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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 188
E isto de benemerência e caridade é uma cousa puramente subjectiva, e não percebo mesmo o que quere dizer o Sr. presidente da Câmara Municipal de Estremoz quando diz que o Sr. José de Matos Cortes não dá segundo as suas posses. Cada um dá conforme entende e quere.
Na exposição que o Sr. André Tavares mandou a V. Ex.ª e vem também hoje publicada no Diário das Sessões, S. Ex.ª diz o seguinte: que êle, sindicante à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Estremoz, verificou lá irregularidades. Pois foi êste senhor, que é cunhado do presidente da Câmara Municipal daquela cidade — cá espero os primos e os sobrinhos a fazerem amanhã exposições à Assemblea —, quem foi administrar a Santa Casa da Misericórdia de Estremoz quando foi demitida a comissão que deu lugar a êste incidente! Foi êle de facto o encarregado do inquérito. E verificado que o inquérito que êle fizera não estava harmónico com os bons princípios, pois estava apaixonado, o Govêrno por isso mesmo ordenou um novo inquérito, feito então por um magistrado de carreira e pela Inspecção Geral de Finanças, que chegou às conclusões que todos V. Ex.as já conhecem e sabem.
Porém, o Sr. Dr. André Tavares, pelo visto, ainda se bate pela sua dama!
O Sr. Cincinato da Costa: — É o cunhado do presidente?!
O Orador: — É, sim senhor.
Sr. Presidente: parece-me ter explicado à Câmara esta questão até em pormenor.
Se o assunto não viesse — e muito bem, como já disse — no Diário das Sessões, eu a ele me não referiria, embora soubesse da sua existência, porque, Sr. Presidente, se os visse, não lhes ligava importância; passava à frente, como cousa de pouca ou nenhuma importância.
Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações; porém, para melhor conhecimento da Câmara, permito me apresentar a V. Ex.ª o seguinte requerimento:
«Requeiro que pelo Ministério do Interior me sejam fornecidas:
a) Cópia do ofício que o administrador do concelho de Estremoz enviou ao governador civil de Évora e que deu lugar à demissão da comissão administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Estremoz exonerada em 1939;
b) Cópia do alvará de demissão dessa comissão administrativa e da nomeação daquela que a foi substituir;
c) Cópia do relatório feito pela comissão administrativa a que presidiu o Sr. Dr. André Tavares;
d) Cópia do inquérito feito pelo Sr. Dr. Barata Santos;
e) Cópia da inspecção feita pela Inspecção Geral de Finanças à Santa Casa da Misericórdia de Estremoz».
E faço votos, Sr. Presidente, ao terminar, por que o meu requerimento seja deferido e atendido, porque o Sr. José de Matos Cortes já fez sete requerimentos e disseram-lhe que era inconveniente a sua publicação.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão, na generalidade, da proposta de lei relativa a alterações à Constituïção Política e ao Acto Colonial.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mano.
O Sr. Marques Mano: — Sr. Presidente e meus senhores: apresenta-se à Assemblea um projecto de alteração ao Acto Colonial. É possível que se entendesse que essa revisão deveria ser mais profunda. Estou convencido de que uma revisão mais profunda supõe a paz. Mas é minha convicção de que a paz se encontra ainda muito longe de nós, não a paz militar do cessar fogo, dos armistícios e das conferências, mas a paz civil das relações universais, a paz social interna das nações, a paz na vida, nos interêsses e rias conveniências de cada homem. Emquanto dura apenas uma paz militar, os Estados têm de viver num regime rigorosamente disciplinado no económico, no social e no político, e organizado de tal forma que a experimentem sempre prontos para a mobilização imediata, tanto das suas forças armadas, como das suas forças económicas, como das suas forças espirituais. Julgo condição da paz civil a extinção progressiva das economias coercivas, causadas pela crise do liberalismo e por sua vez causa da guerra. Ora não só alguma parece muito convicta, segura e forte, mas dir-se-ia que nos países que sentem só agora ameaçado o seu nivel de vida se descobriu um movimento de novas reacções, que, perante uma resistência tenaz, pela necessidade, pelo poder e pelo número, e, por conseqüência, uma e outras, produza novas guerras. A paz, que julgávamos não atingida mas próxima, cada dia parece mais distante.
Quando a verdadeira paz estiver assegurada ou, pelo menos, a sua proximidade fôr evidente, compreende-se que as circunstâncias se tenham modificado de tal forma que seja prudente rever, em face delas, os diplomas fundamentais, com espírito definitivo. Emquanto assim não suceder, nós não podemos fazer mais do que ajustamentos às contingências da marcha do mundo, e as alterações que se oferecem parece-me acompanharem essas circunstâncias com a fidelidade necessária e serem, por isso, dignas de aprovação da Câmara.
Contudo, algumas observações sôbre êle foram feitas, quer na Câmara Corporativa, no seu relatório, quer nas sessões de estudo e até nesta Assemblea, que merecem atenção.
A Câmara Corporativa sugere a integração das normas que constituem o Acto Colonial na Constituïção. Quere dizer: sugere a supressão do Acto Colonial.
A sugestão, à primeira vista, parece de considerar. Efectivamente, se a Nação é una, constituída por todos os portugueses que residem nela ou fora dela, e as liberdades e garantias são as mesmas, a duplicidade seria de suprimir.
O Acto Colonial nasceu, porém, em circunstâncias especiais, e essas circunstâncias têm um significado que sobreleva aquela distinção. Lembram-se V. Ex.as de que êle surgiu como uma vigorosa reacção contra a negligência, o esbanjamento e o abandono a que então estavam sujeitos os nossos interêsses no ultramar. Representa uma nobre afirmação da nacionalidade, da propriedade e da gerência portuguesa de bens que nos são sagrados. Significa que o nosso País não abdica em África do seu brasão, do seu trabalho e da sua grandeza.
O Acto Colonial fixou assim o símbolo de hoje da nossa vontade imperial. A afirmação que contém ergue-se da Constituïção como um princípio tam enérgico que dela se destaca para dominar a nossa política do ultramar. Deve perdurar como tal e, dêsse modo, servir de marco, exemplo e lição para todos os que servem no ultramar o nosso País e o seu futuro.
Outra sugestão, que já tinha ouvido na sessão de estudo, foi aqui ontem feita pelo Sr. Deputado Joaquim