O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

654
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 177
Feitas estas notas à exposição do Sr. engenheiro Araújo Correia, vou tentar fazer algumas às dúvidas postas pelo Sr. Dr. Querubim Guimarãis.
Quando se organiza o plano?
Como há-de fazer-se a nova concessão sem o plano organizado?
As dúvidas são fundadas.
É na verdade indispensável, para fixar os termos em que há-de ser atribuída a concessão, fazer uma idea do que vai conceder-se, das obrigações que hão-de impor-se e dos direitos que hão-de atribuir-se, como é indispensável a quem vai tomar a concessão formular, a respeito dela, um juízo paralelo daquele.
Quero dizer, é preciso, de um lado e de outro, conhecer-se o plano. O plano, porém, como a vida, não é, não pode ser uma cousa fixada, cristalizada. Como a vida, estará sujeito a mutações contínuas. E daí a necessidade de se deixar bastante elasticidade na lei, para êle poder ser constantemente retocado. A isso se quis obtemperar com a redacção que proponho.
É isto que essencialmente tenho que dizer ao Sr. Dr. Querubim Guimarãis.
E mais nada, Sr. Presidente.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Estão prejudicadas as propostas do Sr. Deputado Araújo Correia.
Está em discussão a base XIV. Quanto a esta base não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada a base XIV.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base XV. A esta base corresponde a base XIV apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, a qual é redigida nos seguintes termos:
A todos os transportes automóveis colectivos ou de aluguer será aplicado um sistema tributário escalonado, que conduza ao equilíbrio económico em que deve assentar a coordenação dos transportes terrestres e que, conseqüentemente, deverá ser em maior ou menor grau:
a) Menos oneroso para os transportes de carreira do que para os de aluguer;
b) Menos oneroso para as carreiras afluentes e independentes do caminho de ferro do que para as concorrentes;
c) Especialmente reduzido para as carreiras a que se refere o § 3.° da base VI, assim como para os transportes rurais a pequena distância e para todos aqueles que se tornem necessários por deficiência dos transportes colectivos.
§ único. Será estabelecido um imposto de compensação, em certa medida, sôbre os transportes automóveis cujos veículos utilizem combustível de procedência estrangeira não sujeito, por motivo de protecção agrícola ou industrial, aos mesmos impostos que oneram a gasolina.
Está em discussão também esta proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada a base XV, conforme o texto apresentado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente: — Quanto a esta base havia na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Deputado Soares da Fonseca, mas está prejudicada por esta votação, uma vez que era no sentido de se eliminar desta base, já aprovada, a referência aos transportes de aluguer.
O Sr. Soares da Fonseca: — V. Ex.ª dá-me licença? O que eu tinha proposto era a eliminação, nesta base, da referência a transportes particulares — o que estava necessàriamente no prolongamento lógico da proposta de eliminação da base VIII. Como, porém, pelas razões oportunamente apresentadas, retirei a proposta de eliminação de tal base, ficou desde logo prejudicada a emenda referente à base agora aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a base XVI.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo propõe a seguinte redacção:
Em compensação de melhoramentos a introduzir no sistema de transportes por estrada, tais como a construção de estações centrais de camionagem ou simples abrigos, que não devam competir às emprêsas concessionárias, estas cobrarão do público, por conta do Estado, uma quantia correspondente à que daquele é cobrada como imposto ferroviário pelas emprêsas exploradoras dos caminhos de ferro.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a última base, a base XVII.
Com relação a esta base não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está concluída a discussão e votação da proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Segue-se a segunda parte da ordem do dia: sessão de estudo da proposta de lei sôbre alterações à Constituïção.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação da sessão de estudo da proposta de lei sôbre alterações à Constituïção.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 16 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Bartolomeu Gromicho.
Artur de Oliveira Ramos.
João Luiz Augusto das Neves.