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11 DE FEVEREIRO DE 1942 181

empatados desde então sem rendimento, para a Câmara Municipal de Lisboa, que em terraplenagens, canalizações e esgotos e pavimentos gastou 510 contos, para as centenas de crianças que não beneficiaram, durante o tempo decorrido, do ensino e da assistência médica que as esperava e com prejuízo também, consequentemente, para o bom nome da administração pública. Diz-se no artigo referido:

«Causa mágoa ver como um bairro novo que nunca foi habitado se encontra actualmente. Ás paredes exteriores, que eram brancas, têm grandes manchas amarelas. A erva cresceu à vontade nos pátios e à beira dos arruamentos. A maioria das portas estilo emperradas; as fechaduras não funcionam porque as comeu a ferrugem. Desapareceram torneiras e tubos. Muitas janelas não têm vidros. O mobiliário e material escolar estão cobertos de poeira. Algumas portas e janelas dos andares superiores foram arrancadas por ocasião do ciclone. Ao material médico foi dado outro destino. Calcula-se que serão precisos corça de 1:000 contos para reparar os estragos que o tempo causou».

O quadro não é reconfortante. Mas haverá, Sr. Presidente, uma razão sólida, respeitável, digna, paru justificar êste desdouro? Era isto que interessava saber para que, ao confranger-se-nos o coração perante o que deixo descrito, ao menos a razão compreenda, sem se sentir ofendida, a causa insuperável dêste desastre.

Apoiados.

Requeiro, pois, a V. Ex.ª se digne solicitar da Câmara Municipal de Lisboa e por intermédio do Ministério do Interior as informações seguintes:

1.ª Qual a razão por que se não deu ao Bairro Dr. Oliveira Salazar o destino para que foi construído;

2.ª Se a Câmara Municipal de Lisboa entendeu não dever autorizar a utilização do Bairro pelos operários e assalariados da C. S. K. O. A. da Câmara Municipal de Lisboa, porque não fez a entrega ao Instituto Nacional do Trabalho, conforme declaração já publicada pelos Serviços Centrais da Câmara Municipal de Lisboa de que o faria " em breve "?;

3.ª Se a essa sua decisão se opõe qualquer razão insuperável, que destino reserva a Câmara Municipal de Lisboa ao referido Bairro ou que medidas tenciona adoptar para evitar que ele se arrutne ainda mais do que está?

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar um projecto de lei sobre o «Casal da Escola». Porém, antes de o fazer quero associar-me às palavras aqui pronunciadas acGrca da reeleição do Sr. Presidente du República, que constituiu um grande triunfo.

Tive a honra e o alto prazer do assistir a sessão realizada no Porto, na qual compareceram milhares de pessoas, soldados devotados do Estado Novo, e vi que essa sessão se transformou numa apoteose por todos os títulos merecida ao Sr. Presidente da República, apoteose que tive a satisfação de ver repetida no dia seguinte em todos as secções de voto da capital nortenha, e que sei que mais não foi do que a imagem do que se passou em todo o Império Português.

Vozes: — Muito bem, muito, bem !

O Orador: — Ditas estas palavras de congratulação, entro no tema que me determinou a pedir a palavra a V. Ex.ª , Sr. Presidente, que, como disse, é para apre-

sentar um projecto de lei em que se visa a instituição do «Casal da Escola».
Tema da maior importância e oportunidade, tivera eu a satisfação, no dia da Padroeira, no ano findo, de o concretizar em dez bases, que só hoje me õ possível submeter à Assemblea Nacional.
A necessidade de me certificar da sua viabilidade dá a razão de somente dois meses volvidos se verificar a formalidade regimental da sua apresentação.
Trata-se de um estorço para coordenar a série de disposições felizes constantes de vários diplomas do .Estado Novo, ã fira de garantir a manutenção de cantinas escolares e criar no espírito da criança o amor a terra e aos trabalhos do campo.
Apoiados.
A instituição, em 1936, da Obra das Mãis pela Educação Nacional, para estímulo da acção educadora da família e para assegurar a cooperação entre esta o a escola, dispensando aos filhos dos pobres a assistência necessária para que possam cumprir a obrigação de frequentar as aulas, designadamente pela instituição de cantinas e fornecimento de uniformes (da Mocidade Portuguesa) e outros artigos do vestuário, bem como pela distribuição de livros e fortalecimento das caixas esco1 lares;
A aprovação em 1935, pela Assemblea Nacional, dos princípios sãos e oportunos acerca do ensino primário rural, assim redigidos:
«O ensino primário nas escolas rurais compreendera noções gerais de agricultura, tanto quanto possível adaptadas a actividade agrícola das regiões em que essas escolas funcionam.
Os fins e métodos do ensino rural serão definidos em instruções elaboradas e expedidas por acordo entre as Direcções Gerais do Ensino Primário e do Ensino Técnico. As noções gerais de agricultura a ministrar nas escolas rurais obedecerão especialmente ao duplo objectivo de criar no espirito da criança o amor à terra e de lhe facultar os conhecimentos rudimentares tendentes à compreensão dos fenómenos e operações que interessam à vida agrícolas;
A aprovação pela Assemblea Nacional, também em 1935, das seguintes bases:
1.ª Nas reformas de instrução primária a realizar o Govêrno instituirá o ensino agrícola elementar nos estabelecimentos oficiais de assistência.
2.ª É o Governo autorizado, a subsidiar as corporações ou instituições particulares que realizem ou possam realizar eficientemente êsse mesmo ensino.
O decreto-lei n.° 27:207, de 16 de Novembro de. 1936, que ordenou a constituição da Junta de Colonização Interna, entre outros fins, para tomar conta dos terrenos que lhe foram entregues pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e efectuar o reconhecimento e estabelecer a reserva dos terrenos baldios do Estado e dos corpos administrativos, a fim de neles instalar casais agrícolas, podendo também, quando superiormente autorizada, efectuar a aquisição de terrenos para promover a colonização respectiva.
A lei de autorização do receitas e despesas para 19.41, que no artigo 7.° diz:
«O Govêrno iniciará em 1941 a execução do plano geral da rede escolar, que será denominado dos Centenários e em que serão fixados o número, localidade e tipos de escolas a construir para completo -apetrechamento do ensino primário».
E o despacho do Presidente do Conselho datado de 15 de Julho de 1941, que no n.° 7.° diz:
... Quanto as cantinas ... No caso de haver bemfei-tores que ofereçam ao Estado — câmaras, juntas de freguesia ou comissões especialmente criadas para êsse