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184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

mais abalisados pedagogistas e higienistas: eis a origem da escola n.º l».
Àqueles beneméritos, meus tios-avós maternos, se deve também a construção da escola de instrução primária de S. Martinho de Gondomar, do concelho de Guimarãis, sua terra natal.

Ao discutir as bases dos projectos de lei apresentados pelo antigo e ilustre Deputado Sr. engenheiro agrónomo Cândido Duarte sôbre ensino primário rural e ensino agrícola elementar nos estabelecimentos de assistência, a Assemblea Nacional apreciou nos debates, em que tomei parte, a conveniência da ruralização do ensino primário nas zonas acentuadamente agrícolas, acabando por aprovar, quanto ao primeiro daqueles projectos: «O ensino primário nas escolas rurais compreenderá noções gerais de agricultura, tanto quanto possível adaptadas à actividade agrícola das regiões em que essas escolas funcionam.
As noções gerais de agricultura a ministrar nas escolas rurais obedecerão especialmente ao duplo objectivo de criar no espírito da criança o amor à terra e aos trabalhos do campo e de lhe facultar os conhecimentos rudimentares tendentes à compreensão dos fenómenos e operações que interessam à vida agrícola».
Quanto ao segundo projecto, foi votado que: «Nas reformas de instrução ou assistência a realizar o Governo instituirá o ensino agrícola elementar nos estabelecimentos oficiais de assistência. E o Gôverno autorizado a subsidiar as corporações ou as instituições particulares que realizem ou possam realizar eficientemente êsse mesmo ensino».
Neste segundo projecto, cuja primeira redacção era muito diversa das bases aprovadas, aludia o seu ilustra autor especialmente à Colónia Agrícola Ferreira Lapa, administrada pela Junta Geral do distrito do Pôrto, a que eu tive a honra de presidir, à Escola Agrícola de Semide, em Coimbra, e ao Colégio dos Órfãos de S. Caetano, de Braga, do qual fôra provedor, no comêço dêste século, meu falecido pai, Conselheiro Serafim Antunes Rodrigues Guimarãis, a cuja iniciativa se deve a criação, naquele importante instituto, de uma escola agrícola para a qual o Estado nomeou como professor um técnico de agronomia:
Cito neste relatório os nomes de quatro antepassados meus porque muito contribuíram paru o desenvolvimento da instrução popular e eficiente assistência às crianças pobres, tendo eu aprendido nas suas lições as normas que me têm orientado na vida privada e na actuação política.
A criação da Rêde escolar dos Centenários, com instalações para cantinas, a organização da Obra das Mãis pela Educação Nacional, a atribuição às Casas do Povo de competência para concorrerem para a instrução dos filhos dos sócios, a fim de aperfeiçoar-lhes a profissão e elevar-lhes o nivel social, a agremiação dos lavradores em Casas da Lavoura para garantia de realização de todas as vantagens cooperativos no campo principal da actividade portuguesa, e estímulo de seu comprovado espírito de solidariedade, constituem penhor de que, finalmente, dispõe o Estado Novo de elementos para, após muitos anos de esforços estéreis, se resolver o momentoso problema da assistência escolar.
Porque nasci e me criei entre lavradores, pude escrever no relatório do decreto n.º 19:502, de 20 de Março de 1931, que lançou os bases da política de comparticipação do Estado, autarquias e habitantes das aldeias para a realização dos melhoramentos rurais, as palavras seguintes:

Sendo notório o concurso gratuitamente dispensado, em trabalhos materiais, pelo povo rural às obras de manifesto interêsse para às suas freguesias, como se tem verificado na construção das escolas primárias, e de estradas, o Govêrno julga oportuno estimular e auxiliar aqueles sentimentos, distribuindo subsídios.

Uma década de mais acendrado civismo dos povos das aldeias em prol dos melhoramentos rurais, que ocupam lugar primacial na obra de ressurgimento nacional, demonstra que O Govêrno não se enganara ao contar com o generoso concurso do povo para um plano de tam grandiosa envergadura.
Hoje com mais razão eu confio no espírito de solidariedade dos habitantes das aldeias para que as instalações das cantinas, com que o Estado Novo vai dotar suas escolas, se encham de crianças agasalhadas pèzitos calçados, caritas satisfeitas.
Para campo de acção dos factores valiosos a que tenho aludido, afigura-se-me possuir todos os requisitos precisos o Casal da Lavoura, instituição tradicional a que grande parte do País, e notoriamente o Minho, deve a fixação de famílias, que ali encontram equilíbrio económico, defesa contra a proletarização e estímulo para a prática da mais generosa e útil solidariedade. Asada oportunidade para a constituição de grande parte dêsses casais, onde as crianças trabalhem ao lado dos habitantes da freguesia, orientados por mestres competentes, aprendendo noções muito gerais de agricultura, desenvolvendo o amor à terra, e dela tirando o bastante para abastecer a sua cantina, nos oferece a inteligente política de colonização visada pelo Govêrno com o aproveitamento de baldios, enxugo de pântanos e irrigação de sequeiros, da qual resultará a transformação de grandes áreas estéreis em numerosos casais, sendo de toda a justiça e conveniência que os melhores se destinem a auxiliar o ensino primário, sob o título de Casal da Escola.
Com o andar dos tempos, a perseverança de todos os que nêle hão-de trabalhar sob a inteligente orientação do Governo, esses casais virão a valorizar-se com pomares, instalações zootécnicas e, quem sabe, pequenas oficinas complementares da lavoura.
Conjugando todas estas realidades, autênticos títulos de honra para as virtudes da raça e acertada política do Estado Novo, tenho a honra de submeter à Assemblea Nacional o projecto de lei do Casal da Escola, conforme as bases que seguem, a fim de que sejam apreciadas na Legislatura correspondente ao memorável ciclo dos centenários e possam enfileirar, como complemento indispensável, ao lado da «Rede escolar dos Centenários», que fica a ilustrar o actual Governo.

BASE I
É criada a instituição do Casal da Escola para que a instrução primária, ruralizando-se, contribua para o ataque à rotina, estimule o amor à terra, evitando que os alunos venham a sair do seu meio natural, e, ajudados pelos habitantes da freguesia, de colaboração com a Obra das Mãis pela Educação Nacional, e ainda auxiliados pelo Estado, pelas autarquias e organismos corporativos; garantam o abastecimento da cantina escolar.

BASE II
Compete a sua constituição e gerência à Obra das Mãis pela Educação Nacional, para o que terá o concurso do professor, do pároco Casas do Povo e da