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20 DE FEVEREIRO DE 1944 126-(13)

Ao abrigo da referida autorização foram emitidos pêlos:
Decreto n.° 32:095, de 19 de Junho de 1942, 300:000 contos, correspondentes às 1.ª, 2.ª e 3.ª séries, tendo a respectiva Obrigação Geral sido publicada no Viário do Govêrno n.° 147, de 26 de Junho de 1942;
Decreto n.° 32:144, de 15 de Julho, 100:000 contos, correspondentes à 4.ª série. Publicada a respectiva Obrigação Geral no Diário do Governo n.º 170, 2.ª série, de 23 de Julho de 1942;
Decreto n.° 32:257, de 15 de Setembro, 200:000 contos, correspondentes à 5.ª e 6.ª séries. As correspondentes Obrigações Gerais foram publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, respectivamente n.ºs 220, de 19 de Setembro, e 233, de 5 de Outubro de 1942;
Decreto n.° 32:339, de 26 de Outubro, 400:000 contos, correspondentes às 7.a a 10.a séries, cujo Obrigação Geral foi publicada no Diário do Governo n.° 252, de 28 de Outubro de 1942.

18. OBRIGAÇÕES DO TESOURO - 2 1/2 POR CENTO DE 1942. - No intuito de absorver as disponibilidades e limitar o desenvolvimento do meio circulante derivado do aumento crescente do valor das exportações, resolveu o Governo emitir uni empréstimo amortizável a curto prazo, de reduzida taxa de juro, de modo a atenuar os encargos do Estado na normalização do mercado de capitais.
Para êste efeito foi pelo decreto-lei n.° 32:353 autorizada a emissão de um empréstimo de 250:000 contos, amortizável obrigatória e anualmente, ao par, em vinte anuidades iguais a partir do fim do quinto ano contado da data da respectiva Obrigação Geral.
O referido empréstimo, denominado «Amortizável de 2 1/2 por cento Obrigações do Tesouro -1942», foi representado em 25:000 títulos de 10 obrigações, do valor nominal de 1.000$ cada uma, do juro anual de 2 1/2 por cento, pagável aos trimestres, em 15 de Janeiro, 15 de Abril, 15 de Julho e 15 de Outubro, tendo o primeiro pagamento de juros lugar em 15 de Janeiro de 1943 e a primeira amortização em 15 de Outubro de 1948.
A respectiva Obrigação Geral, datada de 4 de Novembro de 1942, foi publicada no Diário do Governo n.° 264, 2.ª série, de 11 do, mesmo mês.

19. TÍTULOS DEFINITIVOS DO CONSOLIDADO DE 3 1/2
POR CENTO DE 1941. - Realizada a emissão do «Consolidado de 3 1/2 por cento de 1941» em títulos provisórios, procedeu a Junta em 1 de Agosto de 1942 à sua substituição pêlos definitivos, nos termos das instruções publicadas no Diário do Governo n.° 160, 2.ª série, de 11 de Julho do mesmo ano.

20. FABRICO DE PAPEL. - A remição, a breve prazo, de alguns dos consolidados e, consequentemente, a perspectiva de novas emissões colocaram a Junta na necessidade de resolver o problema da renovação das suas reservas de papel para títulos de dívida pública.
A experiência mostrara já a vantagem de reduzir o formato dos títulos, tornando-os mais facilmente manuseáveis e adaptando-os às preferências dos portadores.
Com esta vantagem coincidia igualmente a de poder exercer-se sobre a representação da dívida em circulação uma melhor fiscalização, contribuindo por outro lado a renovação da folha de cupões num período menos dilatado para um mais rigoroso acerto das contas de pagamento dos encargos de juros.
Era igualmente manifesta a vantagem de adoptar um modelo uniforme para os títulos da dívida pública, não só pelas maiores facilidades na obtenção do papel como também pela redução das despesas com a marca de água.
A boa aceitação que tiveram por parte dos portadores os títulos dos Centenários levou a Junta a optar por esse formato e a propô-lo a S. Ex.ª o Ministro das Finanças, que lhe deu a sua aprovação.
Nas diligências para a obtenção do papel na o hesitou a Junta em socorrer-se da indústria nacional; as dificuldades, porém, que se lhe apresentaram, traduzidas pela manifesta impossibilidade de obtenção de matérias primas, sujeitas nos próprios países de origem u severas restrições, e ainda a impossibilidade de obter no País unia marca de água com as condições requeridas, impuseram-lhe a necessidade de abertura de concurso entre os fabricantes nacionais e estrangeiros, podendo, após longas e nem sempre fáceis diligências, obter na Inglaterra o papel de que carecia com as condições exigidas pela natureza dos títulos da Dívida Pública.

21. OPERAÇÕES DE CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA
EFECTUADAS DURANTE A GERÊNCIA. -- Não obstante Ter expirado o respectivo prazo, não pôde a Junta, em virtude de circunstâncias excepcionais derivadas do conflito mundial, deixar de atender os direitos de vários portadores, pelo que no ano de 1942 foram ainda admitidos à conversão:

1.ª série, não carimbada:

De 1 obrigação................. 65
De 5 obrigações (5 títulos).... 25 90

1.ª série, carimbada:

De 1 obrigação.................2:028
De 5 obrigações (369 títulos)..1:845
Dívida inscrita................ 1 3:874

2.ª série, carimbada:

De 1 obrigação................. 56
De 5 obrigações (3 títulos).... 15 71

3.ª série, não carimbada:

De 1 obrigação................. 15
Dívida inscrita................ 3 18

3.ª série, carimbada:

De 1 obrigação................. 279
De 5 obrigações (16 títulos)... 80 359
4:412

Por conversão das 4:412 obrigações externas foram entregues aos portadores 6:618.000$ do Consolidado dos Centenários de 4 por cento de 1940.
Assim, encontravam-se convertidas, em 31 de Dezembro de 1942, 985:608 obrigações externas, correspondentes a 1.478:502.000$ do Consolidado dos Centenários.

VI

Questões doutrinais

22. AQUISIÇÕES DE RENDA PERPÉTUA ASSENTADA A ENTIDADES ENCARREGADAS DO PAGAMENTO DE PENSÕES E SUBSÍDIOS A FILHOS DE SINISTRADOS DO CICLONE DE FEVEREIRO DE 1941. - Para execução do determinado na base VII da portaria n.° 10:042, de 11 de Março de 1942, publicada no Diário do Governo n.° 57, 1.ª série, da mesma data, as Misericórdias de vários concelhos do continente e ilhas tom sob a sua guarda e administra-