O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 1944 340-(7)

saldos fortemente positivos da balança comercial, e na sua emissão e objectivos foram escrupulosamente respeitados os princípios constitucionais em matéria de finanças públicas;
2.ª O aumento da divída em nada afectou o crédito dos portadores dos seus títulos, nem interna nem externamente;
3.ª A orientação do Governo em relação à dívida pública foi, assim, a mais conveniente aos superiores interesses da economia nacional e da política financeira e administrativa do País.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 28 de Março de 1944.

Artur Águedo de Oliveira.
José Alçada Guimarãis.
João Luiz Augusto das Neves (relator).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA