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7 DE JULHO DE 1945
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aplicação algumas dificuldades e quais, indicando-se ao mesmo tempo:
a) O número de concelhos do País onde o descanso semanal se realiza ao domingo;
b) Quais as razões alegadas pelos restantes para assim se não fazer».
Sr. Presidente: desejo ocupar-me dêste assunto, mas não o quero fazer emquanto as informações que peço não chegarem ao meu conhecimento.
O Sr. Albano de Magalhãis: — Sr. Presidente: ao fazer-se a crítica simplista da organização corporativa, esquecem-se inteiramente das reais vantagens que essa organização corporativa trouxe às regiões vinícolas e ao comércio do vinho.
Sem ela a região vinícola do Douro teria sofrido uma catástrofe pior do que a da filoxera e os exportadores do vinho há muito tempo que teriam, na sua maioria, mergulhado na mais trágica das falências.
Tanto os viticultores da região do Douro como os exportadores do vinho do Pôrto têm-se agüentado, é o têrmo, neste tremendo momento de crise de exportação, há cêrca de cinco anos, mercê da organização corporativa e das facilidades financeiras que esta tem assegurado à lavoura e ao comércio.
Há quem diga que a Federação dos Viticultores da Região do Douro, ou seja a Casa do Douro, é uma organização que em qualquer regime poderia existir e até se atribue a sua fundação a apóstolos da região do Douro, que de facto sempre empregaram os seus melhores esforços na prossecução dêsse fim. De lamentar é que nada tivessem feito quando sobraçaram no antigo regime as pastas competentes. Foi preciso que o Estado Novo se estabelecesse para que um Ministro com a inteira consciência da organização corporativa — o nosso actual e ilustre colega engenheiro Sebastião Ramires, que não é do Douro — dotasse esta região com aquela organização, que o antigo regime era impotente, por maiores que fôssem as boas vontades dos seus servidores, para instituir.
Estes factos deviam ser lembrados numa época como esta, em que todos parecem apostados em maldizer ou a desvirtuar o sentido das cousas.
Os viticultores do País organizados corporativamente, em especial os viticultores da região do Douro e os exportadores do vinho do Pôrto, têm vencido, mercê da organização corporativa, a grave situação criada pelo encerramento dos seus mercados de importação. Justo é que se ponha em realce um facto que só os cegos não vêem.
Estamos, porém, chegados a um momento em que é ao Govêrno que compete, em face das condições actuais de trocas de produtos, velar pela manutenção de uma das maiores fontes de riqueza nacional, que abrange as mais diversas actividades e sustenta em grande parte do País a vida de numerosas famílias.
É ao Govêrno que compete graduar o valor das necessidades de exportação com o valor das necessidades de importação e de rever, nesta emergência, a política do vinho e dos seus derivados em conformidade com a economia do País.
Quero crer que não sejam descurados os magnos interêsses da lavoura e do comércio do vinho, que, quási estagnado, vai paralisando, pela acumulação de capitais, grande parte das actividades da vida portuguesa.
Espero que o Govêrno da Nação saberá assegurar o êxito de uma das suas maiores realizações — a organização corporativa do vinho.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na especialidade, a proposta de lei relativa a alterações à Constituirão Política e ao Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: afirmei ontem que me sentia deminuído por falta de saúde, mas não tanto que chegasse ao ponto de votar contra mim mesmo.
Foi o que sucedeu quando se votou o artigo 95.°
Realmente, não me apercebi, bem como os signatários da minha proposta, com excepção do Sr. Deputado Nunes Mexia — com o que provou a agudeza do seu espírito e do seu ouvido —, da votação da emenda do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, que a mim se afigurava tratar-se apenas do acrescentamento da palavra «absoluta».
Só assim se pode compreender que tivesse votado contra mim mesmo, o que evidentemente não estava nos meus propósitos nem dos meus colegas.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Ontem a votação ficou no artigo 95.°. Segue-se, pois, a discussão da proposta do Govêrno relativa à alteração do artigo 96.° da Constituïção.
Quanto a esta alteração não há na Mesa nenhuma proposta.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta governamental relativa ao artigo 97.° da Constituïção.
Quanto a êste artigo, há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis perfilhando a sugestão da Câmara Corporativa relativa à última parte do § 1.° e uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis no sentido de ser eliminado o § 2.° da proposta de lei, bem como o § único do artigo 97.° da Constituïção.
E acaba de chegar à Mesa uma proposta assinada pelos Srs. Deputados Oliveira Ramos, Alçada Guimarãis, José Cabral, Lopes da Fonseca e João das Neves, do seguinte teor:
«Propomos que o § 2.° do artigo 97.° da proposta do Govêrno seja eliminado e a sua matéria incluída no artigo 101.° e que êste artigo fique a ter a redacção seguinte:
Artigo 101.° Do Regimento da Assemblea constarão:
a) A proïbição de preterir a ordem do dia por assunto não anunciado com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas;
b) As condições de apresentação de projectos de lei».
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.