O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

340-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 70

Transporte.................... 7.326:097.830$00

São estes os números que exprimem o montante nominal e global da divida pública no fecho dos anos económicos de 1941 e 1942, e por eles se vê que o aumento nominal da dívida foi de 1.144:456.766$67.
Mas uma cousa é o capital nominal da divida e outra é o capital real e efectivo dela, visto que, nos termos da lei (artigo 20.° da lei n.° 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936), o capital nominal abrange toda a divida fundada, emitida e representada pela respectiva obrigação geral, embora os títulos não tenham sido lançados no mercado.
Mas, porque os títulos não lançados no mercado não representam, na realidade, qualquer espécie de encargo do Tesouro para com terceiros, e como o que mais interessa à fiscalização política e administrativa ó o conhecimento da dívida real e efectiva, temos de deduzir à cifra global acima encontrada não só os títulos na posse da Fazenda, em relação aos quais se confundem as situações do Estado como devedor e credor, mas também os títulos cujo encargo de amortização ou remição se acha efectivamente extinto, quer pela sua conversão em renda perpétua ou vitalícia, quer pela sua encorporação no Fundo de amortização.
Há pois que deduzir:

1.° O capital na posse do Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento de 1936, na importância de................... 46:004.760$00
2.° Os títulos na posse da Fazenda, na importância de................... 353:513.190$00
399:517.950$00

Resulta, assim, a dívida real e efectiva de......................... 6.926:579.880$00

Comparando, pois, as gerências de 1941 e 1942 - ut mapa de fl. 126-(2) -, apura-se que:

Em 31 de Dezembro de 1941 o montante real e efectivo da divida era de..... 5.368:353.873$33
Em 31 de Dezembro de 1942 o montante real e efectivo da divida era de..... 6.926:579.880$00

Diferença para mais 1.558:226.006$67

Se confrontarmos as contas apresentadas pela Junta com as Contas Gerais do Estado de 1942 - ut relatório das contas públicas publicado no suplemento ao Diário do Govêrno n.° 165, 2.ª série, de 17 de Julho de 1943 -, encontra-se, como expressão da dívida efectiva em 31 de Dezembro daquele ano, uma importância que excede as contas da Junta em cerca de l:023 contos.
Esta diferença, porém, já não resulta, como nas contas dos anos anteriores, de divergências de critérios na arrumação e classificação da dívida a cargo da Junta. Tais divergências desapareceram finalmente, como era de desejar e como aliás a Junta já previa em relatórios anteriores.

A diferença que se encontra resulta apenas de as coutas públicas não abaterem os capitais da dívida externa integrados no Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento, 1936, mas que devem abater-se à dívida efectiva, exactamente como os títulos do próprio empréstimo. Na verdade, examinando o mapa n.° 6 anexo ao referido relatório das Contas Gerais do Estado, verifica-se que na rubrica da dívida externa não se apôs nota semelhante à que no mesmo mapa se apôs na rubrica do 3 3/4, 19.36, que inclue os capitais integrados no Fundo de regularização das cotações dêste empréstimo - ut nota (b).
Explica o relatório da Junta que cessa falta encontra justificação no facto de o Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento, 1936, não possuir até aqui capitais de outro empréstimo, e só em 1942, por não se verificarem as condições necessárias para que o investimento das disponibilidades do Fundo se fizesse em obrigações de 3 3/4 por cento, 1936, ter havido necessidade de aplicá-las em dívida externa, nos termos das disposições legais que criaram e regulam o mesmo Fundo.
A diferença notada é, portanto, meramente eventual. As que provinham de divergências de critérios desapareceram».
A comissão não pode deixar de sublinhar e aplaudir este facto como índice de maior clareza e mais perfeito ajustamento das contas públicas.

Ao aumento efectivo da dívida correspondeu um aumento dos respectivos encargos, como pode verificar-se pelo confronto dos mapas de fl. 126-(2) da gerência de 1942 com o mapa de fl. 94-(2) da gerência de 1941.
Pelo exame comparativo dos dois mapas verifica-se que, excluindo a renda perpétua, os encargos temporários respeitantes aos títulos adquiridos em renda vitalícia e aos encorporados no Fundo de amortização e no Fundo de regularização das cotações do empréstimo de 3 3/4 por cento, 1936, e os encargos que têm receita consignada, os encargos de juros da dívida efectiva no fim daqueles dois anos económicos eram os seguintes:

Em 31 de Dezembro de 1941......... 210:761.506$65
Em 31 de Dezembro de 1942......... 261:759.986$18

Diferença para mais 50:998.479$53

Em face dos números apresentados verifica-se, pois, um aumento considerável da dívida pública e dos seus encargos gerais.

Qual será, porém, o significado económico, político e financeiro de tal aumento?
Para bem o apreendermos nota e salienta desde já esta comissão que, conforme se verifica pelas Contas Gerais do Estado, nem o consolidado nem o amortizável foram emitidos para satisfação de quaisquer despesas orçamentais.

Tais empréstimos - como aliás se diz expressamente nos relatórios dos decretos-leis que os autorizaram - foram emitidos com o único objectivo de absorver excessos de capitais disponíveis no mercado monetário, resultantes dos saldos fortemente positivos da nossa balança comercial, consequentes de uma exportação excepcionalmente valorizada em virtude da guerra. Foram, pois, empréstimos com fins puramente económicos.