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296 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

tudo, chega-se quási a estancar as possibilidades que essas famílias têm. Não é justo, pois, que sejam sempre algumas pessoas num concelho que contribuam para as necessidades dos seus povos.
A derrama prevista nestas bases tem cautelas. Não está simplesmente adstrita à vontade das pessoas que no concelho a podem julgar necessária; é indispensável uma autorização do Governo, que sem dúvida só a concederá quando for julgada absolutamente justificada.
O nosso ilustre colega Sr. Dr. Antunes Guimarãis pôs reparos, talvez com razão, ao facto de serem excluídos os pequenos contribuintes.
Devo dizer a S. Ex.ª que, apesar dessa objecção, o facto não me impressionou excessivamente, porque se diz pequenos contribuintes sem se dizer quais são os pequenos contribuintes.
Estou absolutamente de acôrdo em que essas derramas sejam extensivas a todos os contribuintes. Seria imoral que só a terra continuasse a pagar e que os industriais e comerciantes, que costumam ter a parte de leão, não pagassem também.
Quando se diz «pequenos contribuintes» é uma questão a regulamentar, e esses pequenos contribuintes - estou certo de que o Governo terá isso em atenção - são os pequeníssimos.
Parece-me pois, Sr. Presidente, que todos estamos de acôrdo no que interessa fundamentalmente àqueles concelhos onde a falta de espírito religioso não influe na caridade e onde os meios de assistência são muito restritos.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se ninguém mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação do Sr. Deputado Quirino Mealha à base XXV.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em segundo lugar a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, relativa à eliminação do segundo período desta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base XXV tal como consta da proposta que ultimamente foi apresentada, que modifica a proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz e é assinada pelo Sr. Deputado Calheiros Veloso e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVI.
Sôbre esta base está na Mesa uma proposta de emenda relativa à alínea b), assinada pelos Srs. Deputados Braga da Cruz, Proença Duarte e Ulisses Cortês, cuja alteração consiste apenas em acrescentar a palavra «suficiente» entre as expressões «Assistência» e «à Maternidade».
Há também uma proposta do Sr. Deputado Duarte Marques no sentido de se acrescentar ao n.° 1 uma alínea d), assim redigida: «A venda de tabaco nacional e estrangeiro, em rama ou manipulado».
Há ainda um aditamento a esta base proposto pelo Sr. Deputado Linhares de Lima e que já foi publicado no Diário das Sessões.
Finalmente, há outra proposta dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller.
O aditamento do Sr. Deputado Linhares de Lima diz assim:

«3. Aos funcionários ou servidores de qualquer categoria do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos, de coordenação económica e de empresas particulares, viúvos e divorciados sem filhos ou solteiros com mais de 25 anos de idade, sem encargos de ascendentes ou irmãos que careçam do seu amparo, deverá ser descontada para auxílio da assistência à maternidade e à primeira infância uma percentagem, a determinar pelo Governo, sobre a totalidade das remunerações que recebam.
O produto, deste desconto poderá ser utilizado directamente pelos próprios organismos ou empresas particulares que efectuam a sua cobrança, no caso de manterem ou subsidiarem serviços de assistência maternal ou infantil, e, na falta ou insuficiência deste serviço, pela Direcção Geral de Saúde e Assistência».

A proposta dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller é nos seguintes termos:

«3. Poderá ainda o Govêrno, no intuito de combater a baixa da nupcialidade ou da natalidade, fazer incidir sobre os rendimentos ou vencimentos dos solteiros ou casados, viúvos ou divorciados, sem filhos ou encargos de ascendentes ou irmãos que careçam do sen amparo, taxas ou reduções destinadas a assistência materno-infantil».

Está em discussão esta base com as propostas que acabo de citar.

O Sr. Duarte Marques: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: pouco mais há a acrescentar ao já dito quanto às necessidades de criar receitas no sentido de pôr em execução o presente diploma em debate.
Sr. Presidente: a Nação aguarda ansiosamente a publicação do Estatuto, na esperança, aliás justificada, de uma solução quanto possível satisfatória de tam magno problema, em especial na hora que passa.
A imprensa portuguesa, através de judiciosos artigos, bem manifesta essa ansiedade em frases como a que reproduzo: «... a ânsia de renovação produz ressonâncias que nos atingem a nós todos».
E o caso não é para menos, dada a grande deformação social em que vivemos - e que nada nos prestigia -, mas que agora, com a graça de Deus, se pretende extinguir.
Mas, Sr. Presidente, porque estamos convencidos de que o presente diploma, sem fartos meios que lhe facilitem a execução, será sol sem brilho e corpo sem vida, eis a razão por que voltei a usar da palavra.
Deseja-se, portanto, prestigiar este mesmo diploma.
Meus senhores: para atacar os efeitos dos grandes males torna-se necessário conhecer todas as suas causas.
E as causas que motivam a assistência já aqui, e brilhantemente, foram apreciadas em número e variedade.
Mas o puro nacionalismo que sempre nos fez vibrar ao encarar as evoluções de ressurgimento nacional leva-nos nesta a vincar mais forte o aspecto económico, como essencial.
Ora vejamos:
Além de todas as causas expostas há ainda a considerar fontes permanentes de miséria, que urge atenuar, verificada a impossibilidade do seu completo extermínio, porque, por razões de ordem ocasional e psicológica, elas continuarão a despejar para a assistência motivos da sua acção.
Mas iluminemos o pensamento com alguns exemplos, no sentido de ser breve.
Um funcionário policial no exercício das suas funções secretas, em nobre defesa da sociedade constituída e em