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168 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 51

O Orador: - Não são precisas. Já lá vai o tempo em que as lutas partidárias, as paixões, os conflitos de interêsses, as desavenças de toda a espécie provocavam realmente por parte dos poderes constituídos actos de violência e de opressão contra os representantes da Nação que não estavam filiados numa determinada corrente política.
Isso explicava de certo modo a necessidade de proteger com imunidades os Deputados contra possíveis violências dos seus adversários políticos.
Como nós vivemos felizmente em união nacional e procuramos a concórdia de todos os portugueses, não carecemos de protecção especial, porque, para qualquer cidadão português, a maior imunidade está na própria dignidade da sua vida e na própria correcção do seu procedimento.
Lamento o que se passou em relação ao Sr. Deputado Albano de Magalhãis, e lamento também em relação ao seu agressor individualmente, porque não acredito que nenhum dos representantes da fôrça pública, guarda fiscal, guarda republicana, polícia de segurança pública, exército e armada, esqueça nem ponha de banda o respeito pela lei e pelas imunidades, não sòmente dos Deputados mas dos vários representantes dos altos serviços públicos da Nação. É um acto individual que não tem, seguramente, a solidariedade de ninguém que pertença a qualquer dos ramos da força armada do nosso País.
Apoiados.
Não posso, nem devo, atribuir essa violência senão ao desvairamento de um homem que não tinha a nítida compreensão dos seus deveres, nem o exacto conhecimento dos direitos dos outros. É, portanto, uma agressão praticada por um homem que estava dementado ou cuja ignorância o levou a considerar como falta de respeito a inocente citação de um livro que êle não conhecia.
É um crime vulgar, mas que não pode deixar de ser punido com severidade em relação aos seus agentes para exemplo, e porque êle representa realmente um atentado aos direitos constitucionais, que não podem nunca ser esquecidos, sobretudo num Estado que vive na situação em que vivemos, de respeito absoluto de uns para com os outros.
Sr. Presidente: associo-me, pois, às palavras que V. Ex.ª acabou de proferir, solidarizo-me com o Sr. Deputado Albano de Magalhãis e peço a V. Ex.ª que, junto das estações competentes, reclame a justiça que é devida ao atentado que se praticou, para que êle seja punido com a severidade exemplar que exige e se impõe.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ângelo César: - Sr. Presidente: pedi a palavra para afirmar também a minha repulsa contra o lamentável e - por que não dizê-lo? - estúpido atentado de que foi vítima o Sr. Deputado Albano de Magalhãis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pedi a palavra para afirmar essa repulsa e ainda para acrescentar em breves palavras aquilo que creio ser o sentimento vivo desta Assemblea.
A Assemblea Nacional nada pede, nada reclama.
Ela limita-se, serenamente, a afirmar a sua absoluta confiança em que neste caso, como em qualquer outro, será cumprida a lei, será feita a devida justiça.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Ninguém mais quere fazer uso da palavra sôbre esta ocorrência?
Pausa.

O Sr. Presidente: - Está no espírito da Assemblea, pelo que vejo, afirmar a sua consideração pelo colega que foi desrespeitado, desfeiteado e agredido e, em segundo lugar, significar a sua repulsa. Mas há um terceiro ponto sôbre o qual desejo que a Assemblea se pronuncie, porque há dois critérios opostos: o do Sr. Deputado Carlos Borges e o do Sr. Deputado Angelo César.
O primeiro é de parecer que eu, junto das estações competentes, reclame a rigorosa aplicação das sanções adequadas; o segundo é de parecer que nos limitemos a exprimir a nossa confiança em que justiça seja feita.

O Sr. Carlos Borges: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: para que a deliberação desta Assemblea seja tomada com uma elevação tam grande que não haja possibilidade de a acoimar de qualquer intenção oculta, entendo que devo corrigir a última parte daquilo que disse há pouco e concordo em absoluto com as palavras e com os termos do Sr. Deputado Angelo César: nós aguardaremos serenamente que justiça seja feita.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, considero como sendo essa a manifestação da Assemblea.
Está, então, encerrado o incidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de lei relativa às casas de renda económica. Vai ser enviada à Câmara Corporativa para ela dar o seu parecer dentro do prazo de vinte e cinco dias.
( Vai publicada no final do relato desta sessão).
Tem a palavra o Sr. Deputado Rocha Páris.

O Sr. Rocha Páris: - Sr. Presidente: no Diário do Govêrno de 21 do mês que hoje finda foi publicado o decreto-lei n.º 33:540, notável documento que definitivamente regulariza a aposentação dos funcionários administrativos e dos assalariados dos corpos administrativos.
Pelas disposições contidas no seu artigo 1.º é concedido o prazo de cento e oitenta dias, a partir da data da sua publicação, para os actuais funcionários e assalariados com inscrição na Caixa Geral de Aposentações depois de l de Janeiro de 1937 requererem, querendo, a contagem do tempo de serviço já prestado aos corpos administrativos, em situação permanente e normal, durante a qual, por lhes não pertencer o correspondente direito, não contribuíram para a aposentação.
Além disto, pelo artigo 3.º e seus parágrafos é permitido que seja considerado abrangido pelo artigo 7.º do decreto-lei n.º 32:691, de 20 de Fevereiro de 1943, todo o tempo de inscrição nas caixas de reforma, pensões e socorros criadas ou aprovadas pelas câmaras municipais anteriormente mesmo à publicação dos decretos n.º 13:350, de 25 de Março de 1926, e n.º 13:913, de 30 de Junho de 1927, ou o tempo já contado por essas mesmas caixas, nos casos referidos no artigo 13.º do decreto-lei n.º 26:503.
No relatório que precede o decreto-lei a que me estou referindo diz-se:

«Em sessão da Assemblea Nacional, na sua última Legislatura, solicitou-se para esta matéria a atenção do Govêrno. Foi ponderada a anterior conduta dos corpos administrativos, que, diga-se de passagem, não foi sequer uniforme, e sugeriu-se que a favor dos funcionários e dos demais servidores dos corpos administrativos se criasse, no que respeita às contagens de tempo para