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264 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

Nesta matéria houve a maior prudência em definir-se a intervenção do Estado. Com igual cautela urge proceder no sector económico, onde a iniciativa privada é o mais fecundo instrumento do progresso.
No entanto, a função supletiva do Estado não pode ir até ao ponto de deixar de intervir sempre que a saúde física da Nação esteja abalada.
É ao Estado que compete salvaguardar o bem comum, zelar pela melhoria de condições das classes sociais mais desfavorecidas, obstando a que aquelas desçam abaixo do mínimo de existência humanamente suficiente (n.º3.º do artigo 6.º da Constituição).
Pio XI, na encíclica Quadragêssimo anno, ao definir a acção do Estado, indica, entre outros preceitos, que "pertence aos governantes proteger a comunidade e os membros que a compõem; todavia, na protecção aos direitos privados, devem preocupar-se de uma maneira especial com os fracos e os indigentes".
Em conclusão, o exercício da assistência social compete:
1.º À previdência organizada;
2.º À organização da assistência com base na iniciativa privada e com o seu expoente máximo nas Misericórdias;
3.º Ao Estado.
Nós, que somos anti-individualistas e anti-socialistas, não podemos deixar de considerar que a assistência se deve dirigir à família (norma 3.ª da base VI), não esquecendo que é ao serviço social que compete a principal função, sobretudo educativa, tendo em atenção que "as actividades preventivas ou recuperadoras terão preferência sôbre as meramente curativas".
De harmonia com o artigo 12.º da Constituição, ao Estado assegura a constituição e defesa da família como fonte de conservação e desenvolvimento da raça ...".
Quanto à sua coordenação e unidade de direcção, é de salientar que é indispensável ligar-se a assistência à previdência, e, consequentemente, está indicado subordinarem-se ambas ao mesmo Ministro, e que deveria ser o das Corporações, Previdência e Assistência Social. Neste Ministério impunha-se a criação de um Instituto Nacional de Assistência Social, onde estivessem todos os serviços de saúde e assistência.
Então seria êste o organismo coordenador, orientador e fiscalizador, com o máximo respeito pelo princípio da autonomia administrativa das instituições de assistência.
Finalmente, Sr. Presidente, segue-se tratar dos recursos financeiros.
Nos termos da base XXV é prevista a faculdade de as câmaras municipais lançarem derramas.
Ora, se a proposta reconhece a necessidade da derrama, implicitamente adopta o princípio do imposto.
O uso desta faculdade faz com que a generosidade alheia se retraia, e, portanto, uma vez lançada a derrama, haverá necessidade da sua repetição, transformando-se assim num imposto de carácter permanente.
Nestes termos, seria bem preferível o que é sugerido pela Câmara Corporativa, ou seja aumentar os adicionais municipais aos impostos directos.
Tudo o que há de mais belo e ideal na solução do problema social falhará se não houver o correspondente aumento de riqueza.
Tem a Revolução realizado a sua obra de justiça social, que está em pleno incremento. Que o Estatuto da Assistência Social traga a caridade desejada, porque justiça e caridade abraçadas serão a melhor garantia da paz social.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: apenas algumas palavras vou pronunciar, porque a proposta que está em discussão já está suficiente e brilhantemente esclarecida. Desejo apenas marcar a minha posição neste debate, que é, como todos sabemos, da maior importância e da maior oportunidade. Se venho falar ainda nesta altura é porque não quero que o meu silêncio seja Considerado como desinterêsse.
Por êste Estatuto, que é apresentado à A55emblea Nacional, o Govêrno define a sua orientação em matéria de assistência social. No presente momento todo o mundo se debate numa crise tremenda, procurando cada país, como melhor pode e como melhor entende, preparar o ambiente para o fim da guerra, para essa grande incógnita; preparar o ambiente - direi mesmo - na certeza de que piores dias lhe estão reservados.
Encarar êste grave problema é, pois, um dever do todos os Govêrnos: é uma obrigação. Assim o entendeu o Govêrno do Estado Novo Português, encontrando agora oportunidade para o apresentar à apreciação desça Assemblea.
Outros caminhos poderia ter seguido para a solução deste grave problema.
A ansiedade de resolução dêste assunto traduz-se pelos vários planos que circulam por todo o mundo, uns mais teóricos, outros, a meu ver, mais práticos, ainda que momentaneamente. Todos, porém, têm a mesma finalidade: fazer previdência, fazer assistência.
O Govêrno Português, como português que é, e do Estado Novo, não procurou um figurino estrangeiro, de tantos que abundam no mundo, e foi - a meu ver, muito bem - buscar o figurino português, buscar a nossa tradição.
Deu à iniciativa particular o primeiro lugar, reservando para si o papel de orientador, de coordenador, de auxiliar dessas iniciativas, realizando por sua iniciativa única só quando houver falha da iniciativa privada.
Isto se lê no relatório apresentado pelo Govêrno e que vem junto à proposta que estamos apreciando.
Sr. Presidente: em Portugal já muito se tem feito em assistência e já muita assistência se tem feito. Essas dedicações já aqui foram, e muito bem, citadas, mas nunca é demais destacar o carinho e grande dedicação de muitos portugueses.
Mas temos de afirmar que, infelizmente, apesar de todas essas dedicações sem limites, de todos êsses esforços e de todo êsse carinho de muitos, ainda não chega o que está feito, porque é pouco e não abrange o que era preciso que fôsse abrangido.
Com esta proposta deseja o Govêrno acordar os que ainda dormem, mas, Sr. Presidente, o Govêrno, procedendo assim, atira para cima da iniciativa particular uma grande responsabilidade, responsabilidade essa a que a iniciativa particular tem obrigação de corresponder para bem de todos.
Se esta orientação falhasse por falta das iniciativas particulares, iríamos cair na obrigatoriedade, que seria paga pelos mesmos particulares, perdendo-se então tam grandes dedicações e seguindo-se por um caminho que muitos de nós, portugueses, consideraríamos violência, e que o Govêrno quere evitar.
Estas palavras vão para os surdos, para que ouçam; vão para os cegos, para que vejam.
O Govêrno é português e trabalha para nós, mas tenhamos a franqueza de o afirmar.
Não tenhamos ilusões: a previdência tem de fazer-se; a assistêneia tem de fazer-se. É um princípio indiscutível. E para todos uma obrigação, um dever social. E para nós, católicos, uma obrigação imposta pela Igreja.