O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

338 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 70

fundamental da conservação das espécies, e o consignar esse princípio só esclarece e facilita a regulamentação complementar dêste diploma.
Tenho dito.

O Sr. Manuel Munias: - Sr. Presidente: tenho aqui uma colectânea de legislação em que se encontram providências do Alto Comissariado de Angola, providências na maior parte ainda neste momento em vigor e nas quais precisamente se aprova o regime florestal da colónia.
Êsse regime vai até à defesa intencional das essências mais raras e das outras, como é explicitamente marcado no relatório.
Uma das preocupações que nêle se revelam é a de não deixar que desapareçam as essências de maior importância, as mais características, aquelas que, na realidade, poderiam, desaparecendo, deixar aquela nossa colónia numa situação de facto grave.
Baseia-se este regime florestal nos resultados obtidos não só nas nossas colónias, mas na grande reforma introduzida em relação às matas da índia pelo Governo Inglês. E chegou-se ao ponto de só permitir a cortagem rasa só para caminhos de ferro ou exploração agrícola e de não deixar cortar algumas espécies, ainda mesmo quando decrépitas, senão quando substituídas por cinco ou seis plantas da mesma espécie.
O que ficou expresso na discussão é apenas, afinal, o parecer doutrinário do Sr. Deputado Nunes Mexia. Mas não temos de entrar agora num aspecto único do regime florestal, que - peço licença para repetir a expressão - tem de adaptar-se ao que ficou agora aprovado.
Tenho dito.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: parece-me, quando muito, que poderíamos talvez dar um pouco mais de elasticidade à proposta de alteração, limitando a sanção por falta de cumprimento na exploração de parte das concessões àquelas zonas que se verifique estarem nessas condições.
Seria uma sanção extensiva à parte da área não explorada. E então, em vez do que está, proporia a seguinte redacção:

«§ único. «Implica a perda da concessão e a reversão a favor do Estado, no todo ou em parte,».

Quanto ao mais, mantenho a proposta, que visa a consignar o princípio fundamental da conservação das espécies, sendo assim absolutamente indispensável.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de alteração do Sr. Deputado Nunes Mexia tal como S. Ex.ª acaba de a apresentar.

O Sr. Alçada Guimarãis: - Pedia a V. Ex.ª Sr. Presidente, se dignasse informar-me se a proposta do Sr. Nunes Mexia está nos termos regimentais, isto é, assinada por cinco Deputados, sendo dois deles pertencentes à comissão de estudo.

O Sr. Presidente: - A proposta foi apresentada na generalidade, tratando-se agora apenas de uma alteração. A alteração é que não está nos termos regimentais.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nunes Mexia insiste na sua proposta? Se insiste é preciso pô-la nos termos regimentais.

O Sr. Nunes Mexia: - Sim, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar à Mesa uma proposta, assinada pelo Sr. Deputado Nunes Mexia e outros Srs. Deputados, no sentido de a proposta de substituição do § único do artigo 5.° começar por estas palavras:
«Implica a perda da concessão e a reversão a favor do Estado, no todo ou em parte, etc.».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o § único do artigo 5.° tal como consta da proposta do Govêrno.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.°, relativamente ao qual não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.° Quanto a este artigo há na Mesa uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Cunha Gonçalves, Alçada Guimarãis, Bicudo de Medeiros, Pereira da Cunha, António de Almeida, Carlos Moura de Carvalho e Manuel Múrias, que é a seguinte:
«Artigo 7.° São concedíveis, mediante arrendamento:
a) Pelo Ministro das Colónias os terrenos destinados a criação de gado e a indústrias dela derivadas ou a exploração de florestas espontâneas superiores a 25:000 hectares nas colónias de governo geral e a 12:500 hectares nas restantes, até aos limites máximos fixados no artigo 1.° e alínea b) do artigo 2.° e no artigo 2.°-A;
b) Pelo governador da colónia, ouvido o conselho do govêrno, os terrenos destinados a criação de gado e a indústrias dela derivadas ou a exploração de florestas espontâneas, até aos limites da competência do Ministro das Colónias;
c) Pelo governador da colónia, ouvido o conselho do govêrno, os terrenos que, nos termos legais ou regulamentares, só forem ocupáveis por meio de licença especial, a qual será dada por período não superior a cinco anos e sucessivamente renovável por períodos não superiores a três anos, e até ao limite máximo de 10 hectares para a instalação de salinas e de 1 hectare para outros fins».

O Sr. Deputado Nunes Mexia tinha proposto que na alínea a) da proposta do Governo, a seguir à palavra «destinados», se dissesse «predominantemente». Não sei se o Sr. Deputado Manuel Múrias e os outros Srs. Deputados que subscrevem a proposta de substituição estão de acordo com esta alteração.

O Sr. Manuel Múrias: - Estou de acordo, porque já expliquei o meu pensamento.

O Sr. Presidente: - Vai então votar-se a proposta de substituição do artigo 7.° com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Nunes Mexia.

Submetida à votação, foi aprovada.