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266 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 63

supletiva, visto que ao Estado, de facto, compete suprir as deficiências e ordenar as incongruências do esfôrço realizado em todos os sectores sociais.
Compreendo, entretanto, que se não concorde às vezes com os princípios e com as ideas que neste momento defendo e na proposta de lei se recolhem, mas parece que, se a família é anterior ao Estado, este só pôde ser absolutamente imprescindível desde que no convívio familiar e no esfôrço das comunidades inter-familiares foi necessário um organismo que dirigisse, coordenasse e fizesse seguir a sociedade mais complexa para os objectivos que lhe pertencem.
Sr. Presidente: tenho visto defender aqui por alguns dos meus mais ilustres colegas a necessidade de ampliar cada vez mais os serviços de assistência social, levando-se a expressão dêsse desejo a propor a criação de um Ministério da Assistência Social.
Meus senhores: é um ideal que não partilho, porque, na verdade, o meu ideal seria que não fôssem necessários serviços de assistência social. Estes serviços são imprescindíveis porque se chegou ao ponto de quási toda a gente neste País necessitar da assistência ou do Estado ou dos particulares.
E precisamente contra tal estado de cousas que estamos a fazer a Revolução: é para que seja cada vez menos necessária a intervenção dos serviços de assistência que procuramos levá-la ao fim.
Pois não é verdade, Sr. Presidente, que numa nação organizada convenientemente para os seus fins superiores não deveria ser necessário que existisse sequer um grande organismo encarregado dos serviços assistenciais? E que a maior parte dos casos dignos de assistência deveriam ser remediados pelos serviços de previdência?
Se actualmente os serviços corporativos são obrigados a fazer assistência é porque ainda não tiveram tempo para completar o seu esfôrço de organização; mas nem por isso se não deve prever uma ampliação constante dos serviços de assistência social.
Deve procurar-se que os serviços de previdência se desenvolvam, para que os serviços de assistência social se restrinjam. De resto, na própria proposta se limita o campo que parece reservado à assistência social no nosso País.
A previdência deve organizar-se para os casos normais e para aí tende a que organiza os serviços corporativos. E é evidente que a assistência só deve suprir aquilo que, por fôrça das circunstâncias, os serviços de previdência não possam organizar, a que os serviços de assistência não possam realmente valer.
Não resta a mais pequena dúvida, Sr. Presidente, de que a invalidez, em muitíssimos casos as orfandades, em muitíssimos casos os abandonos, em muitos casos todas as consequências da invalidez, da orfandade e do abandono podem ser perfeitamente socorridas e resolvidas pelos serviços de previdência, desde que haja tempo para cá montar e desde que tenhamos a preocupação de que tudo deve estar feito - pois não estava quási nada feito e foi preciso começar pelo princípio.
Mas tudo isto é um problema que tem de ser resolvido em primeiro lugar pelos serviços de previdência. No fundo, só os casos extraordinários ou de natureza imprevista, como se diz na proposta, consequência das insuficiências momentâneas da própria organização política ou familiares, devem reservar-se para a assistência quando se tiver completado a organização corporativa do País.
E a acrescentar aos casos previstos na proposta pouco mais haverá do que aquilo que um nosso ilustre colega, o Sr. comandante Sá Linhares, chama os "desempregados voluntários", a fórmula mais eufémica que encontrou para classificar os vadios.
Conheço, admiro e respeito o esfôrço realizado em muitos sectores da actividade corporativa. Nomeadamente, conheço e admiro sinceramente o esfôrço realizado em previdência e em assistência social pelas Casas dos Pescadores. É na realidade uma obra admirável.
Apoiados.
Em todo o caso, trata-se de uma obra que tem apenas três anos e está em pleno desenvolvimento. E pode dizer-se que tem objectivos de previdência social apenas porque a parte que exige assistência é o refugo do caos provocado pelos serviços políticos que viviam antes da nossa Revolução.
A proposta do Govêrno mereceu desde o começo o meu mais caloroso apoio porque se baseia na certeza de que estamos a organizar a Nação com o fim de se poderem tomar as precauções necessárias para que a previdência dispense aquilo que somos obrigados a suprir com os serviços de assistência. No dia em que as cousas não estejam como até aqui, eu, que defendo há vinte anos a organização corporativa da Nação, acredito que a assistência será serviço desnecessário à maior parte dos lares portugueses.
Mas o problema é êste: não está ainda feito o que não pôde ser feito por falta de tempo e até porque nem sempre as pessoas que estão à frente desses organismos têm realmente preparação e condições de formação política e de formação intelectual para as dirigir. Mas é evidente também que a preparação dos condutores não poderia realizar-se em tam pouco tempo.
Desejava marcar êstes pontos na discussão por serem os que defendi nas sessões de estudo, e nessas sessões ouvi sempre atentamente os meus ilustres colegas, que se interessaram por esta questão muito mais do que é costume, pois na realidade se trata de um problema que merece interêsse maior do que o normal.
Devo, porém, confessar que não ouvi desta tribuna alguma cousa que fôsse mais nitidamente aceitável, no ponto de vista adverso ao meu, do que tinha já ouvido nas sessões de estudo.
Creio que o Govêrno está no bom caminho, que é assim que se consegue transformar revolucionàriamente o País, e nós não estamos senão a fazer uma revolução, que continua e continuará emquanto fôr preciso que haja serviços de assistência social de tam grande alcance como é a nossa ainda agora e como se quere que continue a ser. Pelo que me diz respeito, espero que tais serviços, pelo desenvolvimento do esfôrço revolucionário, venham a ser cada dia menos imprescindíveis.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A proposta de lei está largamente discutida na generalidade e poderia, sem nenhuma espécie de inconveniente, considerar-se encerrado o debate na generalidade. Mas não quero usar da prerrogativa que o Regimento me dá a êsse respeito, porque não desejo privar do uso da palavra alguns Srs. Deputados que ainda pretendem falar. Assim, o debate continuará, ainda na generalidade, na próxima sessão, na segunda-feira, e julgo que nesse dia terminará, iniciando-se a discussão na especialidade, que, pela minha previsão, nesse mesmo dia deve também terminar.
É meu propósito, a seguir a esta proposta de lei, pôr em discussão, primeiro em estudo e depois em discussão plenária, a proposta de lei relativa à competência do Govêrno da metrópole e dos govêrnos coloniais para a concessão de terras no ultramar.