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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 190
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 60 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Eram 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em reclamação o Diário da penúltima sessão. O da última ainda não chegou à Assemblea.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero, aprovado o referido Diário.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Borges.
O Sr. Carlos Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra por me julgar na obrigação de participar a V. Ex.ª e à Assemblea que, pelo Ministério do Interior, me foi facultado o processo de inquérito feito à Câmara Municipal de Abrantes.
Êste processo é bastante volumoso, tem muitos documentos e obriga a uma aturada leitura e a um exame minucioso.
Não é, portanto, Sr. Presidente, assunto que possa versar-se no curtíssimo período de antes da ordem do dia.
O carácter especial desta sessão — sessão extraordinária —, em que só podem ser versados os assuntos para que foi convocada, tolhe-me a apresentação de um aviso prévio.
Contudo, para que se não imagine que êste caso deixou de merecer a minha atenção, venho participar a V. Ex.ª que na primeira oportunidade enviarei à Mesa um aviso prévio, no qual tratarei da maneira como o Govêrno tem interpretado e dado execução aos artigos 378.°, 379.°, 381.°, 382.°, 383.° e 384.° do Código Administrativo e, simultâneamente, farei a crítica do processo de inquérito a que aludi.
É isto, Sr. Presidente, que entendi dever significar a V. Ex.ª e à Assemblea.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Rocha Páris: — Sr. Presidente: um dos problemas de mais vasto alcance social que o Govêrno dedicadamente enfrentou e está procurando resolver com o maior acerto é o da remodelação dos serviços hospitalares.
Para tal fim foram nomeadas há tempos pelos Srs. Ministros do Interior e das Obras Públicas e Comunicações três comissões especializadas, destinadas, respectivamente, ao estudo:
1) Dos hospitais centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra;
2) Da rêde hospitalar geral;
3) Da rêde hospitalar para tuberculosos.
Estas comissões, cujo labor tem sido notável, procuram resolver os graves problemas que lhes foram propostos, integrando os seus estudos no plano previsto no Estatuto da Assistência Social, publicado pela lei n.º 1:998, de 15 de Maio de 1944.
É já muito importante o que pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações tem sido feito em matéria de remodelação e novas construções relativamente aos assuntos que constituem o âmbito da primeira e terceira comissões citadas, pelo que é digno do maior aprêço e louvor o trabalho realizado pelos Srs. Ministro das Obras Públicas e Comunicações e Sub-Secretário de Estado das Obras Públicas.
E, assim, estou informado de que o Hospital de S. José, em Lisboa, se encontra quási integrado nas modificações propostas e que estão concluídas e avançam ràpidamente outras obras, tais como:
Colónia Agrícola para Alienados, em Coimbra (já pronta a funcionar);
Leprosaria Rovisco País, em Lisboa, que deverá ficar concluída em 1946 e que resolve definitivamente êste problema de hospitalização;
Hospital de Oncologia de Lisboa, cuja conclusão está prevista para 1946;
Sanatórios para tuberculosos no Pôrto e Viseu, em adiantado estado de construção;
Hospitais Escolares de Lisboa e Pôrto (o primeiro com 1:500 camas e o segundo com 1:000 camas), em plena construção.
Relativamente aos assuntos abrangidos pela esfera de acção da segunda comissão (estudo da rêde hospitalar geral), que, pela sua vastidão e complexidade, têm de suportar um ritmo mais lento, vou tentar fazer mais demoradas considerações, que se justificam plenamente pela importância fundamental de que se reveste esta magnífica obra, que, logo que estiver executada, representará um dos maiores títulos de glória do Govêrno do Estado Corporativo.
Segundo creio, o plano da rêde hospitalar geral compreende a reorganização ou construção nova de:
a) Hospitais gerais em Lisboa, Pôrto e Coimbra;
b) Hospitais distritais e regionais;
c) Centros de profilaxia e assistência social nos concelhos (hospitais concelhios);
d) Postos de consulta e socorro nos meios rurais mais importantes.
Já me referi, embora sucintamente, aos hospitais gerais, passando agora a tratar dos hospitais distritais e concelhios, escolhendo para tipo das minhas considerações (o que aliás é justo, visto conhecer melhor o assunto) o que se passa no meu distrito — o de Viana do Castelo.
Mas antes desejo focar de uma maneira geral, e como prefácio, a acção notabilíssima desenvolvida pelo Ministério do Interior através dos seus serviços de assistência, não só na protecção concedida aos hospitais e outros estabelecimentos de assistência, mas também na orientação e criteriosa direcção que tem pôsto no vasto estudo a que se está procedendo, sôbre a forma de realização dos mais importantes e instantes problemas postos pela publicação do Estatuto da Assistência Social.