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23 DE MARÇO DE 1944 297

determinada actuação, é atingido com um tiro num ouvido que o impossibilita de serviço durante quatro ou seis meses; o organismo respectivo resolve demiti-lo pura e simplesmente porque o não considera apto a trabalhar.
Por quem passa a ser assistido êste homem, e a família que sustenta?
Um distribuidor dos correios permanece há já quatro meses no Hospital de Matozinhos com um forte ataque de reumatismo, possivelmente apanhado no serviço; não se falando já no implacável corte de vencimentos que sofreu, se o desgraçado no fim dos seis meses não estiver curado será demitido.
Por quem passa a ser assistido êste homem e as seis pessoas de família que sustenta?
Um tuberculizado ao fim de poucos anos de improfícuo tratamento tem de abandonar o hospital ou o sanatório sem qualquer auxílio ou protecção; se fôr funcionário ou militar, apesar de milhares e milhares dos seus colegas descontarem mensalmente para esta modalidade de assistência, ficará sem vencimentos e sem auxílio - se determinação em contrário não fôr adoptada, como será para desejar - que lhe permitam alimentação, tratamento e a observância de regras profiláticas.
Para onde vai deambular esta miséria, física e social, espalhando entre os seus e os estranhos o já tam terrível flagelo, e por quem passa a ser assistido?
Os inscritos no «Desemprêgo» e presentemente em serviço em vários departamentos oficiais recebem pelo mesmo 75 por cento do vencimento e 25 por cento (se a memória me não falha) pelos respectivos departamentos, sem que recebam o aumento dos 20 por cento - também não sei porquê -; mas, segundo sou informado, êstes homens no fim de dez anos de serviço abandonara (o que se vai dar dentro de meses) as suas actividades para dar lugar a outros; por quem passam a ser assistidos estes homens e a família que sustentam?
E basta de exemplos, porque são às dezenas, que atingem milhares e milhares de indivíduos.
Mas além do exposto, uma vez que a obra no seu conjunto esteja de pé - acção coordenadora, de previdência através dos respectivos organismos oficiais e privados já em laboração, obra, aliás, apreciável e grandiosa de assistência oficial propriamente dita -, ainda haverá aquilo a que chamarei volante a assistir, constituído por aqueles a quem o azar da vida ou da sorte afastou da previdência ou da boa conduta moral e cívica.
Parece depreender-se do Estatuto que para assistir a todos êstes valores negativos, desviando-os portanto humanitàriamente da prostituição, do crime, dos sem profissão, da via pública, dos mesteres mais que improvizados e impróprios, dando solução aos que deshumanamente e sem justificação aguardam tratamento hospitalar ou sanatorial, se torna necessário um conjunto de realizações de ordem moral e material.
E, porque do Estatuto depreendo essas realizações, não será ousadia afirmar que o seu pensamento irá até à necessidade da organização nacional do trabalho voluntário e obrigatório como elemento absorvente de assistidos, com moradias próprias desmontáveis, à organização de uma perfeita polícia de costumes, além de outras grandes realizações, como complemento ao ideal que presidiu à confecção do Estatuto.
Mas, ainda que se excite mais a generosidade pública, assim como os legados de boa vontade, para o que se torna necessário evitar que estes sejam desviados dos fins para que foram feitos e respeitando religiosamente as suas determinações, achamos muito pouco em relação ao que se torna necessário.
É preciso não esquecer que, além dos assistidos por toda a modalidade de assistência privada, hoje já sobrecarregada, nós estamos sofrendo o somatório não só de erros que urge corrigir, como ainda o produto heterogéneo, incógnito e sem classificação resultante de perturbações ou evoluções estranhas, de vícios e defeitos sociais a que todos nos consideramos estranhos, excepto os atingidos.
E a correcção a fazer, porque ela é necessária, embora de vulto transitório até atingir o normal, pertence exclusivamente ao Estado, na realização material dos meios, até que coordenadas e concertadas estejam todas as modalidades de assistência, privada e corporativa, alcançando o Estado, e então a sua função supletiva e orientadora, além de manter a cota parte que inteiramente lhe cabe.
Por tudo quanto aqui se tem dito parece à primeira vista que a grande parte do País terá de ser assistida, e então não haveria monetário que bastasse.
Não, não é assim.
Deixemo-nos de exageros, mas deixemo-nos também de ilusões.
Coordenando o que já está organizado e a organizar-se de previdência e assistência social, através do Sub-Secretariado das Corporações e, por iniciativa individual, através das associações de socorro mútuo, adoptando a exigência humana de inscrição obrigatória de todo o português sem distinção em qualquer modalidade previdente e assistencial, remediando defeitos já apontados e existentes em legislação previdente de alguns Ministérios, obtendo a concordância com a assistência privada em perfeita actividade, e com o desejo que o actual Estatuto pretende, tudo nos leva a crer e a supor numa solução satisfatória, evidentemente demorada.
Sr. Presidente: em conclusão, a proposta em debate - para mim conjunto de directivas sôbre as quais assentarão os planos de realização - veio até nós procurando meios para se completar.
E ela só poderá ser completa se tiver possibilidades de actuação, meios de vida.
Assim, nesta ordem de ideas, e tomando em consideração tudo quanto se expôs, entendemos que a base XXVI em discussão devia ter mais sentido objectivo que denunciasse claramente um amplo pensamento de realizações, indo assim de encontro aos anseios da Nação.
Eis a razão por que entendo que ela deve ser aumentada com mais uma fonte de receita, além de outras congéneres e ainda por explorar, e a qual constará de um tributo a lançar sôbre o tabaco nacional e estrangeiro.
Para melhor elucidação deve dizer-se que na Madeira, e segundo informações, o tributo de $01 por cada grama dá o melhor de 600 contos anuais para a assistência local.
E não se diga que há relutância em lançar este tributo, porquanto êle atinge um vício, e os viciosos - como eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados - darão de boa vontade êsse tributo não só para satisfação do mesmo vício como ainda pelo fim a que se destina.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: seja permitido a uma pessoa que só fumou, quando era garoto, o tempo necessário para verificar que não valia a pena continuar, dizer as razões por que não concorda com o novo imposto sôbre o tabaco. É que o tabaco é um dos principais rendimentos do Estado, já muito tributado, e não me parece lógico que sôbre êle se vá lançar outra taxa.
São estas as razões por que eu não voto a proposta apresentada.
Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: só duas palavras.