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l DE MARÇO DE 1944 169

efeito de aposentação, regime semelhante ao que pelo decreto-lei n.º 26:503, de 6 de Abril de 1936, já fora admitido para os funcionários do Estado. Pelo presente decreto-lei dá-se satisfação à sugestão referida, que vai de acôrdo com a política do Govêrno firmada pelo mesmo decreto-lei n.º 26:503, todo êle inspirado pela idea de se não restringirem os benefícios possíveis».

Sr. Presidente: pela leitura destas palavras conclue-se que o Govêrno atendeu a sugestão feita através desta Assemblea na sessão de 13 de Março da passada Legislatura, colocando no mesmo regime de igualdade os funcionários e assalariados do Estado e os funcionários e assalariados dos corpos administrativos, todos êles servindo afinal a Nação.
Merece portanto o Govêrno os louvores e os agradecimentos da Assemblea Nacional pela atenção que dispensou à sugestão feita.
E já que estou tratando de assuntos que se referem e interessam a funcionários e assalariados da Nação, desejo calorosamente associar me às palavras que em defesa dos reformados têm sido pronunciadas nesta Assemblea pelos meus ilustres colegas Drs. António Gromicho e Querubim Guimarãis no sentido de lhes ser também atribuído um suplemento de vencimento em conformidade com o que recentemente foi decretado para os funcionários e assalariados na efectividade de serviço.
Suponho quê, embora com tal medida fôssem aumentados os encargos do Estado - aumento plenamente justificado, porém, pela sua excepcional finalidade -, muito teriam a lucrar, no sentido duma melhor eficiência, os seus serviços, pois suponho que, se êsse suplemento se tornasse extensivo aos reformados, muitos funcionários, já cansados por uma longa vida de trabalho mas ainda longe do limite de idade, iriam naturalmente, e já, para a aposentação voluntária, cedendo assim o lugar a outros mais novos e mais aptos, portanto, para melhor servirem as suas respectivas funções.
E nesta ordem do ideas faço votos por que o Govêrno, quando o julgar possível, resolva tam importante assunto, com a justiça que sempre costuma pôr nas suas decisões.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei relativa à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira.
A ordem do dia da sessão de amanhã é a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 32 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Cândido Pamplona Forjaz.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Cristo.
António Hintze Ribeiro.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João Luiz Augusto das Neves.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.

O REDACTOR - Costa Brochado.

A proposta de lei apresentada durante a sessão é a seguinte:

Proposta de lei relativa às casas de renda económica

1. A resolução, em termos viáveis, do problema da habitação das classes pobres e médias foi, desde o seu início, uma das preocupações da Revolução Nacional.
A crise da habitação, sobretudo nos grandes centros urbanos, fôra, em grande parte, a resultante da queda de actividade da construção civil, devida à acção combinada da alta das taxas de juro e do regime jurídico do contrato de arrendamento, que afastou os capitais de tal colocação, em proveito de outras mais remuneradoras ou de especulações que a crescente desvalorização da moeda tornava fáceis.
A par desta causa conjuntural da crise da construção civil e, portanto, da habitação de uma população urbana crescente, havia, porém, o problema mais fundo da habitação das classes pobres, relegadas, nos grandes aglomerados, a viver em condições condenáveis sob os pontos de vista higiénico e moral.
O desenvolvimento urbano, provocando nos terrenos de construção valorizações que eram, por si mesmas, factor do encarecimento de rendas, tornava difícil a construção de casas adequadas, no tipo e no preço, às condições de vida das classes trabalhadoras e determinava, quer utilizações lamentáveis de construções existentes no centro das cidades, quer construções de emergência nos espaços livres e em prejuízo inteiro da higiene, da moral e do decôro social.
Numa palavra: escasseavam os capitais indispensáveis para que o desenvolvimento urbano se desse por uma forma equilibrada, ao mesmo tempo que o sistema de liberdade de expansão urbana criava às construções um limite mínimo de custo incompatível com os rendimentos de certas classes. Daí, a par da escassez geral de habitações, o agravamento do problema em relação às classes trabalhadoras.
As tentativas feitas para a construção dos chamados bairros sociais haviam fracassado estrondosamente pela desorganização administrativa imperante, e, além disso, tinham assentado em concepções que, por falta da necessária homenagem às realidades e da determinação das verdadeiras causas do problema, nunca permitiriam dar-lhe efectiva solução.

2. Foi esta a situação que a Revolução Nacional atacou de frente.