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302 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

O Sr. Braga da Cruz: - Como V. Ex.ªs sabem, há aqui um desdobramento da proposta governamental.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: é para dizer a V. Ex.ª que me satisfaz a base tal como foi desdobrada pelo Sr. Dr. Braga da Cruz, porque assim se dá satisfação a determinados e legítimos interêsses daqueles que têm exercido as funções de delegados de saúde e que têm contribuído com descontos para efeitos de reforma.
Não fazia sentido, na verdade, que êsses funcionários, que têm servido por vezes com grande dedicação e zêlo, e por êsse motivo prejudicado até a sua clinica particular, fôssem inteiramente postos à margem pela lei desde que não quisessem submeter-se a concurso ou não quisessem abandonar a clínica.
Ora a doutrina desta base XXXII satisfaz plenamente essas aspirações de justiça, que me parece serem de respeitar, e por isso lhe dou o meu voto.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 1 da base XXXII, que é o desdobramento da base XXXI da proposta do Govêrno.
Quere dizer, vai votar-se o seguinte texto:

«1. As delegacias regionais serão instituídas progressivamente à medida que as vagas dos actuais delegados de saúde e a preparação de pessoal idóneo o tornarem possível, podendo as delegacias da assistência ser exercidas em acumulação com as da saúde ou com as da Organização da Defesa da Família ou do inquérito assistencial».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.°2. É nesta altura que tem primazia, pela antiguidade, a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha.
Êste Sr. Deputado propõe para êste número a seguinte redação:

«O provimento dos lagares de delegados regionais é feito mediante concurso onde se comprove a sua especialização, e por meio de contrato por períodos renováveis de três anos, e poderá converter-se em definitivo findos cinco anos de bom e efectivo serviço, não podendo acumular qualquer outra função pública nem exercer clínica particular».

O Sr. Braga da Cruz: - Segundo verifiquei pela leitura que V. Ex.ª acaba de fazer da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Quirino Mealha, ela está de acôrdo com o n.° 2 da proposta que apresentei.
Até faz S. Ex.ª referência ao facto de as funções serem inacumuláveis com quaisquer outras, inclusive com a clínica particular, ou seja o regime de full-time, único ponto em que me encontro em divergência com o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Sob êste ponto de vista, Sr. Presidente, eu sei que há na realidade dois conceitos precisamente diversos: o conceito daqueles que entendem que os funcionários da saúde pública podem exercer a clínica particular e o conceito daqueles que entendem que êsses funcionários devem apenas empregar a sua actividade nos serviços oficiais de que se ocupam.
Devo dizer a V. Ex.ª que me satisfaz muito mais o trabalho dos funcionários da saúde pública no regime de não acumulação, visto que, de contrário, pela sua própria natureza, ou o serviço tem de transigir com um certo número de casos para êsses funcionários poderem ter alguma clinica particular, ou as exigências do serviço são rigorosas e então tal clínica está-lhes praticamente vedada, porque nem tempo têm para a exercer.
Creio que é êste apenas o ponto em que me encontro em divergência com o Sr. Deputado Antunes Guimarãis, e, portanto, a Câmara dirá qual das duas soluções lhe parece mais prática e mais viável.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Agora, visto que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis mantém a sua proposta, vai votar-se o n.° 3 da base XXXI da proposta do Govêrno com a emenda do Sr. Deputado Antunes Guimarãis; quere dizer, suprimindo-se no texto as palavras «feito por períodos de cinco anos» e as palavras «da clínica particular».

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: suponho que a única diferença que existe é relativamente à possibilidade de poderem ou não os delegados regionais acumular as funções de delegado de saúde com o exercício da clínica.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, submete à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis tal como foi apresentada, parece que a Câmara pode cair em contradição, em vista do texto que acaba de votar-se.
Parece mais conveniente submeter à votação só a parte em que há divergência: se deve ser ou não permitido aos delegados de saúde acumular o exercício das funções com o da clínica particular.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assemblea. Os Srs. Deputados que entendem que deve ser permitido aos delegados regionais acumularem as suas funções com a clinica particular deixam-se ficar sentados. Os que entendem que não deve ser permitido levantam se.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 2 da base XXXII da proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há ainda um n.° 3 à base XXXII, proposto pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, que diz:

«3. Aos actuais delegados de saúde que comprovarem a especialização referida no número anterior será reconhecida preferência nas futuras nomeações».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXII-A, proposta pelo Sr. Braga da Cruz, que diz:

«1. Serão promovidos cursos e estágios de aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem e outros agentes ou auxiliares da assistência social nos centros de assistência pública que reunam as indispensáveis condições técnicas, e bem assim autorizados e favorecidos junto de instituições particulares que comprovem as mesmas condições.
2. Os estágios de aprendizado ou de aperfeiçoamento serão estabelecidos, quanto possível, em regime de internato».

Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXIII, sôbre a qual não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.