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18 DE MARÇO DE 1944 265

Sr. Presidente: ouvi com especial atenção a exposição brilhante que ontem aqui foi feita pelo nosso colega Sr. Dr. Oliveira Ramos. Estou de acôrdo com S. Ex.ª em quási todos os pontos de vista na urgência de enfrentar o problema. Mas discôrdo apenas de S. Ex.ª quanto à posição do Estado em relação às iniciativas particulares. Quero, como S. Exa., que o problema seja enfrentado sem demoras, mas defendo o ponto de vista do Govêrno, porque estou convencido de que a auscultação das iniciativas particulares em nada vem atrasar a solução, ou os preparativos para a solução, dêste grave problema e porque estou certo de que tudo deve estar previsto pelo Govêrno.
Estiolar, reduzir, deminuir até certo ponto as iniciativas particulares neste momento julgo que seria uma falha grande. Assim, acho que esta auscultação à iniciativa particular é absolutamente aceitável; está dentro do meu ponto de vista.
Contudo, não deixo de reconhecer que se ela falhasse - o que estou certo não pode suceder neste momento - não havia outra solução do que irmos, de facto, pura a obrigatoriedade da intervenção do Estado. De resto, na própria proposta do Govêrno isso se encontra fixado.
Porque estou certo de que tudo foi previsto pelo Govêrno nesta proposta de lei, dou-lhe o meu voto incondicional na generalidade.
Sr. Presidente: é este um problema a juntar a outros que nós noutros tempos considerávamos insolúveis e que o Estado Novo vai resolver.
Dentro de um Estado forte, dentro de um Estado de autoridade, dentro de um Estado que tem uma Constituição como a nossa, numa palavra, dentro do Estado Novo Português, toda a assistência social se pode fazer e há-de fazer-se.
Temos já uma grande obra a responder por isso com segurança. Se a iniciativa particular compreender, como eu julgo que compreenderá, o alcance desta proposta de lei, a solução foi encontrada.
Não entro em detalhes na análise das bases, porque todas elas, na generalidade, me satisfazem.
A base III define a orientação do Govêrno. Estou de acôrdo com ela. A base XV, que autoriza as câmaras municipais a lançar derramas, julgo-a acertada, desde que essas derramas sejam absolutamente, como está na proposta de lei, destinadas à assistência. A base XVI, que autoriza o lançamento de taxas em vários artigos de luxo, merece a minha concordância. E nesta parte concôrdo em absoluto com o ponto de vista do nosso colega Sr. Dr. Carlos Borges, defendido aqui nesta tribuna, de que há muitos artigos de luxo que devem pagar para a assistência.
É possível, é mesmo certo, que ao Govêrno isso não escapou e que dentro desta base o Govêrno virá atingir todos os casos que seja necessário considerar quanto à sua regulamentação.
Assim, concôrdo em absoluto com ela.
Não quero terminar sem fazer uma referência ao bem elaborado parecer da Câmara Corporativa e em especial ao ilustre professor que o relatou.
Sr. Presidente: a proposta do Govêrno é feita dentro do espírito português e para portugueses. Aproveito, portanto, o ensejo para apelar para a generosidade de todos, para apelar para os bons dêste País, para que imediatamente o Govêrno possa resolver aquilo que pretende resolver: resolver êste problema sem pressões e voluntàriamente. Apelo para todos, chamando a sua atenção para que olhem para o que se passa além-fronteiras, pois isso nos convida a contribuir com o nosso préstimo tem de para a solução dêste gravíssimo problema, que ser resolvido, quer queiram quer não.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio que êle será resolvido dentro das ideas e das condições necessárias, dentro de um espírito de colaboração verdadeiramente cristão, e, assim, temos de corresponder a êsse apêlo. Quere o Estado Novo, êsse Estado pelo qual nos batemos e pelo qual tudo faremos, que o problema da assistência social se resolva em Portugal, dentro da ordem, sem convulsões, dentro de um espírito verdadeiramente cristão, e para isso estende a mão, convidando os portugueses a colaborarem voluntariamente na sua resolução.
Não se pode pedir menos aos particulares, nem de uma forma tam portuguesa.
Quem haverá em Portugal que, podendo, teimará em não colaborar?
A Nação responderá; e responderá como deve ser. A solução será a que nós quisermos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Múrias: - Sr. Presidente: como o debate se alongou, V. Ex.ª e a Câmara não podem deixar de o considerar perfeitamente esclarecido, dado o sentido e o brilho dos discursos aqui pronunciados, mas também, de certa maneira, num estado de fadiga que eu compreendo perfeitamente. Por isso mesmo. Sr. Presidente, não procurarei tomar muito mais tempo.
Sr. Presidente: considero esta proposta de lei como das mais importantes que têm sido apresentadas à aprovação da Assemblea Nacional. Mas importa não deixar de considerar a proposta de lei como contendo as bases gerais de regimes jurídicos, constituindo uma espécie de teoria ou de filosofia da assistência social em Portugal.
Algumas dessas bases, e aqui se salientou mais de uma vez, já foram experimentadas, já deram as suas provas; todas se integram no pensamento político que domina a Revolução Nacional, Salazar definiu em devida altura e a Constituição manda cumprir. Trata-se, porém, Sr. Presidente, igualmente, de um processo de trabalho que me parece da maior utilidade organizar e vulgarizar a outros sectores.
Criou-se a teoria da assistência social em Portugal e os princípios a que ela deve obedecer e ficou-se sabendo que para o futuro todos os decretos regulamentares que for necessário publicar estarão na linha do pensamento que domina a proposta. Êste processo do estabelecer o corpo de doutrinas ou a teoria e de a ir cumprindo já deu os melhores resultados noutros sectores. Cita-se, por exemplo, o Acto Colonial, que não prescindindo, evidentemente, do Estatuto Orgânico do Império nem da Reforma Administrativa Ultramarina nem de uma longa série de diplomas da maior importância, a todos domina, no entanto, doutrinalmente.
Estabelece-se com esta proposta de lei o mesmo processo de trabalho: marca-se claramente a posição do Estado perante as necessidades mais urgentes e mais alongadas da assistência no nosso País e declara-se que a função do Estado é, em matéria de assistência social, perfeitamente supletiva. Às actividades particulares há-de caber a iniciativa.
E, na realidade, não creio que dentro das doutrinas do Estado Novo, dentro das doutrinas da Revolução Nacional, a função do Estado seja, em princípio, senão