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1 DE MARÇO DE 1944 171

tornou-se variável em razão inversa do rendimento colectável das habitações, indo de quatro a doze anos.
As isenções dos dois primeiros escalões (doze e dez anos) ficaram, porém, dependentes, nas cidades, de obediência das construções a planos de conjunto aprovados pelas câmaras municipais e pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
Marcava-se, assim, a preocupação de fomentar de uma maneira especial as construções destinadas à classe média, que se reconhecia constituírem uma faceta do problema cuja solução tinha ainda as linhas menos claramente definidas.

O decreto-lei n.º 33:278 assegurou a continuidade das construções destinadas às classes trabalhadoras, mandando edificar mais 4:000, a distribuir por Lisboa, Pôrto, Coimbra e Almada, e determinando a construção de mais 1:000 casas desmontáveis em Lisboa e no Pôrto.
O empreendimento leva-se a cabo, como na primeira fase descrita, com a colaboração do Estado e das câmaras e através da organização corporativa.
O Estado financia-o, adiantando, sem juro, metade do seu custo; as câmaras asseguram os 50 por cento restantes a um juro de 4 por cento, podendo para tanto obter empréstimos em condições especiais, e, além disso, têm a seu cargo o fornecimento dos terrenos necessários, dentro dos limites de preço exigidos pelo sistema, e, como é normal, a urbanização dos bairros. No caso, porém, de o produto das vendas não atingir o custo de aquisição da área total, o Estado pode, pelo Fundo de Desemprêgo, comparticipar as despesas de urbanização até ao montante da diferença.
Assim, os bairros de casas económicas poderão levar-se a cabo com reconstituição do capital empregado e tendo apenas como favor do Estado um empréstimo gratuito e a possível comparticipação a que se aludiu; quanto às câmaras, a colaboração dada em nada deminue a sua capacidade de realização em outros campos.
Graças a uma organização adequada e às disponibilidades financeiras do Estado, é possível prosseguir até ao fim a obra encetada, ao contrário do que sucederia se os bairros fôssem obra de pura beneficência e não reconstituíssem - àparte os favores dados na taxa de juro - o capital empregado.
Por outro lado, sem a organização corporativa não seria fácil, nem talvez possível, organizar o sistema graças ao qual os moradores adquirem as suas casas.

5. O problema das casas para a classe média, aflorado pelo decreto-lei n.º 31:561, não pode, como já aqui se reconhecia, ter solução através da acção exclusiva dos estímulos fiscais e também não pode encontrá-la na aplicação do sistema usado nos bairros económicos para as classes trabalhadoras.
Não pode resolver-se pela pura acção dos favores fiscais, quer porque os capitais encontram ainda - a despeito da preferência naquele aspecto dada - maior remuneração na construção de casas de tipo mais caro, que asseguram melhor aproveitamento do custo geralmente elevado do terreno, quer porque a solução não pode encontrar-se em termos definitivos sem que, como no decreto-lei n.º 31:561 se previa, se tenham em conta problemas urbanísticos que carecem de ser devidamente estudados e resolvidos com activa colaboração das autarquias locais.
Também não é possível encontrar a solução pela pura iniciativa dos municípios. A experiência feita mostra que só uma acção ordenada e sistemática, centralmente orientada, pode fazer colaborar todos os elementos necessários a realizações dêste tipo.
Finalmente, não seria também de aceitar, por desnecessária e pràticamente inviável, dado o suplemento de encargos que acarretaria, um sistema de financiamento em parte gratuito como o usado com os bairros económicos.
A solução, sem deixar de exigir a intervenção do Estado e das câmaras, tinha, para poder ser larga, de assentar - aparte certas isenções fiscais e a obtenção de espaço a preço comportável - em uma suficiente, embora não livre, remuneração dos capitais a empregar.

6. Esclarecidos os termos fundamentais do problema e a orientação geral a seguir para a sua solução, hão-de determinar-se antes de mais nada as características técnicas e económicas das habitações a construir.
Insiste-se na resistência à construção de grandes blocos, das grandes colmeias de casas, por se entender que há possibilidade económica de resolver o problema da habitação no nosso País com base na idea do lar - a casa própria -, evitando as grandes aglomerações, em que as condições de higiene são um prodígio de técnica, as condições de ordem moral um factor indiferente ou quási indiferente e as premissas económicas e financeiras da construção oscilam - em extremos muito próximos - entre as grandes organizações capitalistas e um socialismo confesso ou disfarçado.
A experiência feita nas casas económicas para trabalhadores mostra a possibilidade de tal orientação; não persistir nela, não procurar a solução do problema na direcção marcada pela doutrina que tende a dignificar e valorizar a família, a dar-lhe base económica suficiente, a impedir a sua desagregação pelo desaparecimento da comunidade da satisfação de um mínimo de necessidades, seria negar os princípios afirmados, renunciar, sem razão suficiente, aos nossos próprios ideais.
Por isso se define a casa de renda económica como a que, não excedendo determinados limites de renda, tem condições de acesso independente, se encontra integrada em construções com o máximo de rés-do-chão e dois pisos e tem o mínimo de divisões e acomodações indispensáveis à vida digna e confortável de uma família média.
Só em casos excepcionais, devidamente justificados, e mesmo assim com obediência a um mínimo de condições de salubridade e higiene social, se prevê a possibilidade de transigir com a edificação de blocos.
Cabe às câmaras pôr em venda - em praça pública e a preços adequados - os terrenos próprios para as casas de renda económica e ter como condições de preferência dos concorrentes a organização e bases económicas e soerias do empreendimento (em que têm primordial importância as rendas-base das habitações a construir), a idoneidade moral e financeira do concorrente e as características técnicas do anteprojecto apresentado.

7. Assente que para a edificação em quantidade suficiente do tipo de moradias que se pretende são necessários uma acção sistemática e pre-ordenada que as enquadre dentro dos planos gerais de urbanização-condição não só de disposição estèticamente conveniente das cidades e vilas como de obtenção de terrenos a preços convenientes pela adequada distribuição do espaço disponível -, e, ao mesmo tempo, um regime que assegure remuneração suficiente aos capitais empregados, há-de concluir-se que, se as construções não devem ficar a cargo do Estado ou autarquias locais, também não podem fàcilmente ser deixadas à livre acção individual.
Só organismos e emprêsas responsáveis e dotados de capitais suficientes podem tomar, perante as autarquias locais que proporcionam os terrenos, os compromissos