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340-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 70

Movimento dos capitais na posse do Fundo de amortização da divida pública nos anos de 1936 a 1942

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Não inclue o capital do 26:826.149$28 de 3 por cento consolidado, pois embora só durante o ano de 1936 êle tenha sido excluído do Fundo de amortização nos termos da base V do artigo 1.° do decreto-lei n.° 23:865, de 17 do Maio do 1934, devia ter-se abatido ainda em 1934-1935 por já nesse ano se ter tornado obrigatória a conversão.

Nota. - Para tornar possível a comparação, os capitais dos empréstimos liberados em libras foram, em todos os anos, calculados ao câmbio do 100$, apesar do anteriormente a 1941 ser de 110$ o câmbio em vigor.

O relatório da Junta dá-nos ainda alguns esclarecimentos sobre a distribuição geográfica da dívida, o que constituo sempre um aspecto interessante sob o ponto do vista político. O único elemento de que se dispõe é, porém, a indicação dos locais de pagamento. Já esta comissão, no parecer sobre as contas de 1941, teve oportunidade de notar que, em virtude das dificuldades de comunicações provocadas pela guerra, a Junta dera aos portadores franceses, belgas e holandeses a faculdade de receberem os seus créditos em Lisboa, e em escudos, com a intervenção dos bancos indicados pelas agências da Junta nos respectivos países.
As contas de 1941 mostravam-nos que naquele ano só os portadores belgas e franceses se aproveitaram daquela facilidade de pagamento. As contas de 1942, reflectindo as mesmas dificuldades de comunicações, mostram-nos que nesse ano também os portadores holandeses começaram a aproveitar-se daquela facilidade. São, porém, verbas pequenas as respeitantes a cupões ou títulos apresentados em Paris, Bruxelas e Amsterdão, visto que da verba global dos pagamentos feitos em Lisboa, num montante que vai além de 205:954 contos, não chega a atingir l:000 contos a importância correspondente a documentos apresentados no estrangeiro.
Quanto à dívida externa, vê-se das contas apresentadas que, também em virtude das circunstâncias excepcionais derivadas da guerra, a Junta continuou durante o ano de 1942 a satisfazer os podidos de conversão que lhe foram feitos, apesar de expirado há muito o respectivo prazo. Vê-se do mapa de fl. 126-(13) que foram convertidas durante o ano 4:412 obrigações das três séries, abrangendo carimbado e não carimbado. Com as conversões feitas durante a gerência achavam-se convertidas, em 31 de Dezembro de 1942, 985:608 obrigações externas, correspondentes a 1.478:502.000$ do consolidado dos Centenários.

Em conclusão:

Do exame das contas apresentadas verifica-se:

Que durante a gerência de 1942 a dívida pública sofreu um aumento real e efectivo de 1.558:226.006$67, aumentando correspondentemente os seus encargos;
Que tal aumento foi determinado exclusivamente pela necessidade de absorver disponibilidades em excesso resultantes do brusco e avultado saldo das exportações sobre as importações;
Que nas emissões feitas foram escrupulosamente respeitados os preceitos constitucionais sobre a matéria;
Que o aumento da dívida não afectou de qualquer modo nem a solidez e equilíbrio das contas públicas nem o crédito dos portadores da dívida, quer internos quer externos.

Pelo exposto, a comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assemblea Nacional, como base de resolução, as conclusões seguintes:

1.ª Os empréstimos emitidos durante a gerência de 1942 foram destinados exclusivamente a absorver disponibilidades monetárias em excesso, resultantes dos