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23 DE MARÇO DE 1944 301

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXX. Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Ninguém quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXI. Há na Mesa duas propostas.
Uma é uma proposta de substituição relativa ao n.° 3 dessa base, subscrita pelo Sr. Deputado Quirino Mealha. É nestes termos:

«Proponho a Substituição do n.° 3 da base XXXI pelo seguinte:

provimento dos lugares de delegados regionais é feito mediante concurso onde se comprove a sua especialização, e por meio de contrato por períodos renováveis de três anos, e poderá converter-se em definitivo findos cinco anos de bom e efectivo serviço, não podendo acumular qualquer outra função pública nem exercer clinica particular».

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: essa proposta está contida na de substituição que tive ocasião de apresentar.

O Sr. Presidente: - Há realmente na proposta de V. Ex.ª um número que se relaciona com este.
É o n.° 2 da base XXXII, que diz assim:

«2. A nomeação dos delegados regionais dependerá de especialização comprovada em concurso de provas documentais, práticas e públicas, e as suas funções serão inacumuláveis com quaisquer outras, inclusive a clinica particular».

Como V. Ex.ªs vêem, não coincidem inteiramente estas propostas. Não sei se o Sr. Deputado Quirino Mealha mantém ou retira a sua, em face desta outra proposta...

O Sr. Quirino Mealha: - Mantenho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Antunes Guimarãis: - V.Exa., Sr. Presidente, não tem na Mesa uma proposta minha de eliminação, acêrca desta base?

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª razão. Peço a atenção da Assemblea.
O Sr. Deputado Antunes Guimarãis propõe a eliminação das seguintes palavras no n.° 3 desta base:

«feita por períodos de cinco anos» e «o da clínica particular».

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: logo no começo do n.° 3 desta base XXXI propõe-se que «a nomeação dos delegados regionais dependerá de especialização comprovada em concurso».
Entendo que este princípio, afirmado na primeira parte desta base, é de aceitar. Mas, para não ter de voltar a referir-me a este assunto, cumpre-me manifestar a minha estranheza por não se tornar, na proposta de lei, extensiva aos médicos da Direcção Geral de Saúde a regalia garantida na base XXXVII aos funcionários da Direcção Geral de Assistência de, sem perda de direitos e mediante despacho ministerial, poderem ingressar nos quadros remodelados da Direcção Geral da Assistência, ou nos da Inspecção Geral de Assistência Social.
Sr. Presidente: nas funções que actualmente exercem os delegados de saúde por êsse País fora, há uma cota apreciável, muito maior do que todos julgam, no campo da assistência social.
Não seria demais reconhecer-lhes essa competência, larga e generosamente afirmada, dispensando-os de concurso e permitindo o seu ingresso nos quadros dos organismos referidos na base XXXVII mediante simples despacho ministerial.
Aos médicos que nunca exerceram estas ou outras funções de assistência admite-se a exigência de, em concurso, demonstrarem conhecimentos dessa especialização, mas aos dos quadros da Direcção Geral de Saúde entendo que não. Felizmente tive a satisfação de ler no Diário das Sessões uma proposta no sentido que venho de expor, o que me dispensa de tomar essa iniciativa. Mas, Sr. Presidente, a nomeação por períodos de cinco anos, durante os quais lhes é vedado o exercício da clinica particular, seria expor os médicos ao risco inadmissível da perda da sua carreira profissional se não lograssem ser reconduzidos.
Convencido de que a classe médica, à qual a colectividade deve serviços do maior vulto, sempre aureolados pela chama da abnegação e do altruísmo, bem merece a alteração a esta base que tive a honra de propor, cumpre-me mante-la, para que seja submetida à votação da Assemblea Nacional.
Disse.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em referência às considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Antunes Guimarãis, dizer que na proposta de substituição que tive a honra de apresentar estão incluídos os princípios que S. Ex.ª acaba de defender. E como a minha proposta deve ser votada primeiro que a daquele Sr. Deputado, implicitamente ficará prejudicada a de S. Exa.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Devo esclarecer V. Ex.ª de que há uma parte que julgo antagónica com a minha proposta.

O Orador: - Salvo o devido respeito, parece-me que o principio geral que V. Ex.ª defende está incluído na minha proposta de substituição.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Precisamente, eu não voto a incompatibilidade com o exercício da clínica particular a que essa proposta se refere.
A grande função do médico é fazer clínica, não devendo em quaisquer circunstâncias ser proibido de a fazer. Além disso, as remunerações que auferem de cargos públicos nunca são de molde a dispensá-los de medicar os particulares que careçam dos seus conselhos.

O Orador: - Ah! bem! Pensei que não fôsse assim.

O Sr. Presidente: - Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se em primeiro lugar a base XXXI tal como vem na proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz.
Devo acrescentar quê ela nada tem que ver nem com a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha nem com a do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 1 da base XXXII tal como consta da proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz, que também nada tem com a proposta dos Srs. Deputados Quirino Mealha e Antunes Guimarãis.