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3 DE ABRIL DE 1944 367

duais e de gerarem, pela sua pródiga indulgencia, uma crise de repre55ao incompatível com o interesse superior de uma eficaz defesa social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-No entanto não parece admissível que se sacrifiquem as exigências colectivas todas as garantias individuais e que na repre55sao dos delitos se procure sobretudo a dureza e o efeito intimidativo, em detrimento das finalidades ético-sociais da pena.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A politica criminal, em cuja linha geral se enquadra a presente proposta, distancia-se destas concepções extremas e oferece características que a tornam inconfundível.

Fiel a sua inspiração crista, o Estado Português admite a sua subordinação aos s imperativos de uma justiça universal e as prescrições de um direito anterior e superior a ele, e, por isso, soube encontrar na sua estrutura politica, como nas suas leis penais, a formula de equilíbrio que lhe permite a55egurar a ordem jurídica, que e condição fundamental da vida colectiva, sem destruir a liberdade individual, que e exigência da dignidade do homem e condição da sua perfectibilidade.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Esse respeito da liberdade no quadro do bem comum, a que Reynolds chamou coneliação do pessoal e do social e a que o profe55or Cavaleiro Ferreira dedicou algumas lúcidas observações no. seu livro A personalidade do delinquente na prevendo e na repressão, constitue o trago e55eneial da Revolução portuguesa e um dos títulos da sua originalidade.

E e55e facto que nos coloca em piano superior a luta de ideologias em que se debate actualmente o mundo e que nos fax encarar com fé os destinos da Revolução.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Gulmarãis:-Sr. Presidente: não tenho por habito, quando subo a esta tribana, estudar-me em cireunstancias derivadas de especialização para o fazer, porquanto obedeço a um mandante vastíssimo de caracter politico, que de mim exige o conhecimento de todos os assuntos em diseu55ao para que o meu voto exprima sempre ama opinião ponderosamente formada.

Neste momento, porem, devo eonfe55ar que, embora seja o critério politico que me orienta num piano tem elevado que me permitira apreciar simultaneamente todo o largo horizonte da multidão de interS55es em questão, não pude libertar-me da marea em meu espirito profundamente gravada pela frequentai da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, onde tive a honra de me formar vai para quarenta e dois anos.

A55im, ao verificar que a proposta de lei visa a rehabilitação dos delinquentes, imediatamente a li com aquele espirito em que, apesar de nos quarenta e dois anos já volvidos ap6s a minha saida de Coimbra não ter exercido elfniea, continua inalteravelmente viva a formação medica, cujo eseopo principal e de ordem profilatica; mas se, apesar de tudo, a molesta surge, não se satisfaz com combater-lhe os sintomas e luta perseverantemente pela completa rehabilitação do doente para que, ao reintegrar-se na colectividade, volte a ser um elemento absolutamente valido e sem vestigios que recordem o incidente patológico.

Logo nos primeiros períodos, ao verificar que a proposta era orientada pelo principio da individualização, do qual nos domínios do direito se tem andado quasi sempre afastado, recordei o lema empenhadamente citado pelos meus saudosos mestres - não ha doenças, ha doentes» , para que ao comodismo da uniformidade de tratamento preferíssemos a averiguação das circunstancias de cada caso para no55a orientação no combate a doença.

Também nesta proposta de lei tive a satisfação de ler e para que, na aplicação e execução da pena, adquiram maior relevo fins de prevenção especial, particular-mente os de reducação e de eliminação relativa, logo surge a neee55idade, para a sua conveniente adequação a cada delinquente, de a sujeitar por vezes a profundas modificações já depois de iniciada a sua execução».

Discute-se na proposta de lei se tam delicada missão a de adequar a execução de pena a cada delinquente deverá confiar - se, como até aqui, a orgãos administrativos ou exclusivamente a juizes, os quais diz- se na mesma proposta, apresentam o inconveniente de uma de uma formação e tendências de espirito que naturalmente os afastam de fung5es por sua natureza mais pedag6gieas ou administrativas do que jurisdicionais.

A discussão deste delicadíssimo ponto exigiria muito tempo.
Contudo, em meu entender, o concurso assíduo do medico na adaptação da pena ás circunstancias particulares de cada delinquente e na apreciação dos resultados obtidos é não só de aconselhar, mas não poderia conceber- se sem ele a eficiência da aplicação dos princípios que se visam nesta proposta de lei.
Discute- se se a rehabilitação poderá ser automática, legal ou de direito.

Reconheço que, em certos casos, poderia errar-se e expor a sociedade aos inconvenientes da reintegração de delinquentes não rehabilitados. Contudo, eu preferiria esses riscos, dos quais a defesa não seria difícil.

Mas, seja qual for a solução, impõe-se que não se dificulte, antes se facilite, a rehabilitação, ama vez que a aplicação da pena pa55a a ser a55ldnamente vigiada e, portanto, pouco exposta a erros.

E importa também evitar que a delitos de pouca importância, simples transgressões, e mesmo a actos praticados num momento infeliz, de mera irreflexão, possam corresponder labeus que inutilizem reputações.

Sr. Presidente: após a leitura da inteligente e oportuna proposta de lei, tive também o grande conforto de ler o proficiente e equilibrado parecer da douta Camara Corporativa; e digo conforto, porque me foi dado verificar o esforço nele realizado para valorizar a proposta adaptando-a as condições particulares do caso português.

Duma maneira geral aprovo as modificações aconselhadas; e se não as-converto em propostas minhas por ter concluído pelos trabalhos das sessões de estudo que alguns ilustres Deputados da respectiva comissão se encarregariam dessa incumbência.

Sr. Presidente: na proposta também se afirmam princípios que mereceram a conformidade da Camara Corporativa, mas que no meu espirito, após longa meditação, não lograram ser aceites por forma a decidir-me a vota-los.

Logo na base I verifiquei que o Ministro se demite das atribuições que lhe pertenciam em tam delicada mateira, transferindo-as integralmente para os juizes de execução das penas.

Sou dos que tem pelos tribunais o maior apreço.

Ainda recentemente o demonstrei nesta Assemblea Nacional quando saudei o Governo por um recente decreto sobre expropriações, em que se regre55ou aos bons princípios da garantia de recurso para os tribunais.