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11 DE FEVEREIRO DE 1942 191

distribuição daa riqueza e se não vá contribuir para tornar mais pobre ainda uma economia que a guerra já empobreceu e dia a dia agrava.
Eu creio, Sr. Presidente, que é esta a convicção que se generalizou, sem ter encontrado expressão adequada.
Por isso o contribuinte treme perante um aumento de tributação, que aparece a muitos com o carácter de verdadeira espoliação.
Com efeito, a proposta estipula que o novo tributo será lançado sôbre a diferença entre o rendimento ilíquido real e o rendimento ilíquido tributado em contribuição industrial, deduzida de várias quantias previstas na proposta, o que levou muita gente a supor que o rendimento ilíquido real seria apurado nos termos da circular n.º 58, de 21 do Fevereiro de 1935, da Direcção Geral das Contribuições o Impostos.
Ora as cousas não podem passar-se assim. É evidente quo o rendimento ilíquido real deve ser computado por forma que muito o aproxime do rendimento liquido real, pois não é legitimo supor quo o Govêrno queira tributar lucros extraordinários e afinal venha a tributar a diferença entro o preço de compra ou o custo de produção e o preço das vendas, o que são duas cousas muito distintas.
Sr. Presidente: outro temor, e não somenos, é o de um grande agravamento da contribuição industrial do grupo C por motivo da averiguação que vai fazer-se do um rendimento ilíquido real muito superior ao colectado. Assim, pois, os contribuintes viriam a pagar no ano de 1942, além do imposto sôbre os lucros de guerra de 1941, uma contribuição industrial grandemente acrescida. Em muitos casos a actual taxa de 21,4 por cento excederia os próprios lucros líquidos roais das emprêsas, e em numerosos outros poucos ou nenhuns lucros líquidos deixaria. De facto, a taxa do 21,4 por cento sôbre os rendimentos ilíquidos, conforme os define a Direcção Geral das Contribuições o Impostos, corresponderia a uma taxa sôbre os lucros líquidos que oscilaria, na maioria dos casos, entre 40 e 100 por cento e em muitos casos até excederia a totalidade dos lucros líquidos.
É sabido que, apesar da definição da Direcção Geral das Contribuições o Impostos, se tem atribuído às empresas rendimentos ilíquidos que mais se aproximam dos lucros líquidos reais do que dos rendimentos ilíquidos, como êles são oficialmente definidos, num esfôrço para se fugir às injustiças e às violências de uma tributação feita por outra forma. A realidade condenou já a definição contida na circular n.º 58, pois a sua aplicação na prática fiscal verificou-se inexequível.
Não pode, por isso, supor-se que a intenção do Govêrno seja tributar as emprêsas abrangidas pelo grupo C pelos rendimentos ilíquidos reais averiguados de harmonia com a antiga definição da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, mas antes com o apuramento do rendimento ilíquido real feito por forma a aproximá-lo, se não mesmo a fazê-lo coincidir, com o lucro líquido real.
Apoiados.
No apuramento dos lucros extraordinários não devem deixar de pesar as circunstâncias gerais que indicam um estado de inflação e as circunstancias particulares que informam cada caso. Certas emprêsas terão sido forçadas a liquidar os stocks, outras impossibilitadas de os repor, outras ainda terão feito a reposição por preços superiores aos da venda. Em muitos casos as emprêsas terão cessado a sua actividade, noutros terão sido forçadas a limitá-la a proporções antieconómicas, noutros casos ainda os lucros extraordinários terão sido absorvidos pelos credores das empresas e estas, não tendo disponibilidades liquidas, não poderão pagar o imposto, sem entrar em liquidação ou agravar o seu passivo.
Quando as emprêsas não puderem refazer os stocks, o seu capital ficará improdutivo, a desvalorizar-se em moeda, pois a presente ordenação da economia nacional fecha-lhos as portas de outras actividades no comércio o na indústria. Assim, pois, aos maiores lucros de um ano contrapõem-se os prejuízos ou a insuficiência dos lucros dos anos subsequentes.
Apoiados.
Terá o fisco de dar cuidada atenção às circunstâncias especificas de cada caso o não se deixar guiar apenas por diferenças do preços representados em moeda, que não expressam diferenças de valores, no sentido económico do têrmo, mas simplesmente a conversão, mais ou menos forçada, do valores reais em papel-moeda.
O perigo de confundir uma diferença lucrativa entre o preço do compra e o de venda do mercadorias com lucro económico é, pois, evidente. A uma diferença de preço lucrativo pode corresponder uma perda de valor, o empobrecimento e não o enriquecimento da emprêsa.
Apoiado.
Os contabilistas não curam, em geral, de valores económicos mas simplesmente de preços, que são duas cousas distintas. Por isso, apresentam balanços e situações que expressam apenas o resultado do jogo de preços.
No critério do contabilista prevalece a constatação do preço; no do homem de Estado deve prevalecer a noção do valor.
Fugir à verdade económica, perder de vista a consideração do valor, pode levar-nos a uma depredação maior ainda da riqueza nacional, anti-económica e injusta, a uma espoliação da riqueza particular acentuadamente desigual.
Numa operação de troca a riqueza só se acresce, só há lucro, quando o valor cedido é menor que o valor adquirido, independentemente da sua expressão monetária.
Sr. Presidente: ao submeter a proposta à análise económica, curei apenas de averiguar honestamente quais as suas vantagens e os seus inconvenientes, o que há nela a fazer valer e o que há a prevenir.
Ao passá-la à fieira do critério puramente fiscal, procurei esclarecer algumas das passagens mais discutidas, indicando como, em meu entender, elas devem ser interpretadas.
O meu voto à proposta traduzirá o meu pensamento. Por mim apoio incondicionalmente toda a acção política que contribua a corrigir com justiça o desequilíbrio da valores criados pelo aumento inconveniente do volume da moeda e a redução desordenada do volume de mercadorias, de encontro à rigidez actual dos preços não funcionais, do salário o dos rendimentos fixos em geral.
Muito mais haveria a dizer sôbre a proposta, tam vastos e profundos são os seus reflexos, mas, sujeito ao rigor do Regimento, não está na minha mão dominar o tempo que passou.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.

O REDACTOR- Costa Brochado.