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23 DE MARÇO DE 1944 299

dever merecer a nossa aprovação com as limitações a que já me referi.
Apoiados.
Era isto que eu queria dizer.

O Sr. Sá e Abreu: - Sr. Presidente: declaro que não tive a intenção de revelar menos estima ou consideração pelo ilustre Deputado Sr. Linhares de Lima ou de qualquer forma o atingir com as referências feitas ao aditamento, ou em relação a qualquer Sr. Deputado; e se faço esta declaração é simplesmente para responder à posição tomada pelo ilustre Deputado Sr. Querubim Guimarãis.
E acrescentarei ainda que não pretendo evitar os impostos aos solteiros, mas combater os impostos sem bases justas; que se não deixe de respeitar os pequenos vencimentos ou os pequenos rendimentos; que se não magoem centenas ou sòmente algumas dezenas de pessoas sem necessidade alguma e na idade avançada bem imprópria para desgostos; e, finalmente, o que pretendo é que se não prejudiquem com estas disposições todo o pensamento ou idea que presidiu ao Estatuto da Assistência.
Mantenho, por isso, a posição já definida para com o aditamento.
Tenho dito.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: força-me a usar da palavra sôbre esta base da iniciativa do Sr. Deputado Linhares de Lima o ter eu assinado uma proposta de aditamento a essa base; e começarei por dizer que estou absolutamente certo de que dentro desta Assemblea não há efectivamente uma dupla política em relação à assistência e em relação a esta base.
Todos os Deputados - estou convencido - têm a consciência nítida das suas responsabilidades e de que são meramente representantes da Nação, tendo sempre isso em vista ao pronunciarem-se sôbre o assunto em discussão.
Apoiados.
Faço justiça a todos porque também estou certo que a fazem às minhas intenções.
Não subscrevi nenhuma das propostas apresentadas sôbre a tributação dos vencimentos e rendimentos em causa. Entretanto subscrevi hoje um pequeno aditamento à base proposta pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, e por êle pretendi isentar das taxas ou reduções previstas nessa proposta-base os pequenos rendimentos, os pequenos vencimentos, e estabelecer certos limites de idade dentro dos quais serão aplicadas essas taxas e feitas essas reduções.
Quando, portanto, diploma especial houver de regulamentar essa base, não poderá deixar deterem consideração esse aditamento, isto é, terão de ser fixados limites de vencimentos e de rendimentos abaixo dos quais não actuam nem as taxas nem as reduções e terá de ser estabelecido um limite de idade abaixo do qual igualmente elas não poderão actuar.
E fica o Govêrno com liberdade para nesse diploma prever outras situações ou condições que imponham a isenção.
Precisava de dar estes esclarecimentos à Assemblea, afirmando ao mesmo tempo que o aditamento por mim apresentado, embora traçado no decorrer do debate, foi resultado da séria reflexão que impõe a seriedade das nossas funções e a importância do assunto.
Estou absolutamente convencido de que o Sr. Deputado José de Abreu não poderia pretender envolver êsse aditamento nas palavras com que se referiu à precipitação de algumas alterações sugeridas no decorrer do debate, até porque esse aditamento procura obtemperar a certos inconvenientes que S. Ex.ª aqui manifestou sôbre a base em discussão.
De resto, Sr. Presidente, não está propriamente em causa a justiça fiscal.
O que se constata é esta realidade, Sr. Presidente: a situação dos solteiros, a dos casados, viúvos ou divorciados, sem filhos ou sem encargos de família e com certos rendimentos é incontestavelmente mais desafogada que a dos que têm filhos ou outros encargos de família a sustentar e, por isso, podem aqueles suportar um pequeno imposto em favor da assistência materno-infantil.
É dentro deste espírito que foi apresentada esta proposta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Linhares de Lima: - Sr. Presidente: peço licença para retirar a minha proposta, porque perfilho a última redacção proposta pelo Sr. Albino dos Reis.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.° 1 da base XXVI, com a seguinte alteração:

«Propomos que a alínea b) da base XXVI fique com a seguinte redacção:

b) Indústrias que empregarem mulheres ao seu serviço e não tenham organizada assistência suficiente à maternidade e à primeira infância.

Os Deputados: José Maria Braga da Cruz - José Luiz da Silva Dias - João Xavier Camarote de Campos - Artur Proença Duarte - Ulisses Cortês».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento, proposto pelo Sr. Deputado Duarte Marques, de uma alínea d) ao n.° 1.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, seguidamente, o n.° 2 da base XXVI, sôbre o qual não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se o seguinte aditamento, depois de retirada a proposta do Sr. Deputado Linhares de Lima:

«Propomos o aditamento à base XXVI de um n.° 3, nos seguintes termos:

3. Poderá ainda o Govêrno, no intuito de combater a baixa da nupcialidade ou da natalidade, fazer incidir sôbre os rendimentos ou vencimentos dos solteiros, não impedidos de contrair casamento, ou casados, viúvos ou divorciados sem filhos, e sem encargos de ascendentes ou irmãos carecidos do sen amparo, taxas ou reduções destinadas à assistência materno-infantil.

Os Deputados: José Maria Braga da Cruz - Luiz Mendes de Matos - Luiz Maria Lopes da Fonseca - João Luiz Augusto das Neves - Maria Luiza van Zeller».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se também o seguinte aditamento à mesma base:

«Em diploma especial serão estabelecidos as condições e os limites de vencimentos, rendimentos e idade