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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 180
deva, fazer à custa da mediocrização de uma outra; que já não vivia também em condições de desafôgo; que não impusessem até medidas de protecção conducentes à indispensável independência económica e moral.
Vasta obra de recuperação nacional, a assistência aos considerados débeis económicos deve ser feita a expensas da colectividade, cujo peso lhe pertence e cujos frutos colhe, e não, com certo exclusivismo, à custa da classe médica rural, que é forçada a aceitar, mercê da crise profunda que a mina, contratos que a nivelam às mais baixas categorias sociais.
Não tem descurado a Ordem dos Médicos, por intermédio do seu activo e brilhante Conselho Geral, tam grave e instante problema, antes o tem pôsto com clareza e objectividade perante o Govêrno da Nação, reclamando e pedindo justiça para tam prestante e digna classe, que se mantém, há anos já, em atitude de confiante expectativa.
Em representação entregue a S. Ex.ª o Presidente do Conselho, em Dezembro de 1943, era a situação geral da classe médica devidamente focada com imparcial e lúcida visão, e nela tomava lugar de destaque a dos médicos rurais.
É transparente, Sr. Presidente, a causa principal da crise que se cifra na inscrição como sócios efectivos das Casas do Povo de todos os trabalhadores rurais e de muitos outros que daqueles se não diferenciam nìtidamente pelo seu modo de vida, mas que em certas regiões de pequena propriedade vivem, aliás com relativo desafôgo — todos êles com direito a assistência médica gratuita e que antes contribuíam mais ou menos para o pulso livre do facultativo local. É ainda a fixação de um médico, pela primeira vez, em certos meios rurais e mercê das Casas do Povo, quando êsses meios, pela limitação de recursos, não podem proporcionar mais que o subsídio do organismo corporativo.
Com vastas regiões a seu cargo, dificuldades e despesas de transporte, horário de trabalho de ilimitada elasticidade, estas Casas do Povo pagam mensalmente ao seu médico vencimentos de 500$ ou pouco mais, e muitas até bastante menos.
«Se tal situação é injusta e deprimente para a classe — acentua a Ordem —, não, é menos grave e perigosa para a sociedade em geral, pois, dando lugar à inevitável interiorização na qualidade da assistência médica, há-de vir a sentir-se inexoràvelmente na saúde da Nação».
Mais brilhante não é também a situação dos médicos municipais, integrados ainda nessa vasta rêde de clínica rural, quando não conseguem acumulações que lhes permitam, atingir um mínimo de receita compatível com o nivel de vida que lhes é exigido e a que têm incontestável direito.
E porque êste, Sr. Presidente, é o meu caso, sinto-me perfeitamente à vontade para chamar a atenção do Govêrno para a grande maioria dos médicos rurais, que não estão nestas condições e vivem muito mal.
Queixa-se amargamente a classe médica do desinterêsse da parte das entidades competentes pelos seus direitos, e creio que há toda a vantagem em que os poderes públicos conheçam estes justos clamores, pois confio em que, na natural e necessária seriação dos problemas a resolver, o dos médicos rurais esteja prestes a ser pôsto em equação e receber a equitativa solução por que todos anseiam.
É nessa convicção que apêlo para o Govêrno, especialmente para o titular ilustre da pasta do Interior, a cujo espírito de justiça e revolucionário dinamismo presto homenagem, e Ex.mo Sub-Secretário de Estado das Corporações, para um mínimo de pedidos formulados, que urge estudar e atender na medida do possível, mas adentro das indispensáveis normas de justiça.
Pelo que diz respeito aos médicos municipais, pede-se a actualização dos seus vencimentos, que, após a desvalorização da moeda, foram apenas multiplicados pelos coeficientes 12 ou 15, emquanto o aumento do custo de vida atingiu 30 vezes e mais, e ainda a hierarquização dos partidos em 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, com permissão de permuta e possibilidade de promoção, elementares regalias conferidas a todos os funcionários, mas de que os médicos são lamentável e inexplicàvelmente excluídos.
Urge ainda a sua subordinação directa ao Estado; sob fiscalização dos seus serviços técnicos.
Porque já velha injustiça, nada impede, antes urgirá, quanto antes, extirpá-la do nosso Código Administrativo.
Os médicos das Casas do Povo pedem também e esperam confiadamente justiça, pois as suas reclamações limitam-se igualmente a um mínimo, que ninguém discute para qualquer outra classe de serventuários.
Porque, como disse, a Ordem dos Médicos tem já estudado e exposto o assunto superiormente, limito-me á breve enunciação e a acentuar a sua razão, justiça e urgência.
Em primeiro lugar o estudo dos seus vencimentos, estabelecendo-se um mínimo compatível com a dignidade da classe e concessão de reforma, com desconto obrigatório para a Caixa de Aposentações; seguem-se as permutas e transferências facultativas e a licença graciosa de 30 dias seguidos em cada ano que todos os funcionários gozam, e que a estes médicos é concedida, mas com a condição de se fazerem substituir à sua custa, o que não só elimina sempre o carácter gracioso, mas, na maioria dos casos, onde só há um médico e outro tem de vir de longe, comporta tal despesa que torna esta cláusula proibitiva.
Finalmente, a revisão cuidada e equitativa do cadastro dos sócios efectivos das Casas do Povo, de forma a evitar abusos, é medida que se impõe, bem como a extensão aos médicos dêstes organismos das regalias concedidas a todos os funcionários quando adoecem, pois a triste realidade é que também podem adoecer.
Creio, Sr. Presidente, que a simples enunciação destas reclamações, cuja justiça é tam evidente, e a convicção de que serão ouvidas por quem de direito constituem suficientes argumentos para acreditar na sua próxima satisfação, tam certo é o Govêrno de Salazar, ou antes os Govêrnos de Salazar, terem sempre por norma e timbre, em todos os problemas, a profundidade e acerto da solução, numa seriação lógica, em que o que parece demora, não é mais que exigência de estudo e escolha de oportunidade.
E temos todos de convir em que a satisfação dos mais caros anseios dos trabalhadores rurais, que geravam parte do mal-estar a que me refiro, tinham inegável prioridade — e tiveram-na de facto sôbre muitos outros.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que pelo Ministério do Interior e pelo Sub-Secretariado das Corporações — Instituto Nacional do Trabalho e Previdência — me sejam dadas informações sôbre o seguinte:
Se o decreto-lei n.º 24:402, que instituíu como regra o descanso semanal ao domingo, tem encontrado na sua