O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

340-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 70

Por outro lado, e para o completo esclarecimento do assunto, verifica-se, confrontando os relatórios do Banco de Portugal de 1941 e 1942, que ao aumento de volume, de títulos lançados no mercado correspondeu, paralelamente, o aumento do saldo da conta do Tesouro, que no fim de 1941 ia pouco além de 325:431 contos e que no fecho de 1942 já atingia mais de 1.933:028 contos. Quere dizer: o aumento do saldo excedeu o aumento real da dívida e os fins económicos dos empréstimos foram inteiramente alcançados, na medida em que foram emitidos.
Explicado o aumento da dívida nas suas causas determinantes, nos seus objectivos e nos seus efeitos de imobilização total do produto dos empréstimos, quere ainda esta comissão aludir à crítica por muitos feita de que para realizar aquela política de absorpção melhor seria ter recorrido à emissão de bilhetes do Tesouro, possivelmente de juros menos onerosos e de maior poder de absorpção de capitais em virtude do curto prazo do seu reembôlso.
Não nos parece procedente aquela crítica, embora se reconheça que alguns capitais flutuantes, que porventura se retraem na compra de consolidados, poderiam acorrer à subscrição de bilhetes do Tesouro.
Com efeito, e em face do preceito consignado no artigo 67.°, § único, da Constituição, aquela política de absorpção não poderia fazer-se com êxito por meio de bilhetes do Tesouro, já porque aquele preceito legal limita a emissão de dívida flutuante à simples antecipação de receita ordinária em cada gerência, já porque pelo decreto n.° 19:869, de 9 de Junho de 1931, não vai além de 100:000 contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada ano podem emitir-se e que, nos termos da Constituição, no mesmo ano têm de ser reembolsados.
De resto, mesmo que a Constituição o permitisse, acresceria ainda um elemento psicológico a ter em conta: é tam má a tradição dos bilhetes do Tesouro no nosso País que falar neles é evocar uma época ainda não longínqua - mas que já de tantos parece andar esquecida - de verdadeiro descalabro financeiro e administrativo, do mais retumbante descrédito público, interno e externo.
Falar em bilhetes do Tesouro é, na verdade, evocar um dos períodos mais sombrios da nossa administração pública.
Salienta ainda esta comissão que com o aumento da dívida em nada foi afectado o prestígio nem o crédito do Estado. Mostra-o o simples exame das cotações da dívida pública, e vê-se até pelo mapa seguinte que nos últimos onze anos a que o mesmo se refere foi justamente nos fins de 1942 que os fundos do Estado atingiram as suas mais altas cotações, designadamente o externo na Bolsa de Londres.

[Ver Quadro na Imagem]

Os próprios títulos dos empréstimos emitidos durante a gerência que estamos analisando acusaram uma alta sensível no fecho do ano em relação à data em que foram lançados no mercado.
É assim que, como também mostra o mapa seguinte, as obrigações do Tesouro de 2 1/2 por cento, que começaram a colocar-se em Dezembro a 960$, já no fim do ano se cotavam a 973$ e o consolidado de 3 por cento,