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6 DE JUNHO DE 1945.
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O Orador: — É conjugar esforços num plano superior de colaboração e de harmonia, é ordenar actividades, aperfeiçoando-as tècnicamente para o melhor desempenho da sua função, é sobretudo estabelecer uma disciplina de acção norteada pelo pensamento predominante de criar uma organização nacional de comunicações que sirva com o máximo de eficiência a economia geral e os interêsses da população.
Ora, por melhores que tenham sido as intenções que presidiram à elaboração da proposta — e eu reconheço-as com muito aprazimento —, a verdade é que o legislador nem sempre se conformou inteiramente com os princípios que ficam expostos.
Com efeito, emquanto que ao caminho de ferro se dispensam generosamente largos favores, como os regimes económicos e a cessação definitiva ou temporária das explorações deficitárias (base XII), a revisão de tarifas (base III), a atenuação de encargos e as facilidades de crédito e de obtenção de capitais (base XIII), a atitude é diversa no que respeita aos transportes por estrada.
O disposto nas bases VIII, XIV, XV e XVI documenta exuberantemente estas afirmações.
Não se considerou o legislador apenas dispensado de assumir qualquer encargo relativamente à formação e desenvolvimento de um bom sistema de transportes por estrada.
Limita, onera e dificulta por tal forma o exercício dessa indústria que eu receio justificadamente a sua decapitação ou, pelo menos, a sua subalternização completa aos transportes ferroviários, cuja hegemonia, no estado actual da técnica, está longe de constituir para mim, e creio que para o público em geral, uma verdade incontroversa.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador! — Não é esta manifestamente a atitude que imporia o justo respeito por todos os interêsses em causa nem a forma mais indicada de servir a colectividade num País de rêde ferroviária, reduzida e cujos caminhos de ferro, insuficientemente apetrechados, não podem corresponder, como seria de desejar, ao aumento de tráfego que lhes é atribuído, em prejuízo da camionagem — actividade igualmente legítima e que lautos serviços tem prestado à economia da Nação.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Mas não são estas as únicas observações a que me conduziu a análise da proposta.
Outros reparos tenho a fazer e que julgo igualmente pertinentes.
Na base I determina-se que o Govêrno promova, impondo-a, se tanto fôr necessário, a fusão de todas as emprêsas ferroviárias numa só emprêsa concessionária e exploradora de toda a rêde nacional.
Esta providência é inteiramente justificada pela experiência económica e tem a aboná-la o exemplo de vários países.
Na verdade, a concentração dos meios de transporte, como a dos instrumentos de produção, permite às emprêsas atingir a dimensão económica óptima e obter, através de uma melhor racionalização dos serviços, o máximo rendimento com o mínimo de encargos.
Facilita a unificação da acção directiva, com todas as suas vantagens, incluindo o aperfeiçoamento comercial das emprêsas e a redução dos encargos gerais da exploração; torna possível a integração ou concentração vertical de certas actividades conexas; habilita finalmente à constituïção de uma grande e única emprêsa, cuja solidez financeira e facilidades de crédito permitam lançar ombros, com a urgência necessária, à tarefa imperiosa da modernização e reapetrechamento dos nossos caminhos de ferro.
Da concentração há, pois, a esperar melhor eficiência da exploração, maior perfeição técnica do equipamento e, através de um rendimento acrescido, mais justa retribuïção do capital e do trabalho e melhoria de serviço para o público.
São êsses essencialmente os seus títulos de legitimidade.
Reconhecendo, como reconheço, a utilidade da concentração, não posso deixar de a aplaudir no pleno convencimento em que estou dos benefícios que de tal facto resultarão.
Mas, para que a plenitude dêsses benefícios possa ser obtida, parece-nos evidente a necessidade de uma só entidade concessionária e exploradora, que sujeite o tráfego a uma direcção unitária e que evite a complicação de serviços e a multiplicidade de encargos resultantes da existência de várias emprêsas.
Não é êsse o ponto de vista da Câmara Corporativa, que expressamente admite a solução da pluralidade de emprêsas concessionárias coexistindo ao lado da única emprêsa exploradora, como pode ver-se a p. 416 do seu parecer.
Essa solução é, porém, expressamente excluída pela proposta.
Invalida-a efectivamente a própria letra da base I.
Mas, ainda que o texto dessa base pudesse dar lugar a dúvidas, o relatório do Govêrno dissipá-las-ia, de modo definitivo.
Efectivamente, na justificação da referida base e ao admitir-se a excepção ao sistema da exploração única, expressamente se ressalva o princípio da unidade da concessão.
Neste aspecto comungamos inteiramente no ponto de vista do Govêrno.
A admitir-se outra solução perder-se-iam muitas das vantagens da concentração proposta.
Nem os serviços poderiam ser reduzidos como convém, nem conseqüentemente os encargos gerais sofreriam a necessária compressão.
Por outro lado, permitir-se-ia que entre o concedente e o explorador se inserisse um intermediário, cuja única função seria usufruir uma renda capitalista, exercendo assim uma forma de parasitismo económico, sem qualquer espécie de justificação.
Estas razões, em que se fundamenta o meu aplauso à doutrina do corpo da base I, determinam-me lògicamente a rejeição do preceito consignado no § 2.º da mesma base, onde se permite que da exploração em comum possam ser excluídas pequenas linhas ou ramais que possuam características especiais e condições próprias que aconselhem a excepção.
Tal preceito, que é contrário a toda a economia da proposta e que prejudicaria irreparàvelmente a consecução dos seus objectivos essenciais, não é de resto fundamentado em qualquer razão suficiente.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — A proposta não se dá sequer ao trabalho de esboçar uma justificação e a Câmara Corporativa, ao tentá-lo, usa de argumentos contraproducentes, apenas conseguindo demonstrar o contrário do que pretendia.
Diz-se no parecer:
Podem, por isso, os interessados no serviço dessas linhas querer proceder à sua electrificação e reünir para isso os capitais necessários.