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188 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 123

À base da tributação é idêntica às da França e Itália, com a simples diferença de que, emquanto nestes países se tributa o excesso sôbre a média dos lucros normais em certo período de tempo, na proposta se considera como lucro normal o correspondente à contribuição industrial, acrescido de 15 por cento, o que, pelos motivos expostos no relatório da proposta, dá, pela estabilidade da incidência, garantias de uma justiça, pelo menos, aproximada.
Prevê-se também na proposta que o lucro de emergência seja devido não a valorizações extraordinárias dos produtos, mas a uma mais intensa actividade dos negócios, hipótese em que a tributação se faz pelas taxas
normais da contribuição industrial, salvo quanto às valorizações excessivas, e sómente quanto a elas, às quais são aplicáveis as taxas progressivas do n.º 2.º da base III.
Nesta parte a proposta estabelece, pois, um regime mitigado relativamente ao das legislações estrangeiras, demonstrativo de que a ela presidiu um louvável espírito de moderação, traduzido até na modéstia da previsão orçamental relativa à receita desta proveniência, que é de 15:000 contos sòmente.
Mas há ainda na proposta um aspecto que, pela sua transcendência no ponto de vista económico, não pode passar sem relêvo.
Refiro-me à parte em que procura estimular-se, através de reduções tributárias, novos investimentos de capitais em empresas e actividades de reconhecido interêsse para a economia nacional.
As dificuldades de produção e de circulação da outra guerra perturbaram gravemente o regime normal das trocas internacionais e promoveram em muitos países, principalmente de além-mar, pela dificuldade ou impossibilidade da aquisição de certos produtos, um esfôrço de equipamento no sentido de lhes assegurar, no domínio industrial, uma auto-suficiência que os pusesse a coberto da sua dependência do estrangeiro e dos riscos e contingências a ela inerentes no caso de guerra.
A evolução iniciou-se pela montagem de indústrias destinadas ao aproveitamento das matérias primas locais para uso industrial, passou em seguida à transformação destas matérias primas e ampliou-se por fim a todos os ramos da indústria, tendo-se em vista já não apenas o consumo do mercado interno, mas as próprias necessidades do mercado internacional.
Esta evolução, que Sigfried analisou com aguda penetração no seu livro A Crise da Europa, está na base da prosperidade de grande número de países e pode ser-
nos de suma utilidade se soubermos aproveitar os seus ensinamentos.
Julgo haver muito que fazer entre nós no capítulo do desenvolvimento industrial, e só pode merecer-nos louvores a atitude do Govêrno, procurando utilizar esta emergência para remediar deficiências e fomentar iniciativas de decisivo alcance para o futuro económico do País.
Apoiados.

É manifesto, Sr. Presidente, que, ao aplaudir a proposta, pretendemos sòmente manifestar concordância com a sua oportunidade, com os seus objectivos, de justiça fiscal e com os princípios fundamentais que a inspiram, sem de maneira alguma ser nosso propósito significar que ela não careça, no pormenor, de correcções e aperfeiçoamentos tendentes a melhorá-la.
Leis da complexidade da que ora se discute reclamam estudo profundo e meditada atenção, mas estou certo de que os esforços convergentes do Govêrno, da Câmara Corporativa e desta Assemblea, esclarecidos pelas exposições dos interessados e pelos ensinamentos que fornece a experiência dos outros países, contribuirão para que a lei venha a realizar, não a justiça ideal, que é irrealizável, mas a justiça possível, que constitue objectivo fácil quando se está de boa fé e se tem boa vontade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Abel Varzim: - Sr. Presidente: poucas palavras direi, embora a minha intervenção no debate a respeito do imposto sôbre lucros de guerra não seja de todo descabida, pois me parece oportuno fixar alguns princípios de carácter moral e social por demais esquecidos de todos nós.
Discutiu-se durante largos anos se o pagamento dos impostos obrigava ou não em consciência, e não faltaram teólogos a defender n opinião negativa, partindo do princípio de que as leis fiscais tinham carácter penal. Depois que o famoso cardeal Mercier reuniu em Malines os mais esclarecidos teólogos e sociólogos do seu país para estudar e resolver o assunto, ficou ponto assente que o pagamento do imposto era obrigatório em consciência.
E com razão. De facto, o cidadão faz parte de uma sociedade necessária à sua própria vida e progresso. Dela retira imensos benefícios. O imposto representa a parte exigida a cada um para que não faltem a esta sociedade organizada os meios indispensáveis de vida e de continuidade. Pagar o imposto é, portanto, um dever.
É evidente que este dever tem um duplo carácter do obrigatoriedade: o de justiça social e o de justiça particular ou comutativa. Fugir ao pagamento do imposto é colocar o bem individual acima do bem comum e submeter o bem de todos aos interêsses do nosso bem particular. É um atentado contra a justiça social. Mas como o Estado, para cumprir a sua missão, necessita da mesma soma de meios, pela nossa fraude obrigamos os que não defraudam a contribuir com soma maior, lesando assim os seus direitos individuais.
Dever de justiça social, o pagamento do imposto é também dever de justiça comutativa, cuja violação obriga, em consciência, à restituïção.
Não oferece igualmente dúvidas que é justo contribuírem mais para o bem colectivo os que da vida em comunidade auferem maiores benefícios, ou os que dos bens comuns, isto é, das riquezas da Pátria - que é de todos nós -, usufruem parte maior. O imposto sôbre lucros de guerra é, consequentemente, um imposto justíssimo.
Deixará, no entanto, de haver justiça no imposto quando o Estado force os indivíduos ao seu pagamento arbitrariamente ou para além das possibilidades económicas de cada um. Não tenho receio em afirmar a pouca justiça dos impostos que, não tendo em atenção os encargos familiares dos contribuintes, os colocam em situação de inferioridade económica perante os que se recusam a dar à Nação a maior de todas os riquezas, que é a vida humana.
Mas será êste porventura o caso da proposta de lei em discussão? Quere dizer, o imposto sobre lucros de guerra aparece-nos, na proposta do Govêrno, com carácter arbitrário ou exagerado?
Em exposições várias parece que tal se afirma, pois receia-se a arbitrariedade quando se diz que a proposta governamental vai colectar como lucros de guerra lucros que o não são; e teme-se o exagêro do fisco quando se nos apresenta esta lei - tal qual está redigida pelo Govêrno - como inevitável causa de ruína para muitos comerciantes e industriais.
Não me parece, Sr. Presidente, pela leitora atenta que fiz da proposta de lei, que sejam, por culpa da lei, fundamentados tais receios.