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5 DE JULHO DE 1945
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E no artigo 1.° determina-se:
É criada na cidade do Pôrto a comissão do abastecimento de vinhos à cidade do Pôrto, à qual compete regular, até 31 de Dezembro de 1936, a entrada do vinhos do consumo na mesma cidade, fixando as respectivas quantidades...
Na mesma ocasião foi publicado o decreto n.º 24:340, estabelecendo:
O Instituto do Vinho do Pôrto procederá, para o efeito da classificação dos terrenos das actuais zonas demarcadas do Douro, à imediata organização do cadastro de todas as propriedades existentes.
Sr. Presidente: houve grande reacção manifestada através de reclamações, com abundância de argumentos.
A inoportuna reedição do critério pombalino vinha encontrar circunstâncias muito diferentes das verificadas naquela época distante.
Dizia-se então que, a ser julgado indispensável o estabelecimento de uma percentagem de vinho de consumo do Douro, que obrigatòriamente deveria ser adquirida pelos fornecedores da cidade do Pôrto, para ali poderem introduzir vinhos de outras regiões preferidas pelos respectivos habitantes, deveria, com toda a justiça, incidir idêntico encargo sôbre os fornecedores da cidade de Lisboa, uma vez que esta última praça beneficiaria, tanto ou mais que a do Pôrto, com a prosperidade da região duriense, à qual fornecia a quási totalidade da aguardente, adubos e diversos produtos químicos, bem como artigos de alimentação, vestuário e outros.
A distribuïção daquele contingente de vinhos de consumo do Douro pelas duas cidades de Lisboa e Pôrto, além de obedecer a princípios de boa equidade, permitiria obter as mesmas vantagens para o Douro, mas mediante percentagens inferiores e portanto menores encargos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Contudo era geral a convicção de que o contingente obrigatório criado pelo diploma citado pouco ou nada concorreria para solucionar o momentoso problema da região duriense (a que não faltava a simpatia geral, pela convicção de se tratar de um dos mais valiosos factores de riqueza nacional) (Apoiados), mas poderia levar a conseqüências altamente prejudiciais para outras regiões vinícolas.
Na presente ocasião, segundo ouvi, o restabelecimento do contingente (que inteligentemente fora suprimido o ano passado), e agora o projecto do seu agravamento para 30 por cento, tem influído notòriamente na prejudicialíssima baixa de preços que se vem verificando, sobretudo nos vinhos verdes e da Bairrada, desequilibrando incomportàvelmente a economia das respectivas lavouras. Tam prejudicial situação carece de rápido remédio.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: a Casa do Douro fixara para os vinhos daquela região preços que, não excedendo as possibilidades dos consumidores, garantem aos produtores uma remuneração justa do seu enorme esfôrço, assumindo simultâneamente o encargo da sua aquisição, se o mercado os não absorver.
Infelizmente o desenvolvimento da organização corporativa tem enfermado de certo desparalelismo, direi mesmo de soluções unilaterais, que prejudica planos organizados com o devido estudo e nas melhores intenções.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Assim, na região dos vinhos verdes e noutras, embora já se registe louvàvelmente certa intervenção vantajosa dos respectivos organismos, ainda não vigora a fixação de preços com a indispensável garantia de compra e conveniente armazenamento.
O resultado é que, independentemente da influência que nos preços têm as inevitáveis oscilações de ordem geral, estão estes à mercê de especulações difíceis de combater, e do pânico, altamente prejudicial mas inadmissível numa época em que a lavoura já beneficia de certa organização, e, no que respeita a vinhos, além dos respectivos grémios concelhios, conta com á direcção do comissões de vinicultura constituídas por competentes.
Daquele desparalelismo resulta que, a preços relativamente elevados para os vinhos do Douro, mas, como disse, nada exagerados e apenas garantindo o indispensável aos respectivos produtores, correspondem noutras regiões, notòriamente no Minho e na Bairrada, preços de ruína, que estão muito longe de assegurar as elevadas despesas que a respectiva cultura demanda. Ora isto não pode continuar....
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Mas, como o comércio é obrigado a comprar na região duriense, e pelo preço fixado pela Casa do Douro, 30 por cento do vinho destinado ao abastecimento da cidade do Pôrto, rebaixa os preços dos vinhos das outras regiões para procurar compensação que o defenda da concorrência desigual dos vinhos que o consumidor poderia procurar nas cercanias daquela cidade a preços muito inferiores.
E assim vai contribuindo para a baixa dos vinhos verdes e outros, que o Govêrno, muito inteligentemente, tem procurado entravar, mercê de medidas acertadas, notòriamente a destilação.
Sr. Presidente: as vantagens, relativamente insignificantes, que resultariam para o Douro da elevação para 30 por cento do contingente obrigatório de vinhos, de consumo da região duriense custariam a outras regiões vinícolas sacrifícios incomportáveis, que é absolutamente necessário evitar.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Não terminarei sem expor à ilustre assemblea a fórmula que o inteligente critério do nosso distinto colega Sr. coronel Linhares de Lima expusera em conferência realizada em Tôrres Vedras, quando Ministro da Agricultura, para solucionar o eterno e sempre preocupante problema vinícola.
As preciosas massas vínicas da autêntica região duriense deveriam invariàvelmente ser beneficiadas, na sua totalidade, com aguardente de outras regiões, sobretudo do sul.
O vinho que não fôsse imediatamente absorvido pelo comércio seria adquirido e armazenado pela Casa do Douro, mercê de operação financiada pelas regiões interessadas, onde iria adquirindo as altas qualidades que só os anos garantem, para, na devida oportunidade, ser entregue às casas exportadoras, para abastecerem os mercados internacionais, onde o consumo do vinho do Pôrto tem perspectivas animadoras, sobretudo agora que o Instituto do Vinho do Pôrto, de colaboração com o Grémio representativo do antigo, importante e esclarecido comércio daquele precioso vinho, não deixará de eficazmente promover a sua propaganda e indispensável defesa.
Desta forma, cada pipa de vinho do Pôrto levaria cêrca de 350 litros de vinho do Douro e aguardente correspondente aproximadamente a pipa e meia de vinho do sul.