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29 DE MARÇO DE 1944 339

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.°
Em relação ao n.° 2.° deste artigo também os Srs. Deputados Cunha Gonçalves, Bicudo de Medeiros e outros propõem que a expressão «de 2.ª classe» seja substituída por «fora das povoações e seus subúrbios».

O Sr. Manuel Múrias: - Desejo explicar a V. Ex.ªs o motivo por que foi apresentada esta proposta de substituição ao n.° 2.° do artigo 8.°
É que a expressão «fora das povoações e seus subúrbios» corresponde - no sentido que tem em algumas colónias e que provavelmente terá no regulamento saído daqui, segundo se diz no próprio preâmbulo desta proposta de lei - precisamente à expressão usada em relação a certos terrenos classificados «de 2.ª classe».
Esta classificação não se refere à qualidade dos terrenos, mas sim à sua localização.
Pretende-se dizer com outras palavras a mesma cousa que estava na proposta.
Quanto ao resto da proposta - concessão gratuita de terrenos às missões católicas portuguesas - nem seria preciso fazer perante a Assemblea a justificação daquilo que representa um pouco da gratidão que o País deve ao esforço realizado pelas missões católicas em todas as colónias portuguesas. Evidentemente que por este n.° 2.° as missões católicas não ficam impedidas de, colocando-se na lei geral, requerer e obter pêlos meios normais os terrenos que julguem necessários além destes para um desenvolvimento mais profícuo da sua actividade missionária.

O Sr. Presidente: - Se ninguém mais pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 8.° com a alteração proposta ao n.° 2.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.°
Quanto a este artigo os mesmos Srs. Deputados propõem que se suprima a última parte do mesmo, a seguir à expressão «áreas concedidas».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao § 1.° propõe-se que se acrescente no fim: «até ao limite fixado no artigo 2.°»; quere dizer, o parágrafo fica assim redigido:

«§ 1.° As zonas de extensão não podem ter área superior ao triplo da concessão primitiva, até ao limite fixado no artigo 2.°».

O Sr. Manuel Múrias: - A comissão de estudo foi de parecer que se devia acrescentar a última parte, precisamente pelas razões que me levaram a divergir há pouco da proposta do Sr. Nunes Mexia trata-se de um pormenor de regulamento que não interessa na lei geral.
Quanto ao § 1.° acrescenta-se : «até ao limite fixado no artigo 2.°» porque, pelo modo como estava redigido, poderia parecer que não era esse o pensamento da comissão, como provavelmente não é o do Govêrno.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais deseja usar dá palavra? Vai votar-se o artigo 9.° com as emendas propostas.

Submetido em seguida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - Está em discussão o artigo 10.° Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração, assim como quanto aos artigos 11.°, 12.°, 13.° e 14.°
Estão, portanto, em discussão os artigos 10.° a 14.°

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai fazer-se a votação conjunta desses artigos.

Submetidos seguidamente à votação, foram todos aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.° Quanto a êste artigo, há uma proposta de substituição, assinada por vários Srs. Deputados, e que diz assim:

«Artigo 15.° Por meio de contrato, e nas condições que forem julgadas convenientes, pode o Ministro das Colónias conceder, provisória ou definitivamente, áreas superiores às estabelecidas nos artigos anteriores até ao limite de 100:000 hectares e, mediante autorização do Conselho de Ministros, até ao limite máximo de 250:000, hectares».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição ao artigo l5.°

O Sr. Presidente : - Em aditamento à proposta propõe-se um novo artigo, com o número 16.°, e cuja redacção é a seguinte:

«Artigo 16.° Esta lei é aplicável a todas as colónias, excepto à índia e Macau».

O Sr. Presidente: - Está em discussão este artigo novo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 16.°

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação desta proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Foram recebidos na Mesa. os pareceres referentes às contas da Junta do Crédito Público e às Contas Gerais do Estado de 1942.
Estas Contas, bem como os respectivos pareceres, serão discutidos na altura conveniente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Suspendo a sessão por uns momentos, porque talvez tenha de ser modificada a constituição da sessão de estudo da proposta de lei relativa à rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização das penas.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente : - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: - Na sessão de estudo designada para a proposta de lei relativa às penas dos delinquentes há que fazer uma alteração. Os Srs. Deputados Oliveira Ramos e Lopes da Fonseca, que dela fazem parte, estão muito sobrecarregados com os trabalhos da Comissão de Redacção. Por isso julgo conveniente em sua substituição designar os Srs. Deputados Carlos Borges e Querubim Guimarãis.