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3 DE ABRIL DE 1944 361

Ha um ano, em 12 do Março de 1943, anunciei o desejo de tratar, em aviso prévio, a da organização corporativa da lavoura e da necessidade de se recompensar devidamente o capital e o trabalho do lavrador, estabelecendo condições de uniformidade e garantia de preços remuneradores e proporcionando facilidades de crédito agrícola, com a respectiva deminuição de juros.

Por falta do tempo, certamente, não teve V. Ex.ª oportunidade para marcar o dia da sua provável discussão.

Entendo que não devo desistir de o apresentar, tanto mais que o assunto que nele pretendo visar não perdeu a sua razão de ser mas ate ganhou em actualidade com o decorrer do tempo.

Fustiga-se em Portugal com uma violência do ciclone a organização corporativa.

] Tudo falta e a culpa e da organização corporativa!...

E eu queria ver se conseguia esclarecer ou ser esclarecido se tudo falta por causa da organização corporativa ou se o que falta 6 a organização corporativa no sector económico.

Eu queria dizer o que penso, para esclarecer ou ser esclarecido e para discriminar responsabilidades sobre o que e a economia dirigida, mais ou menos adoptada, mere6 das circunstâncias actuais, em todos os países em guerra, quer sejam liberais-democratas ou totalitários, e o que é a economia corporativa defendida pelo Estado português.

Em Portugal o bode expiatório, permita-se-me o termo, e a organização corporativa vulgarmente conhecida por grémios.

£ Falta o arroz, o bacalhau e o açúcar? A culpa e dos gremios!

Falta o milho, o trigo o a batata? A culpa e dos

grémios!

Os preços são caros para o consumidor e são baratos para o produtor? A culpa é dos grémios!

Foram requisitados os produtos ao lavrador para os vender pela tabela? A culpa é dos grémios !

Em mercado livre, permita-se-me o eufemismo, estes produtos excedem três ou quatro vezes o preço da tabela? A culpa e dos grémios!

£ Falta a aguardente para exportação e as garrafas escasseiam? A culpa é dos grémios! Etc., etc., etc.

E de tal maneira se apossou do português esta mania da perseguição do grémio que ele até já vê os grémios onde existe a liberdade de comercio e bate-se desalma- damente até mostrar os louros de uma vitória contra certos grémios que não passam de simples fantasmas no sen pensamento enfatuado.

Sejamos conscientes e atribuamos a responsabilidade a quem pertence.

Cabe a organização corporativa? Mudemos então de rumo enquanto é tempo de rectificar posições.

Cabe a economia dirigida ou ao desprezo pela lei, que não mantem os organismos no exercício das funções para que foram criados? Tenhamos então a coragem de o afirmar, para que se não malogre uma idea que deixa-mos indefesa perante o ataque do inimigo consciente e inconsciente.

As leis não se cumprem? Tem-se medo da lavoura, não a deixando organizar corporativamente, nem consentindo que ela e as outras actividades tomem posição no lugar que lhes pertence de direito em certos organismos de coordenação económica? Se calhar a culpa e dos grémios!

Pois seja! Se V. Ex.ª marcar o meu aviso prévio, eu tentarei demonstrar de quem é a culpa.

Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Moura de Carvalho: - Sr. Presidente: pode passar, não deve passar, sem registo nesta Assemblea a publicação feita ha poucos dias, pela pasta das Col6nias, do decreto n.º 33:586, que prescreve e regula o direito a aposentação para os serventuários civis contratados, interinos e assalariados das colónias.

A promulgação desta medida perdeu-se na conhecida e habitual indiferença geral. Mas não há-de dizer-se que também a Assemblea Nacional escapou o alcance social e politico da providência agora adoptada.

É que, por não ser contado o tempo de assalariado e contratado, podia acontecer -e o pior é que acontecia- que, depois de muitos anos de bons e efectivos serviços, um velho serventuário, ao atingir o limite de idade, se visse abandonado do Estado a quem servira e lançado com a família na absoluta miséria.

E, no entanto, na metrópole, desde é de Abril de 1936, pelo decreto n.º 26:503, já aos funcionários nessas condições havia sido reconhecido o direito a aposentação.

EE, no entanto, nas próprias colónias, por virtude de reorganizações levadas a efeito, já também aos funcionários assalariados e contratados de certos serviços o mesmo direito havia sido garantido.

Por isso eu referi o alcance politico e social do diploma agora publicado.

Todos os louvores são devidos e merecidos por esta publicação. Mais uma vez, e por forma eloquente, o Sr. Ministro das Colónias mostrou o seu cuidado e o seu interesse pela situação dos funcionários coloniais, simultaneamente demonstrando que e com sentido imperial e num sentido imperial que os problemas devem ser considerados, enfrentados e resolvidos.

E porque assim e, aproveito o ensejo para pedir ao Sr. Ministro das Colónias a sua atenção para um outro problema, com este, aliás, estreitamente ligado.

Quero referir-me, Sr. Presidente, as pensões de reforma.

Não é necessária demorada analise para todos se aperceberem da situação de inferioridade em que, perante a aposentação, se encontram colocados os que servem o Estado nas províncias ultramarinas.

Bastam alguns exemplos, ao acaso:

Um primeiro oficial da metrópole aposenta-se com 1.440$; do ultramar, um primeiro oficial aposenta-se com 1.357$20.

A um juiz de 2.ª instância das colónias cabe a pensão do 2.043$60. A pensão de um juiz de 2.ª instancia da metrópole é de 3.840$ (mais ainda se fôr da Relação de Lisboa).

Mas onde a disparidade atinge as raias do absurdo é neste caso edificante:

Um director de Fazenda de 2.ª classe do quadro comum do Império Colonial, aposentado pela legislação ultramarina, recebe uma pensão de 2.043$60. Um chefe de repartição da Direcção Geral de Fazenda das Colónias, do Ministério das Colónias - que e também um director de Fazenda de 2.ª classe do quadro comum do Império Colonial-, aposenta-se pela legislação metro-politana e tem de pensão 2.640$.

Funcionários de igual categoria de um mesmo quadro comum do Império são tratados diferentemente - e é aquele que serve nas colónias que o Estado distingue... dando-lhe 600$ mensais a menos.

Conheço, Sr. Presidente, as pretensas razões em que assenta uma tal incongruência. Não merece a pena enuncia-las, porque também não vale a pena perder tempo aqui com a sua facil refutação.

A luz de um critério imperial, não ha nada - meço perfeitamente toda a extensão das minhas palavras, e por isso insisto-, não ha nada que possa sequer justificar a manutenção de tam estranhas anomalias.