O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 1943 22-(43)

Construções prisionais

[ver tabela na imagem]

Rede complementar de estradas da Ilha da Madeira

[ver tabela na imagem]

1943
CAPÍTULO 14.°, ARTIGO 174.°

Subsídio do Estado, nos termos do decreto n.° 28:592, de 14 de Abril de 1938.......................................... 2:250.000$00
Gasto (números provisórios):
Janeiro a Junho, inclusive ................... -$-

Não se sabe ainda (porque só se levanta em Dezembro).
A rêde, dotada com......................... 19:250.000$00
Custou .................................... 15:750.000$00
Foram pagos por saldos..................... 11:250.000$00
e por títulos.............................. 4:500.000$00
até 1942, inclusive.

Prevê-se o pagamento pelo empréstimo.
A construção da rede complementar de estradas da Ilha da Madeira é feita de harmonia com o plano de trabalhos aprovado pelo decreto-lei n.° 28:529, de 14 de Abril de 1938.
Em 1941 nada se gastou com a rede. O decreto n.° 18:592, de 14 de Abril de 1938, aprovou o plano dos trabalhos e estabeleceu as condições do sem pagamento.
Estas obras vão deminuindo, pois que a rede se vai completando. Os trabalhos seguem sob a orientação e fiscalização da Junta Autónoma de Estradas.

Rede complementar de estradas dos Açores

1943
CAPÍTULO 14.°, ARTIGO 175.°

Subsídio do Estado, nos termos do decreto n.° 32:284, de 24 de Setembro de 1942 ................... 4:000.000$00

Gasto (números provisórios):
Janeiro a Junho, inclusive........... 3:900.000$00

Prevê-se o pagamento nos termos do decreto n.° 32:299, de l de Outubro de 1942.
O decreto-lei n.° 32:284, de 24 de Setembro de 1942, aprova o plano de classificação e características técnicas das estradas nacionais do Arquipélago dos Açores, o que já havia sido feito para a Madeira pelos decretos-leis n.ºs 28:485 e 28:486, de 19 de Fevereiro de 1938.
Há cinco categorias de estradas, ficando a cargo das Juntai Gerais dos distritos autónomos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo e da Direcção de Obras Públicas do distrito da Horta as estradas nacionais, das câmaras municipais as estradas municipais e os caminhos vicinais de 1.ª ordem e das juntas de freguesia os caminhos vicinais de 2.ª ordem.
Estes trabalhos prosseguem sob a orientação e fiscalização da Junta Autónoma de Estradas.

Ministério das Colónias

Execução do plano de farolagem e balizagem da costa de Angola, em cooperação com a colónia

[ver tabela da imagem]

1943
CAPÍTULO 11.°, ARTIGO 93.°

Execução do plano de farolagem e balizagem da costa de Angola, em cooperação com a colónia (§ 1.° do artigo 1.° do decreto n.° 28:437, de 26 de Janeiro, de 1938) ..................... 1:650.000$00

Gasto (números provisórios):
Janeiro a Junho, inclusive .............. -$-
O plano da balizagem dotado em .......... 9:900.000$00
custou................................... 7:616.017$40

Foram pagos por receitas ordinárias até 1942, inclusive.
Prevê-se o pagamento por receitas ordinárias.

Em 12 de Março de 1937 foi aberto concurso para a adjudicação da empreitada de fornecimento do material destinado à execução do plano de farolagem e balizagem da costa de Angola.