Ë que os sectores comerciais, e entre estes o do retalho, não se furtam aos sacrifícios que o Governo lhes peça. Sc a gravidade do momento impõe que eles tenham lugar, a Nação pode contar inteiramente com os componentes destes sectores.
Somente desejam fazê-lo no âmbito das suas possibilidades e dentro de normas em que a equidade e o espírito de justiça não tenham sido esquecidos.
Por essas razões, e tendo em atenção as considerações que nestas páginas temos a honra de fazer, ousamos solicitar:
Que, para o comércio retalhista, o imposto de guerra seja substituído por um adicional sobre a contribuição industrial paga pelas firmas singulares ou colectivas que exerçam este grau de actividade e a quem tivessem sido atribuídos em 1941 lucros ilíquidos superiores a 35.000$. Seriam isentas as firmas cujos rendimentos atribuídos fossem inferiores.
Que, não merecendo esta sugestão a honra de ser tomada em consideração pela Assemblea Nacional, sejam aceites as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa às bases I, VI, VII e VIII.

São estas as considerações que as Uniões de Grémios de Lojistas de Lisboa, Porto e Coimbra têm a honra de levar ao conhecimento da Assemblea Nacional no momento em que vai entrar em discussão proposta de lei criando um imposto sobre lucros de guerra.
Expressas em termos de absoluta sinceridade e baseadas nos sentimentos de disciplina e colaboração, as razões apresentadas tendem a fornecer à Assemblea Nacional elementos de estudo e de análise, a pai- de sugestões que, à falta de outro valor, terão o de pretenderem demonstrar que um só desígnio nos move: servir a Nação.
Com este intuito, rogamos a V. Ex.ª
que se digne mandar que aos dignos Deputados da Nação seja dado conhecimento da presente representação, que temos a honra de depor nas mãos de V. Ex.ª com a expressão da nossa respeitosa e elevada consideração.

A bem da Nação. - 10 de Fevereiro de 1942. - Pela União de Grémios de Lojistas de Lisboa, Vergílio Fon-