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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 186
Os doentes crónicos do aparelho digestivo não necessitam de maior quantidade de sabão para a sua higiene?!
Para os lactantes alimentados artificialmente houve o cuidado de lhes fornecer mensalmente dois mil e quinhentos gramas de açúcar, mas nessa idade não será também justo que seja fornecida maior quantidade de sabão?!
Esta é a minha primeira reclamação.
A segunda e última parece-me ser, não só humana, mas até obrigatória para um médico, que, como eu, ocupa um lugar nesta Assemblea.
É necessário que se providencie por forma a que os géneros que são distribuídos aos doentes sejam, em qualidade, próprios para êsses mesmos indivíduos.
As massas que lhes são fornecidas (e se V. Ex.as quiserem posso trazer uma amostra) são de 3.ª ou 4.ª classe, por não haver de 5.ª; o azeite é negro e turvo, tam turvo e tam negro como a sorte dêsses doentes assim alimentados.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Acabo de receber o seguinte telegrama:
Momento assumo direcção serviços economia desta colónia dirijo minhas rendidas homenagens V. Ex.ª calorosas saüdações meus colegas Assemblea. — Moura Carvalho.
O Sr. Deputado Moura de Carvalho tinha há muito tempo sido nomeado chefe dos serviços económicos da colónia de Angola, continuando no entanto a tomar assento nesta Câmara.
Não foi pôsto à Assemblea o problema da perda de mandato, porque êle não tinha praticado ainda nenhum acto de aceitação dêsse lugar.
Tratando-se de um emprêgo retribuído, parece que, em conseqüência dêsse facto, o Sr. Deputado Moura de Carvalho perdeu o mandato, nos termos do n.º 1.° do artigo 90.° da Constituïção.
Em todo o caso é a Assemblea que compete tomar conhecimento do assunto e definir as conseqüências jurídicas que dele resultam relativamente ao mandato.
Se V. Ex.as desejam reflectir sôbre o caso, eu não submeterei já à Assemblea a questão da perda de mandato do Sr. Deputado Moura de Carvalho; mas se entendem que o caso é nítido e não oferece dúvidas, mandarei proceder imediatamente a escrutínio secreto, para se deliberar sôbre se há ou não perda de mandato.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Interpreto o silêncio de V. Ex.as no sentido de que a Assemblea se julga habilitada a deliberar imediatamente sôbre o caso.
Vai fazer-se a votação por escrutínio secreto.
Os Srs. Deputados que lançarem na primeira urna a esfera preta querem significar que votam pela perda do mandato.
A outra esfera, a lançar na segunda urna, servirá para contraprova.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Oliveira Ramos e Favila Vieira.
Procedeu-se ao respectivo escrutínio.
O Sr. Presidente: — Entraram na primeira urna 42 esferas pretas e 8 brancas e na segunda, de contraprova, entraram exactamente o contrário: 8 esferas pretas e 42 brancas.
Está, portanto, resolvido que o Sr. Deputado Moura d Carvalho perdeu o seu mandato.
Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai iniciar-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei sôbre alterações a Constituïção Política e ao Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: ao iniciar-se a discussão da proposta de alterações à Constituïção põe-se naturalmente êste problema: como à primeira vista pode parecer que se trata de alterações a disposições — direi — avulsas da Constituïção, justifica-se que sôbre a proposta se abra uma discussão na generalidade?
O Sr. Presidente da Assemblea Nacional entendeu que se justificava. E eu, acompanhando o pensamento de S. Ex.ª, entendo também que se justifica uma discussão na generalidade. E entendo isso ao considerar a proposta, quer no aspecto negativo, quer no aspecto positivo.
Quero dizer: entendo que se justifica a discussão na generalidade para encarar o problema de saber se na proposta deixou de considerar-se matéria que devia ter sido considerada — aspecto negativo —, e para procurar determinar se, através das alterações que na proposta se contêm, se descobre um fio, uma linha de orientação geral, que torne possível essa discussão.
Entendo, pois, que realmente é possível, a propósito da proposta, uma discussão na generalidade no aspecto negativo e também no aspecto positivo.
Era sempre possível discutir êste problema: toca a proposta todas as disposições constitucionais que contêm matéria que deva porventura ser modificada ou rectificada?
Nas matérias que tocou pode, como dizia há pouco, descobrir-se através das várias alterações um fio de unidade que justifique a discussão na generalidade? Creio que sim.
Não aparece na proposta qualquer alteração à primeira parte da Constituïção, que se intitula «Das garantias fundamentais». E então pregunta-se: pode justificar-se que neste momento se passe por sôbre o conjunto de disposições contidas nesta parte da Constituïção sem lhes tocar?
Isso só será de admitir se realmente a nossa Constituïção, que não é velha, não envelheceu efectivamente durante os dez ou doze anos da sua vigência.
Mas tantas cousas se passaram no mundo nestes dez anos que a gente tem de acreditar na enorme clarividência de quem organizou o texto constitucional, se na verdade puder demonstrar que nesta primeira parte êle ainda não precisa de retoques.
Eu vou, à vontade, considerar o problema nestes dois aspectos: o aspecto das chamadas liberdades públicas e o... aspecto — como hei-de dizer? — dos chamados direitos públicos, que se traduzem em encargos, em formas de prestação por parte do Estado.
Quero neste segundo aspecto referir-me ao direito ao trabalho, ao direito ao salário, ao direito à prestação correspondente a um salário quando o homem não pode trabalhar.
Mas comecemos pelo primeiro aspecto: comecemos pelas liberdades públicas. Há alguma cousa a retocar no texto actual da Constituïção em matéria de liber-