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3 DE ABRIL DE 1944 363

Isto e, apouca, mingua e anula, a curta distância, a vida do trabalhador, que e ainda a maior riqueza económica da Nação.

0 descanso ao domingo e, portanto, um auxiliar poderoso da económica da nacional; transgredi-lo é atingir, reduzindo-a, a mesma economia.

Mas o trabalho ao domingo afecta também o prestígio do Poder.

0 Estado tem-se afirmado, por palavras e acções, uma pessoa de bem. Como tal se tem imposto ao respeito e admiração de nacionais e estrangeiros. E convém que, nesta hora, esse prestigio suba e cresça para que a obra que a nossa vocação histórica nos impõe possa ser levada a cabo com o mínimo de esforço e com o máximo de resultados.

Mas, pessoa de bem e aquela que põe em equação o pensamento e a acção, a inteligência e a vontade, a lei e a sua execução. E a que realiza o pensamento de Séneca: se vires um homem que seja uno, tem a corteza de que viste uma grande cousa.

Ora, para execução da lei do descanso dominical naqueles sectores a que ela já se estende, visto que infelizmente estamos longe daquela generalização que os mais altos interesses nacionais reclamam, organizou o Estado um regime de fiscalização e multas; ao mesmo tempo consente que em serviços seus essa lei seja transgredida, livre e impunemente.

E uma desharmonia, uma incoerência que não fica bem a dignidade moral do Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dir-se-á talvez que a culpa e dos empreiteiros e não do Estado. Parece-me que as culpas dos empreiteiros não isentam nem absolvem as responsabilidades do Estado.

Em primeiro lugar não se compreende que o Estado firme contratos a margem e em transgre55ao das suas próprias leis; em segundo lugar, se fosse preciso, que o não e, poderia o Estado incluir esse respeito nas clausulas dos contratos, como fazem, louvavelmente, tantos particulares que não tem confiança nos empreiteiros.

Nos contratos firmados para os seus serviços estabelece o Estado condições precisas sobre as matérias primas que neles são empregadas. Porque não estabelece o Estado como clausula, nas mesmas obras o respeito do descanso dominical? Será caso que o Estado tenha maior interessa pelas matérias primas das construções que promove do que pela saúde, pela vida, pela dignidade, pela consciência do trabalhador? Todos sabemos que não, pois toda a acção do Estado se tem orientado e dirigido no sentido de elevar e dignificar a pessoa do trabalhador.

Mas sem politica o que parece é. Por isso os povos se escandalizam com esta dualidade do Poder, que, com ser aparente, não deixa de ser menos funesta, como provam os estragos já causados no Pais.

Na verdade, o trabalho ao domingo nas obras do Estado vem-se tornando um exemplo perigoso, um corrosivo dos bons costumes do povo, que e preciso atalhar com rapidez e decisão.

E que as virtudes intrínsecas de um regime podem ser reduzidas, e mesmo anuladas, quando faltam a comunidade as grandes virtudes morais, pois sem elas não ha governo nem ordem. Sob este aspecto o trabalho ao domingo nas obras do Estado, nas fabricas e nos campos, em mercados e feiras por onde alastra largamente, representa e traduz um esforço dissolvente de funestas projecções na ordem económica, moral e social da Nação.

Em respeito da letra da Concordata e em defesa dos interesses da colectividade, ao Governo compete tomar

as providências necessárias para que esses males se anulem e, com o respeito da lei moral, fique também assegurado o respeito da ordem política.

Devem os que superiormente distribuem trabalho favorecer, e não destruir, essas virtudes, expressas no respeito do descanso dominical, porque são elas, afinal, o mais solido fundamento da ordem, da segurança e do progresso da Nação.

E no sentido de o conseguir que eu me faço interprete das queixas dos povos e pego a Y. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne transmiti-las ao Governo.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Esta em discussão o projecto de resolução da revisão antecipada da Constituição. Se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o assunto, pode pedi-la.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se á, votação.

Estão na sala, neste momento, 65 Srs. Deputados, numero que, em face da Constituição, e suficiente para se fazer qualquer votação.

Poderia talvez sustentar-se a opinião de que, em face do artigo 134.º da Constituição, não havia necessidade de fazer votar uma resolução desta natureza; poderia entender-se que estamos neste momento no período decenal ou no período normal da revisão.

Em abono desta opinião poderia dizer-se que esse período deve ser contado desde a data em que a Constituição foi votada, em 1933, polo que não são de considerar as alterações feitas a Constituição na primeira legislatura desta Assemblea.

Entenderam, porem, os Srs. Deputados signatários do projecto dever provocar da A55emblea esta resolução.

Entenderam bem, a meu ver, porque me parece mais segura a opinião de que efectivamente a revisão normal não poderia fazer-se nesta conjuntura.

Nesta ordem de ideas, vou submeter h votação o projecto de resolução que V. Ex.ªs já conhecem.

Os Srs. Deputados que aprovam este projecto de resolução deixam-se ficar sentados; os que rejeitam levantam-se.

Procedeu-se a votação.

O Sr. Presidente: - Este projecto foi aprovado por 65 Srs. Deputados, numero superior aquele que a Constituição exige.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se & segunda parte da ordem do dia.

Esta em discussão a proposta de lei relativa a reabilitação dos delinquentes e a jurísdicionalização das penas e das medidas de segurança.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortes.

O Sr. Ulisses Cortes: - Sr. Presidente: a proposta de lei hoje sujeita a apreciação desta Camara tem um duplo objectivo: jurisdicionalizar a execução das penas